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norma nº 58/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2015
Date 2015-01-06
EmentaAltera o parágrafo único do art. 260, da Lei Complementar de nº 676/92 – (Código de Posturas do Município) e dá outras providências;
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LEI COMPLEMENTAR Nº 0058/2015



Altera o parágrafo único do art. 260, da Lei Complementar de nº 676/92 – (Código de Posturas do Município) e dá outras providências;



O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o “PARÁGRAFO ÚNICO” do art. 260 da Lei Complementar, 676/92, que passa a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 260 - ...

Parágrafo Único – No caso de licença a que se refere o caput deste art., a partir das sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados e no decorrer de feriados prolongados, poderá o Prefeito Municipal, mediante pagamento de taxa de licença especial, conceder alvará para realização de bailes, serestas ou qualquer outro tipo de show em estabelecimentos comerciais fechados ou em praças públicas do Município, devendo seu encerramento ocorrer inadiavelmente até às 04:00 (quatro horas) do dia subseqüente, observando-se o disposto na Lei 14.130/01 e no Decreto –Lei 44.270/06”.-

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (28-10-2015)





Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara



Sancionada em 06/11/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

         At. Legislativo

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