| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.414/2014
Autoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais entidade de direito público, através do Comandante da 11º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais, estabelecida na Rua Sentinela do Caparaó nº 01, Bairro São Jorge, Manhuaçu - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.695.025/0001-97, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Lajinha, conforme Plano de Trabalho apresentado, com vigência estabelecida para o período de 1º. De janeiro de 2.013 até o dia 31 de dezembro de 2.016, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), sendo, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anuais, incluído o valor da contrapartida pelo conveniado no importe anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), restando ao município o repasse anual no importe de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
§ 1º. – Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no termo e os recursos serão oriundos da dotação 02.02.06.181.007.215 do orçamento Programa de 2013.
§ 2º. – Deverá o município convenente manter dotação específica nos orçamentos dos anos de 2.014, 2015 e 2016, com recursos suficientes para cumprimento dos termos do convênio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. De janeiro de 2.013.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE SETE DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUATORZE (27/01/2014)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 30/01/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo