| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2014 |
| Date | 2014-01-27 |
| Ementa | Da nova redação ao inciso I do art. 58 e altera o art. 59 que integra o Código Tributário do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei n. 830/97 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.415/2014
Da nova redação ao inciso I do art. 58 e altera o art. 59 que integra o Código Tributário do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei n. 830/97 e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Altera o inciso I do art. 58 da Lei municipal n. 830/97 que institui o Código Tributário do Município de Lajinha, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58...
I - transmissões compreendidas no sistema financeiro da habitação e Programa Nacional de Crédito Fundiário, em relação à parcela financiada: 1,5%;
Art. 2º - altera o art. 59, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59...
...
VII - a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. De janeiro de 2.014.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE SETE DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUATORZE (27/01/2014).
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 30/01/2014, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo