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materia nº 4/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaModifica a redação do inciso VIII, do art. 2° do Projeto de Lei do Executivo n°34/2024 que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, e dá outras providências".
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Arquivado em definitivo — —
2024-12-12 Norma promulgada — —
2024-12-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-09 Redação Final — —
2024-12-04 Proposição aprovada — —
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-08 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-31 Aguardando Parecer da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete da Vereadora Delegada Ana Paula (MDB)
EMENDA MODIFICATIVA N.º AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º
034/2024.
Câmara Municipal de LavíPe autoria da Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda).
PROTOCOLADO
Em: 224) do |.2024 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
n. 02h27 Direitos das Mulheres, e dá outras providências.
o ol
Assinatura
Modifique-se a redação do inciso VIII, do art. 2º do Projeto em epígrafe, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 2º,
VIII — oferecer suporte às vítimas de delitos praticados contra as mulheres. por
meio de parcerias com a rede de organizações sociais e institucionais, afim de
atender suas múltiplas e variadas necessidades, inclusive com apoio jurídico,
psicológico, assistencial e encaminhamento para abrigo temporário, quando esteja
a vítima exposta à situação de risco grave e iminente;
JUSTIFICATIVA
A modificação do inciso mencionado faz-se necessária uma vez que a competência para a
investigação e a apuração de crimes de violência contra as mulheres é da polícia judiciária, por meio
de inquéritos policiais e, em determinados casos, do Ministério Público, mediante procedimento
investigatório criminal.
Trata-se de procedimentos sigilosos, cujo acesso se dá unicamente aos defensores dos
envolvidos, conforme dispõe a Súmula Vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal. Nesse
sentido, na redação original do Projeto de Lei em questão, há o risco de usurpação das funções
constitucionais da Polícia Civil, bem como a possibilidade de comprometimento dos atos
investigatórios e de violação da intimidade da mulher em situação de violência, ocasionando
|
revitimização, diante da violação do caráter sigiloso do inquérito policial.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
&
MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete da Vereadora Delegada Ana Paula (MDB)
Dessa forma, proponho a referida alteração e requeiro apoio dos nobres colegas vereadores
para aprovação, pelas razões acima apresentadas.
Lavras, 28 de outubro de 2024.
Ana Paula Santana de Rezende Arruda (MDB)
Vereadora
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br

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