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materia nº 5/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaSuprime o inciso VII, do art 2°do Projeto de Lei do Executivo n°34 que "dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, e dá outras providências."
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Arquivado em definitivo — —
2024-12-12 Norma promulgada — —
2024-12-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-09 Redação Final — —
2024-12-03 Proposição aprovada — —
2024-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-08 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-11-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-10-31 Aguardando Parecer da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
Gabinete da Vereadora Delegada Ana Paula (MDB)
EMENDA SUPRESSIVA N.º AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 034/2024.
(De autoria da Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda).
Câmara Municipal de Lavras - MG
PROTOCOLADO
Em: 44 [dO / ADIA Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
nº 03% | Direitos das Mulheres, e dá outras providências.
92% no Pp
Assinatura
Suprima-se o inciso VII, do art. 2º do Projeto em epígrafe, o qual tem a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 2º,
VII - exercer atribuições definidas em Lei quanto à investigação e apuração de
delitos e violências contra as mulheres e ao funcionamento de Delegacias
Especializadas de Atendimento Específico à Mulher;
JUSTIFICATIVA
A supressão do inciso mencionado faz-se necessária uma vez que a competência para a
investigação e a apuração de crimes de violência contra as mulheres é da polícia judiciária, por meio
de inquéritos policiais e, em determinados casos, do Ministério Público, mediante procedimento
investigatório criminal.
Tratam-se de procedimentos sigilosos, cujo acesso se dá unicamente aos defensores dos
envolvidos conforme dispõe a Sámula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, proponho a referida alteração e requeiro apoio dos nobres colegas vereadores
para aprovação, pelas razões acima apresentadas.
Lavras, 28 de outubro /de 2024.
Anal Paula Santana de Rezende Arruda (MDB)
Vereadora
Avenida ro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br

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