PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº: 139/2024/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Complementar nº 008/2024.
Lavras/MG, 17 de maio de 2024.
Prezado Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe, que
regulamenta, no âmbito do município, o piso profissional nacional do magistério público da
“educação básica, disposto na portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, e lei federal nº
11.738/2008, e dá outras providências.
Atualmente, o valor do piso nacional dos professores é R$ 4.420,55 referente à 40h
trabalhadas semanalmente, porém, o Estatuto do Magistério Público de Lavras define que a
carga horária dos professores é 24h semanais, com valores proporcionais.
Conforme o Estatuto e Plano do Magistério Público de Lavras define a carga horária
dos professores de 24h semanais, conforme art. 27 da LC 449/2022:
Art. 27. A jornada semanal de trabalho dos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo da carreira dos Professores de Educação Básica, com
atuação na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental
será de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 20 (vinte) horas na regência de
turma e 4 (quatro) horas de atividades extraclasse desenvolvidas conforme
planejamento de cada escola.
Foi apurado na folha do mês de abril, após a revisão geral anual, que o piso nacional
não estava sendo aplicado nas Carreiras dos Professores de Educação Básica A e B, conforme
a Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº 61/2024.
Segue, em anexo, o Estudo de impacto orçamentário-financeiro conforme a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, “em regime de urgência,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de cn apreço. |
|
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AA )
JUSSARA MENICUCCI/DE OLIVEJRA
Prefeita Munitipal
Atenciosamente,
Acompanha este Projeto os seguintes documentos:
- Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
- Lei nº 449/2022 disponível em hittps://acesse.dev/Lei-n-449-2022-e-alteracoes
“a Municipal de Lavras MG
Exmo. Sr. TO -
Ubirajara Cassiano Rocha ROi “o L AL 3 O
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Assinatura
Projeto de Lei Compiementar nº 008/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Presidente Kennedy - EL (35) 3694 “4081 - CEP 37203-696 — Lavras —- MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
- PROCURADORIA GERAL DO O MUNICÍPIO ,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO,
O PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, DISPOSTO NA PORTARIA Nº 61, DE
31 DE JANEIRO DE 2024, E LEI FEDERAL Nº
* 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município, o Piso Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, regulamentado pela Lei
Federal nº 11.738/2008, homologado pela Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº
449/2022, Tabela de vencimentos, especificadamente para os servidores da
Educação Básica A e Educação Básica B, que passa a vigorar conforme Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de ras em 17 dem maio de 2024)
JUSSARA| MENA DE LDA
Prefeita Mun iva /
Projeto de Lei Complementar nº 008/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. - (85) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras —- MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRO
PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº101/2000, e no
8 1º e incisos, do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes
dados: :
FINALIDADE: Concessão piso salarial magistério
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Conforme os dados fornecidos pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas, seguem as seguintes informações:
Piso Magistério R$ 2.748,34
289 servidores efetivos ganham menos que o piso — valor mensal estimado de | R$ 82.944,36
100 contratados ganham menos que o piso — valor mensal estimado de RS 31.405,00
Estimativa de gastos com gratificação para os contratados mensal RS 2.833,00
Estimativa de gastos com gratificação para os efetivos mensal R$ 7.464,99
Estimativa de gastos com patronal (sobre a estimativa do piso) R$ 17.152,40
Estimativa de Gastos Total Mensal R$ 141.799,75
Estimativa de Maio a Dezembro + 13º R$ 1.323.417,07
Estimativa de Gastos com aposentados e pensionistas LavrasPrev - | R$ 152.441,49
Estimativa de Maio a Dezembro + 13º - TOTAL RS 1.475.858,56
Gasto com Pessoal Abril de 2024:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES |. R$ 416.442.675,69
DA DESPESA COM PESSOAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP R$ 205.151.926,97
DESPESA COM PESSOAL - % SOBRE A RCL 49,26%
Estimativa: de Gastos com Pessoal em 2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES R$ 416.442.675,69
DA DESPESA COM PESSOAL ,
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP R$ 206.627.785,53
DESPESA COM PESSOAL - % SOBRE A RCL ' : 49,62%
O valor previsto para o exercício em curso e os dois próximos exercícios é de:
2024 2025* 2026**
R$ 1.475.858,56 R$ 2.185.137,42 R$ 2.261.617,23
*Previsão de Inflação — Boletim FOCUS — 3,64%..
**Previsão de Inflação — Boletim FOCUS -3,50%.
ESTUDO DE IMPACTO — PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL A despesa objeto do presente estudo está
( X ) Adequada prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
( ) Inadequada Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025
(Lei Municipal nº 4.672/2021)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É compatível com as metas estabelecidas na
( XY aAdeguada o Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
( ) Inadequada exercício de 2024 (Lei Municipal nº 4.775
/2023).
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA
1- A origem das receitas são da arrecadação do Poder Executivo Municipal e alocado na proposta
orçamentária conforme Orçamento Municipal que fixa a despesa e orça a receita, dentro dos
procedimentos estabelecidos para Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
2 — Este cálculo de Impacto Orçamentário reflete a posição atual, para outros reajustes ou
mudança no cenário econômico estes dados devem ser revistos.
3-A receita corrente Iíquida foi calculada de acordo com o disposto no $ 3º do artigo 2º da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2.000.
Lavras, 17 de maio de 2024.
44
ALA
Darlene Aparecida Diniz Gouvea
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
-Afávio Rivelli Mesquita
Coordenador de Transparência e Combate a Corrupção
RN) atinente
Contadora
ESTUDO DE IMPACTO — PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Declaração do Ordenador de Despesa
DECLARO, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenadora de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro ter ciência do impacto orçamentário e financeiro e que
os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual...
DECLARO ainda que, existem recursos para realizar 0 gasto, cujas
despesas, no exercício financeiro de 2024, correrão por conta das dotações
orçamentárias do Grupo Pessoal e Encargos Sociais.
Lavras, 17 de maio de 2024.
A a
Maria Helena breu Pereira
ESTUDO DE IMPACTO - PISO SALARI/iL MAGISTÉRIO
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