PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO Nº: 132/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia o Projeto de Lei nº 017/2024.
Lavras, 08 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epígrafe, que autoriza o Poder Executivo a descaracterizar parte da área verde do
loteamento Morada do Sol |, bem como ratificar a aprovação de parcelamento do
solo urbano do loteamento Morada do Sol Il.
A presente propositura destina-se à resolução de fato formada, já
consolidada, e que necessita da aprovação do legislativo para ratificar a aprovação
do loteamento e atual bairro municipal denominado Morada do Sol l.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Jussara Menicucci de Oliveira, “
refeita Municipal
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
e Ofício nº 359/2024/SMODUSYrvbsilva da Secretaria Municipal de Obras
e Memorial descritivo e croqui da área
w 050
Exmo. Sr. mer lod
Ubirajara Cassiano Rocha VSG
Presidente da Câmara Municipal NAS úeos
PL Nº 017/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 017/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESCARACTERIZAR PARTE DA ÁREA VERDE DO
LOTEAMENTO MORADA DO SOL |, RATIFICA A
APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO MORADA DO
SOL Il, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descaracterizar parte da área verde do
loteamento Morada do Soll, com metragem total de 2.021,63 m?, discriminada no Memorial
Descritivo que integra o Anexo Unico.
Parágrafo único. A área verde remanescente que integra o projeto de loteamento
do atual loteamento Morada do Sol |, encontra-se dentro das exigências legais e de
percentual estabelecidas pela lei complementar municipal nº 155 de 2008.
Art. 2º Fica ratificada a aprovação do loteamento denominado Morada do Sol Il,
cuja área descrita no caput do artigo 1º desta lei constitui área remanescente da área total
parcelada.
Art. 3º Ficam convalidadas as aprovações dos loteamentos e atuais bairros
municipais Morada do Sol le Il, observada a presente lei e os percentuais de áreas públicas
devidamente destinadas ao domínio municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 08 de maio de 2024. N
AMU MA UU
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Munigipal
PL Nº 017/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Anexo Único
(Projeto de Lei nº 017/2024)
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: O presente memorial tem a finalidade de descrever para fins de destrição du Area
01 com área total de 2.201,63? localizado à Rua Omega. no loteamento Morada da Sol
Fem Lavras - MG, O lote possuí descrição e contiantações conforme segue:
Deserição e confrontações:
Area Ob área de 2021,63n?.
Frente — 12,67m com à Rua Omega;
Lado lisquerdo - 137,49m com os lotes 01 à 13-Q02, do loteamento Moradá do Sol IL.
Lado Direito —- 120,72m com os lotes 23 à 32-00, «lo loteamento Morada do Sol |
Eundas --38,23m com Área Verde,
Lavras, 06 de maio de 2024,
y Município de Lavras
CAUSA 188,728-9 CNPLS [BOAS
PL Nº 017/2024
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GOVERNO DE
LAVRAS |
GESTÃO 2021/2024
“BURIFTARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS
Oficio nº; 359/2024/SMODUS vbsilva
Ref.: Alteração Área Verde - Loteamento Morada do Sol
f
Lavras, 26 de março de 2024.
Prezado,
Trata-se de necessidade de elaboração de projeto de lei que autorize a alteração da Área Verde
do Loteamento Morada do Sol, modificando esta para Área Remanescente, especificamente no trecho
em que esta confronta com a Quadra 2 do Loteamento Morada do Sol Il, conforme demarcado em plantas
dos loteamentos e foto aérea inclusas.
O exposto se justifica diante do conflito entre as plantas dos loteamentos Morada do Sol e
Morada do Sol Il, uma vez que, conforme explícito, naquela a área foi destinada à Área Verde, enquanto
nesta é área remanescente.
Importante ressaltar que a referida alteração não atingirá a área mínima pública do loteamento
Morada do Sol, de Inodo que o loteamento continuará atendendo as normas municipais vigentes
referentes ao tema. Nesse sentido, conforme determina o art. 23 da LCM nº 155/08, solicitamos
gentilmente que esta Nobre Procuradoria promova os trâmites jurídicos para tal alteração:
“Art, 23 - A modificação de loteamento corresponde à aprovação de um novo projeto de parcelamento,
nos termos estabelecidos por esta Lei.
$1º - A modificação de loteamento, já aprovado e registrado, que implique em alteração de áreas públicas,
depende de prévio exame e de Lei autorizativa da Câmara Municipal:
$2º - Não será permitida a modificação de parcelamento que resulte em desconformidade com os
its
parâmetros urbanísticos determinados pela legislação municipal. ”, (Destacamos)
Sendo só para o momento, aprovéitamos para renovar os Ajotestos de estima e nos mantemos
à disposição.
Atenciosamente,
Procuradoria Geral do Município
Av. Dr. Sílvio Menicucci, nº 1575 - Bairro Kennedy- CEP 37.203-696 LAVRAS/MG
GOVERNO DE
LAVRAS
GESTÃO 2021/2024
| MEMORIAL DESCRITIVO |
maes na
Objeto: O presente memorial tem a finalidade de descrever para fins de descrição da Área
01 com área total de 2.201,63m? localizado a Rua Omega, no loteamento Morada do Sol
I, em Lavras — MG. O lote possui descrição e confrontações conforme segue:
Descrição e confrontações:
Área 01 — área de 2.021,63m?.
Frente — 12,67m com a Rua Omega;
Lado Esquerdo — 137,49m com os lotes 01 à 13-Q02, do loteamento Morada do Sol IL.
Lado Direito - 120,72m com os lotes 23 à 32-QC, do loteamento Morada do Sol I
Fundos — 38,23m com Área Verde,
|
Lavras, 06 de maio de 2024.
Alyxandra Lima Reskalla
CAU: A 188,728-9 CNPJ — 18.244.376/0001-07
SECRETARIA DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS
Av. Dr. Sílvio Menicucci, nº 1575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 36944-4052 —
CEP 37.203-696 A
RUA OMEGA
FINALIDADE: DESCRIÇÃO
“OGRADOURO: RUA OMEGA - MORADA DO SOL
K o 01/01
MUNICIPIO: LAVRAS - MG ota no 01/
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO: ROPRET
GOVERNO DE LAVRAS
ALYXANDRA LIMA RESKALLA
ARIOIRESPONSAVEL.
MUNICÍPIO DE Lavras
cus
18.244,376/0001-07
GETItES, CREA Cau Gar fi
=-==a Subsecretaria de Planejamento | Cau 188 na
AT E Ê
e Regulação Urbana