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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
SUBEMENDA ADITIVA DO RELATOR N.º 1/2024 AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO N.º 17/2024
(Emenda de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas)
Acrescente-se ao art. 4º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 17/2024 o Parágrafo único, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. [...]
Parágrafo único. As receitas provenientes das multas decorrentes da aplicação
da penalidade mencionada no inciso II, alínea b, deste artigo, deverão ser
revertidas em favor do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
(CMDM), através do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM),
destinadas a execução de ações de fortalecimento e garantia dos direitos das
mulheres, conforme dispõe legislação.”
Acrescente-se ainda o artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da sua publicação.”
Lavras, em de outubro de 2024.
JOSÉ VITOR DONATO (PSD)
DOS SANTOS (PSD)
Relator Presidente
Câmara Munioipal de Lavras - MG
PROTOCOLADO 4
Em: 05 [5 [94 J0ÃO PAULÓ FELIZARDO (Republicanos)
nº 9995 35,09 E
PRA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www .lavras.leg.mg.br
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