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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vereador Coronel Claret
Gâmara Munisigal da Lavras -
PROTOCOLAD( ê
A
PROJETO DE LEI Nº 21 DE2024 Em: 05 / 14
nº 39024
(Coronel Claret e Alisson Matiolli) —
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Í
: x
Assinatura .
PROJETO DE LEI Nº /2024
Regulamenta a LEI FEDERAL Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2024, que confere publicidade a documentos referentes à regulação « à
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como a »s
direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como
direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos
reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados
relativos à segurança hídrica.
Art. 1º - Fica obrigada as concessionárias de prestação do serviço público de
abastecimento e tratamento de esgoto, no município de Lavras, a dar publicidade a
documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento
básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e instituindo o
direito da população ao acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de
água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.
81º - A publicidade que se refere o caput deste artigo, deverá ser mensal e realizada
através do encaminhamento de relatórios ao executivo e legislativo municipal,
divulgação em órgãos de comunicação e na própria página da concessionária.
8 2º - A não publicidade dos dados ou a publicidade de dados inverídicos gera multa a
concessionária, no valor de 20 mil unidades fiscais do município, a ser destinada ao
Fundo Municipal de Saneamento Básico, para emprego em ações de saneamento básico
e obras de captação de água pluvial no município.
83º- A infração deverá ser comprovada pelo devido processo administrativo legal, e em
caso de reincidência, a multa será o dobro da última multa aplicada.
Li
ME
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vereador Coronel Claret
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 07 de novembro de 2024.
co ET
VEREADOR
E CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Vereador Coronel Claret
JUSTIFICATIVA
A recente LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024, veio trazer uma esperança a
cidadão que sofre com os racionamentos surpresas, realizados pelas
concessionárias de abastecimento, deixando milhares de pessoas aflitas e
desesperadas pela falta d'água.
Com este dispositivo a população e os poderes públicos municipais poderão
acompanhar a evolução do fenômeno e requer providencias preventivas, para
minimizar os efeitos da falta de água.
Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante lei. Atenciosamente
CORONEL CLARET
VEREADOR
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