CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS —-
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
MESA DIRETORA =
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Vá 12024.
(Autoria da Mesa Diretora).
Samara Municipal de Lavras - MG
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005/2022, QUE DISPÕE
P R (0) T (0) C O L À D O SOBRE NORMAS, CRITÉRIOS E METODOLOGIA
Era: alic a) PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS
Em MJ [ao SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
nºn3SA DE LAVRAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
7 oh
Assinatura
Art. 1º O artigo 9º da Resolução nº 005/2022 da Câmara Municipal de Lavras, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º A CEADR será nomeada anualmente nos termos do
caput do art. 8º desta Resolução e deverá ser composta por
03 (três) servidores, sendo, dois efetivos, preferencialmente
estáveis e 01 (um) servidor comissionado pertencente ao
funcional da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 23 de outubro de 2.024.
UBIRAJÁRA CÁSSIANO ROCHA CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Vicg-Presid
ROSE OLIVEIRA CL IO JOSÉ DA SILVA
& :
Primeira Secretári eomundo ecretário
|
/ |
aura mus
AR DA EUR ALISSON MAGNO MATTIOLI
fimeiro Tesoureiro egundo Tesoureiro
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Câmara Municipal de Lavras, 23 de outubro de 2024.
CONSIDERANDO o Ofício nº 106/2024/DG/LRB, dispondo sobre a Avaliação
de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório e relatando a aposentadoria da Servidora
Débora Abdalla Caetano (Auxiliar Administrativo), conforme Portaria nº 0094/2024, servidora até
então integrante da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos - CEADR/2024:
CONSIDERANDO o Ofício nº 496/2024/GPUCR/LSD, solicitando análise
jurídica no que tange a composição da Comissão;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exaurido pelo Ilmo. Dr Arlei Aladim
dos Santos, datado de 14 de outubro de 2024, opinando pela alteração legislativa na Resolução nº
005/2022, modificando a composição da comissão de avaliação de desempenho, bem como
substituir um servidor efetivo/estável por um servidor não efetivo (comissionado).
Promovemos à apreciação desta colenda Casa Legislativa, o presente
Projeto de Resolução, que visa a alteração da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas,
critérios e metodologia para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais.”
Referida alteração se dá ao fato, conforme visto alhures, da premente e
urgente necessidade de alteração da composição da Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho e Recursos - CEADR/2024, considerando a aposentadoria recente da Servidora desta
Casa Legislativa Sra. Débora Abdalla Caetano, bem como a necessidade legal de se realizar
avaliação de desempenho dos servidores recém empossados, em atenção à Resolução nº
005/2022, que “dispõe sobre normas, critérios e metodologia para avaliação de desempenho dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais.”
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de
Resolução, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
<— -— o,
o CR
IRAJARA CASSIANO ROCHA CAROLINA COELHO SILVA
Presidente Vice-Presidente IPA
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
ROSE OLIVEIRA
Primeira Secretária Segundo Secretário
ALI MAGNO MATTIOLI
É imeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Acompanham este Projeto de Resolução os seguintes documentos:
” Resolução nº 05/2022, disponibilizada no site:
https://sapLlavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/7944/resolucao 2022 05
avaliacao de desempenho servidores camara municipal de lavras.pdf;
Y”. Ofício nº 106/2024/DG/LRB;
”. Ofício nº 496/2024/GPUCR/LSD;
Y Parecer Jurídico exaurido pelo Ilmo. Dr. Arlei Aladim dos Santos, datado de 14 de outubro
de 2024;
Y”. Ofício nº 507/2024/GPUCR/LSD.
/
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS apos ER a
ESTADO DE MINAS GERAIS T
GABINETE DA PRESIDÊNCIA del
Ofício nº: 507/2024/GPUCR/LSD
Lavras, 15 de outubro de 2024.
À Sua Senhoria o Senhor ul o
MATHEUS FREIRE LINO pubizalo (5/ Lot] Tá
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Lavras ,
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro l Fo —
CEP: 37.200-238
Assunto: Determina a elaboração de minuta — Comissão de Avaliação de Desempenho.
Prezado Assessor Jurídico,
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº106/2024/DG/LRB, o Diretor Geral
desta Casa Legislativa, informou a necessidade de realização de Avaliação de Desempenho da
Servidora em Estágio Probatório, Taiane Keller de Castro (Assistente Administrativo/Ciências
Contábeis), nos termos da Lei Complementar nº387/2019 e da Resolução nº005/2022:
CONSIDERANDO que conforme descrito no Ofício nº] 06/2024/DG/LRB, a
Resolução nº005/2022 estabelece que a avaliação de desempenho deverá ser conduzida por 03
(três) servidores efetivos (estáveis), o que no atual momento, conforme disposto não é possível.
Haja vista que temos somente dois servidores efetivos e estáveis para realizar a avaliação, o
que fora descrito de forma clara no ofício epigrafado;
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 496/2024/GPUCR/LSD, esta
Presidência solicitou manifestação do Advogado da Casa, Dr. Arlei Aladim dos Santos acerca
de qual a viabilidade legal para condução da Avaliação de Desempenho dos Servidores da
Câmara Municipal de Lavras:
CONSIDERANDO que por meio do Parecer Jurídico, datado de 14 de outubro de
2024, o Nobre Advogado expos “essa Assessoria Jurídica opina para que seja promovida
alteração legislativa na Resolução nº005/2022, modificando a composição da comissão de
avaliação de desempenho e substituir um servidor efetivo/estável por um servidor não efetivo,
que pode ser seu superior hierárquico ou outro servidor comissionado”;
Diante do exposto, considerando que a Resolução nº005/2022 é de autoria da Mesa
Diretora, cabendo a ela proceder com a alteração. Determino que Vossa Senhoria. proceda na
elaboração de minuta para alteração da resolução supramencionada, para posterior
apresentação e discussão com a Mesa Diretora.
Atenciosamente, A
Assinado de forma digital por /
UBIRAJARA UBIRAJARA CASSIANO o
CASSIANO ROCHA:00753363674
ROCHA:00753363674 Dados: 2024.10.15 11:42:13
. -0300'
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Ofício nº 496/2024/GPUCR/LSD
Solicitante: Gabinete da Presidência
MANIFESTAÇÃO — OBJETO: COMPOSIÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO — AUSÊNCIAS DE NÚMERO SUFICIENTE DE SERVIDORES
EFETIVOS/ESTÁVEIS - COMPOSIÇÃO COM SERVIDORES NÃO EFETIVOS -
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSSIBILIDADE.
1 - RELATÓRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras encaminhou ofício nº
496/2024/GPUCR/LSD, solicitando análise sobre como proceder para que seja realizada
avaliação desempenho da servidora em estágio probatório Tatiane Keller de Castro, tendo
em vista que a comissão de avaliação de desempenho será conduzida por 03 (três)
servidores estáveis, nos termos da resolução nº 005/2022.
No ofício nº 106/2024/DG/LRG, o diretor geral desta Casa Lauriano Resende
Barbosa, informa que há momento somente 02 (dois) servidores estáveis para compor a
comissão de avaliação de desempenho, tendo em vista aposentadoria da servidora
Debora Abdalla Caetano, que era membro da referida comissão. Informou ainda, que o
servidor estável Cacildo Silva Junior se encontra em disponibilidade, ou seja, não está em
exercício in loco, não existido quantitativo mínimo de servidores estáveis no atual quadro
funcional da Câmara para compor a referida comissão.
Desta feita, foi solicitado manifestação da assessoria jurídica de como proceder
para adequar a composição da comissão de avalição de desempenho da Câmara
Municipal de Lavras. A
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É o breve relatório. /
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ASSESSORIA JURÍDICA
2 - FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - Do Objeto e da Natureza do Parecer
Cumpre ressaltar, preliminarmente, que o presente parecer tem por objeto,
exclusivamente, a análise dos aspectos jurídico-formais do processo administrativo em
epígrafe, não alcançando a análise do mérito administrativo, este reservado à esfera de
discricionariedade do administrador público competente, nem as questões técnicas e
econômicas que o envolvem.
Além disso, as manifestações nele contidas são de natureza meramente opinativa,
portanto, não vinculam a decisão do gestor público competente, que pode, de forma
justificada, adotar orientação contrária ou diferente daquela apresentada no presente
parecer, eis que a função consultiva, à luz do Estado Democrático de Direito, deve se
revestir de autonomia com relação à autoridade consulente e se limita às questões da
esfera jurídica.
2.2 - Da Análise dos Aspectos Jurídicos-Formais
Importante mencionar que em razão do princípio da legalidade (artigo 37, caput da
CR/88) a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Isto significa que a
vontade da Administração Pública é o que decorre da lei.
O presente caso envolve a análise da avaliação de desempenho do estágio
probatório que é regida, na Câmara Municipal de Lavras, pela Lei Complementar
Municipal nº 327/2014, Lei Complementar Municipal nº 387/2019 e pela Resolução
Câmara nº 005/2022, sendo nomeado anualmente e composta por três servidores
) 2
efetivo/estáveis. e
Ocorre que, como informado no ofício nº 106/2024/DG/LRG, pelo diretor geral
desta Casa Lauriano Resende Barbosa, momento há somente 02 (dois) servidores
efetivos/estáveis para compor a comissão de avaliação de desempenho, tendo em vista
aposentadoria da servidora Debora Abdalla Caetano, que era membro da referida
comissão, bem como o servidor estável Cacildo Silva Junior se encontra em
disponibilidade, ou seja, não está em exercício in loco. Desta feita, não existe quantitativo
Va
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ASSESSORIA JURÍDICA =
mínimo de servidores estáveis no atual quadro funcional da Câmara para compor a
referida comissão.
No entanto, cumpre salientar que a Lei Complementar Municipal nº 327/2014 e a
Lei Complementar Municipal nº 387/2019, não indicam a quantidade de membros que
comporão a comissão e nem determina se serão efetivo/estáveis ou não, ficando estes
pontos para serem disciplinados em regulamento especifico, vejamos o teor das referidas
leis:
Lei complementar nº 327/2014:
Art. 32. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três)
anos de efetivo exercício.
8 1º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a
aprovação em avaliação de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade, conforme se dispuser em regulamento específico.
$ 2º. O transcurso do prazo de 90 dias da conclusão do Estágio Probatório sem
o pronunciamento da administração, importará em reconhecimento da aptidão do
servidor ao cargo público.
Lei complementar nº 387/2019:
Art. 45- O Presidente da Câmara nomeará anualmente uma comissão específica
para realizar a avaliação de desempenho dos servidores.
8 1º- A comissão terá até 30 (trinta) dias, após o final de cada período de apuração,
para fazer a avaliação.
Atendendo este comando, o Legislativo Municipal editou a Resolução nº
005/2022, regulamentado a comissão de avaliação de desempenho, sendo determinada
que seria composta por três servidores efetivo/estáveis. Porém, como a Lei
Complementar Municipal nº 327/2014 e a Lei Complementar Municipal nº 387/2019, não
indicam a quantidade de membros que comporão a comissão e nem determina se serão
efetivos/estáveis ou não. Assim sendo, e tendo em vista que foi informado pelo diretor
geral desta Casa Lauriano Resende Barbosa, que há momento somente 02 (dois)
servidores efetivos/estáveis para compor a comissão de avaliação de desempenho, tendo
em vista aposentadoria da servidora Debora Abdalla Caetano, que era membro da
referida comissão, bem como o servidor estável Cacildo Silva Junior se encontra em
disponibilidade, ou seja, não está em exercício in loco, não E mínimo de
A
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servidores efetivos/estáveis no atual quadro funcional da Câmara para compor a referida
comissão.
Desta feita, por se tratar de uma situação excepcional e urgente, entendo ser
possível modificar a resolução nº 005/2022, para alterar a composição da comissão de
avaliação de desempenho possibilitando a inclusão de membros que sejam servidores
não efetivos, tendo em vista como a Lei Complementar Municipal nº 327/2014 e a Lei
Complementar Municipal nº 387/2019, deixou este ponto para ser disciplinado em
regulamento especifico, sendo também entendimento jurisprudencial que a comissão de
avalição de desempenho pode ser composta por servidores não efetivos e não estáveis,
como os servidores que exercem cargo em comissão, vejamos:
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. REPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO.
DEVIDO PROCESSO OBSERVADO. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
COMPOSIÇÃO POR SERVIDORES ESTÁVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
EXAME DO MÉRITO DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. - O servidor público em
estágio probatório deve ser submetido a uma avaliação de desempenho e a
comissão que se desincumbirá deste mister, no âmbito do Município de Presidente
Bernares, será composta de acordo com a Lei Complementar Municipal nº
708/2011. - Hipótese na qual a comissão, segundo a lei local, não precisa ser
composta por servidores estáveis, mas somente que formação seja paritária na
qual participem por representantes de servidores e da Administração. - O ato
administrativo que resultou na exoneração de servidor público em estágio
probatório deve ser preservado quando o devido processo legal foi observado e
garantido ao impetrante o exercício do contraditório. (TJMG - Ap Cível/Rem
Necessária 1.0508.17.000878-5/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, 1º
CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/06/2020, publicação da súmula em
04/12/2020).
Portando, para adequar a situação excepcional, essa Assessoria Jurídica
recomenda que seja promovida alteração legislativa na resolução nº 005/2022, para
modificar a composição da comissão de avaliação de desempenho e substituir um
servidor efetivo/estável por um servidor não efetivo, que pode ser seu superior hierárquico
6]
4)
ou outro servidor comissionado.
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ASSESSORIA JURÍDICA =
3 - CONCLUSÃO
Pelo exposto, por meio desta análise jurídica referente ao caso concreto,
viabilizando a devida resposta nos moldes levantados pelo solicitante por meio do Ofício
nº 496/2024/GPUCR/LSD, essa Assessoria Jurídica opina para que seja promovida
alteração legislativa na resolução nº 005/2022, modificando a composição da comissão de
avaliação de desempenho e substituir um servidor efetivo/estável por um servidor não
efetivo, que pode ser seu superior hierárquico ou outro servidor comissionado.
Ressalta-se, mais uma vez, que as afirmações aqui contidas são eminentemente
jurídicas e não vinculativas, podendo ser adotadas outras medidas entendidas como mais
adequadas pelo gestor, desde que devidamente motivada a escolha.
Êo parecer, a superior consideração.
Câmara Municipal de Lavras, 14 de outubro de 2024.
Arlei Aladí do tos
OAB/MG 121.620
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA LAS
Ofício nº: 496/2024/GPUCR/LSD
Lavras, 07 de outubro de 2024.
À Sua Senhoria o Senhor
MATHEUS FREIRE LINO
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro
CEP: 37.200-238
Assunto: Encaminha solicitação da Diretoria Geral - Avaliação de Desempenho de
Servidores em Estágio Probatório.
Prezado Assessor Jurídico,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho encaminhar para análise de Vossa
Senhoria o Ofício nº106/2024/DG/LRB, endereçado a esta Presidência pelo Diretor Geral
da Casa, Sr. Lauriano Resende Barbosa, que informou a necessidade de realização de
Avaliação de Desempenho da Servidora em Estágio Probatório, Taiane Keller de Castro
(Assistente Administrativo/Ciências Contábeis), nos termos da Lei Complementar
nº387/2019 e da Resolução nº005/2022.
Ocorre que segundo a Resolução nº005/2022 a avaliação de desempenho deverá ser
conduzida por 03 (três) servidores efetivos (estáveis), o que no atual momento, conforme
disposto no Ofício nº106/2024/DG/LRB, não é possível. Haja vista que temos somente dois
servidores efetivos e estáveis para realizar a avaliação, o que fora descrito de forma clara
no ofício epigrafado.
Diante do exposto, solicito manifestação de Vossa Senhoria acerca de qual a
viabilidade legal para condução da Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Lavras.
Atenciosamente,
“— a
UBI TERA CASSINO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Pes
ESTADO DE MINAS GERAIS -
DIRETORIA GERAL o
OFÍCIO Nº: 106/2024/DG/LRB
Câmara Mudiavsas. 44 da gutubro de 2024.
Ao Exmo. Sr. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA P RN Õ ! U C (0) L Ã D 0)
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Lavras Em: Oy / o) / o 34
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro nº 35 34 17h Ng =
Lavras, Minas Gerais, CEP: 37.200-238 TD >>> DD
[7/46
Assinatura
ASSUNTO: Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório
Excelentíssimo Presidente, saudações!
É de vosso conhecimento que, gradativamente, desde janeiro do ano em curso, após as devidas
convocações e nomeações, Vossa Excelência tem empossado diversos servidores(as) aprovados no
Concurso Público nº 001/2023. Entretanto, concomitantemente, deu-se gênese a obrigações legais
impostas à Administração para a promoção da correta e justa condução de carreira de tais ingressantes
que, em conformidade às disposições constitucionais, estatutárias e também internas do Legislativo.
perpassam um período de 03 (três) anos, tido como Estágio Probatório, destinado à avaliação inicial de
cumprimento das funções descritas aos cargos ocupados, a cada 10 (dez) meses.
Isto posto, em âmbito interno, a Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas, critérios e
metodologia para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras,
Estado de Minas Gerais”, em seu art. 9º, caput, prevê, in verbis, “A CEADR será nomeada anualmente
nos termos do caput do art. 8 desta Resolução e deverá ser composta por 03 (três) servidores e,
(estáveis) pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, sendo permitida apenas
uma recondução, de modo a garantir a máxima rotatividade e imparcialidade entre os servidores
avaliadores”.
Ressalto que tal dispositivo fora integralmente cumprido por Vossa Excelência em 04 de março
de 2024, através da edição da Portaria nº 028/2024, que nomeou à composição da referenciada Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) os servidores(as) efetivos(as) estáveis
Patrícia Aparecida Terra de Andrade (Recepcionista), como Presidente, Paulo Vagner Veloso Fonseca
(Editor de Imagens), como Secretário, e Débora Abdalla Caetano (Auxiliar Administrativo), como
membra, conforme cópia anexa.
Todavia, em 06 de setembro de 2024, fora concedia aposentadoria à servidora Débora Abdalla
Caetano (Auxiliar Administrativo), conforme Portaria nº 0094/2024, editada pelo Ilmo. Diretor Presidente
do Instituto de Previdência de Lavras (LAVRASPREV), Sr. Luciano Pereira, impactando, por
consequência, a mantença da composição da CEADR/2024.
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CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
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DIRETORIA GERAL
Feitas e demonstradas tais considerações, mediante a necessária alteração da composição da
comissão em comento, faz-se imprescindível manifestação jurídica, seguida de decisão de Vossa
Excelência, indicando qual servidor(a) deverá substituir a então servidora, ora aposentada, Débora
Abdalla Caetano (Auxiliar Administrativo), haja vista a proximidade da obrigação de se avaliar a primeira
servidora empossada após homologação do Concurso Público nº 001/2023, Sra. Taiane Keller de Castro
(Assistente Administrativo / Ciências Contábeis), ingressa em 15 de janeiro de 2024, ou seja, em 15 de
outubro de 2024 completar-se-ão 10 (dez) meses de exercício da servidora, marco legal de sua primeira
avaliação de desempenho.
Ressalto que inexiste quantitativo mínimo de servidores efetivos e estáveis no atual quadro
funcional da Câmara, sendo, estes, apenas a Sra. Patrícia Aparecida Terra de Andrade (Recepcionista) e
o Sr. Paulo Vagner Veloso Fonseca (Editor de Imagens), que já compõem a CEADR 2024. Ademais.
embora o servidor Cacildo Silva Júnior (Diretor de TV) tenha sido reintegrado ao referido cargo. por
estrito cumprimento de decisão judicial, em 02 de outubro de 2023, desde então, o mesmo encontra-se em
disponibilidade, ou seja, não está em exercício in loco, de modo a propiciar o acompanhamento fático e
cotidiano dos(as) servidores(as) que deverão ser avaliados(as) em estágio probatório, salvo melhor juízo.
Sem mais, aguardo manifestação de Vossa Excelência para continuidade das atividades
administrativas de avaliação de desempenho de servidores(as), despeço-me e coloco-me à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
LAURIANO RESENDE BARBOSA
Diretor Geral da Câmara Municipal de Lavras
OAB/MG 193.806
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RESOLUÇÃO Nº 005/2022
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
DISPÕE SOBRE NORMAS, CRITÉRIOS E
METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, ESTADO DE
MINAS GERAIS
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Esta norma tem por finalidade estabelecer as normas, os critérios e a metodologia que
regulamentarão a avaliação de desempenho dos servidores pertencentes ao quadro permanente da Câmara
Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, em estágio probatório e desenvolvimento de carreira, bem como
disporão sobre a composição, as obrigações e os ritos que deverão ser adotados pela Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) e pela Coordenadoria de Gestão e Finanças (CGF).
Art. 2º - As avaliações de desempenho, durante o estágio probatório dos servidores do quadro
permanente da Câmara Municipal de Lavras, bem como ao longo do desenvolvimento da carreira, far-se-ão
em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar
Municipal nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº
387/2019); Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de
26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal”; incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras poderá editar normas
complementares acerca da avaliação de desempenho dos servidores de seu quadro permanente, em estágio
probatório e desenvolvimento de carreira, elaborando os formulários e sistemas necessários ao bom
desempenho das atribuições.
Art. 3º - À abertura, o trâmite, o controle e o arquivamento dos processos e procedimentos para
avaliação de desempenho são competências da Coordenadoria de Gestão e Finanças da Câmara Municipal de
Lavras, subordinada à Diretoria Geral, cm conformidade ao 81, art. 9º, da LC nº 387/2019.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 377 200-238 /(35) 3821-6140
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único. A CEADR será responsável por realizar a avaliação de desempenho dos
servidores do quadro permanente da CML e, com fulcro no caput do art. 45 da LC nº 387/2019, será nomeada
anualmente pela Presidência da Câmara, sem gratificação ou acréscimos nos vencimentos.
Art. 4º - A avaliação de desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 5º - À Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro permanente da CML está prevista
no Capítulo XI, da LC nº 387/2019 e será instrumento de política de pessoal da Câmara Municipal de Lavras,
tendo por objetivo:
I— Analisar o desempenho dos servidores efetivos e aferir suas aptidões para o exercício de suas
funções;
II — Motivar os servidores efetivos a se aprimorarem;
III — Identificar as necessidades de treinamento, capacitação e desenvolvimento dos servidores;
IV — Atender à legislação e contribuir para a consolidação do princípio constitucional da eficiência;
V — Fornecer subsídios para readequações na estrutura administrativa, nas atribuições dos cargos e
para seleção de novos servidores;
VI- Aprimorar o desempenho dos servidores e a qualidade dos serviços prestados aos parlamentares
e cidadãos;
VII — Possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e
suas chefias;
VIII — Promover a adequação funcional dos servidores;
IX — Solidificar os valores da cultura organizacional;
X — Promover a motivação e o reconhecimento do bom desempenho dos servidores;
XI — Subsidiar as ações da gestão de pessoal e recursos humanos.
Art. 6º - O resultado obtido na Avaliação de Desempenho será utilizado para:
I — Conferir estabilidade ao servidor público efetivo considerado apto, nos termos do 84º do art. 41
da CREB/88;
II — Exonerar o servidor público considerado inapto, nos termos dos $$ 3 ao 6º, do art. 32, desta
Resolução;
XII — Instruir, como requisito parcial, a concessão de progressão e promoção, previstas,
respectivamente, nos arts. 36 e 39, da LC nº 387/2019.
CAPÍTULO III
DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS
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Art. 7º - O período a ser considerado para a avaliação, conforme 881º e 2º, art. 42, da LC nº 387/2019,
será a cada 10 (dez) meses para os servidores em estágio probatório e a cada 12 (doze) meses para os servidores
efetivos/estáveis.
Art. 8º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, conforme art. 45 da LC nº 387/2019, deverá
nomear, mediante Portaria, no início de cada ano, os servidores que comporão a CEADR.
$1º - A CEADR terá até 30 (trinta) dias úteis, após o final de cada período de apuração, para fazer a
avaliação de desempenho do servidor.
82º - A Coordenadoria de Gestão e Finanças, por meio da Diretoria Geral, notificará o servidor sobre
o resultado de sua avaliação em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o final de cada período de
apuração.
83º - O servidor terá 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação prevista no 82º deste artigo,
para apresentar pedido formalizado e consubstanciado de revisão de sua nota à CEADR.
84º - A CEADR terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do pedido de
revisão de nota do servidor para analisar a petição e reformar a decisão.
I- Caso a CEADR não reforme o enquadramento, esta deverá encaminhar a sua decisão formalizada
e fundamentada, conjuntamente com o pedido do servidor, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras,
a qual deverá decidir sobre a demanda em até 10 (dez) dias úteis, também formal e motivadamente.
II — Após decidir, a Mesa Diretora deverá encaminhar sua decisão final à Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Lavras, determinando a juntada de toda a avaliação na pasta funcional do servidor avaliado e
quaisquer outros atos administrativos que deverão ser praticados por ordem da Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E
RECURSOS (CEADR)
Art. 9º - A CEADR será nomeada anualmente nos termos do caput do art. 8º desta Resolução e
deverá ser composta por 03 (três) servidores efetivos (estáveis) pertencentes ao quadro funcional da Câmara
Municipal de Lavras, sendo permitida apenas uma recondução, de modo a garantir a máxima rotatividade e
imparcialidade entre os servidores avaliadores.
I-A participação dos servidores efetivos na composição da CEADR será obrigatória quando forem
nomeados para o exercício de tais funções.
II - Também deverá ser nomeado Advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal
de Lavras, preferencialmente de provimento efetivo estável, para acompanhar a legalidade dos processos de
Avaliação de Desempenho, bem como assessorar juridicamente os membros da CEADR, sem, contudo, ser
considerado e/ou contabilizado como membro de sua composição.
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HI — Os servidores responsáveis pela avaliação de desempenho, em cumprimento ao 82º, do artigo
44, da LC nº 387/2019, serão responsabilizados administrativamente caso não cumpram esta Resolução e/ou
deixem de cumprir os prazos para a realização da Avaliação sem motivação.
Art. 10 — No ato de nomeação da CEADR, a Presidência da Câmara Municipal de Lavras deverá
indicar expressamente quais servidores atuarão na Presidência e na Secretaria da Comissão.
81º - O Presidente da CEADR será responsável pela convocação dos demais membros da Comissão,
pelo controle e cumprimento do rito, das normas e dos prazos das avaliações de desempenho; pelo estrito
cumprimento dos princípios previstos no art. 4º; pelo cumprimento integral das disposições desta Resolução.
82º - O Secretário da CEADR será responsável pela elaboração, guarda, autuação, numeração e zelo
de todos os atos administrativos formalizados e juntados pela Comissão aos autos das avaliações de
desempenho, destacadamente a redação dos termos definidos pelos membros, o preenchimento dos formulários
competentes e quaisquer outras funções delegadas ou requisitadas pela Presidência da CEADR.
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 — Os servidores terão um acompanhamento periódico avaliativo por suas chefias imediatas
através de formulário específico: o Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual (PGDI), conforme Anexo
I, desta Resolução.
81º - O PGDI será preenchido pela Chefia Imediata, anotando incidentes críticos, ou seja, ocorrências
positivas ou negativas, e deverá ser considerado no momento do preenchimento da Avaliação de Desempenho
pela CEADR.
82º - Cada ocorrência registrada no PGDI deverá ser notificada ao servidor subordinado, a fim de
que este possa justificar suas ações e empreender mudanças visando à melhoria do desempenho funcional,
servindo também como forma de externar o reconhecimento pelo bom exercício funcional.
83º - Sem prejuízo das anotações a que se refere o 81º deste artigo, a Chefia Imediata poderá, a
qualquer tempo, se reunir com o servidor subordinado, a fim de corrigir deficiências e otimizar os serviços,
bem como motivar o servidor a continuar desempenhando bem suas funções.
Art. 12 — A Avaliação de Desempenho será do tipo 360º (trezentos e sessenta graus), ou seja, será
composta por uma autoavaliação, uma avaliação horizontal (feita pela CEADR) e avaliação vertical (feita pela
chefia imediata ou subordinados).
81º - Na autoavaliação, o próprio servidor preenche seu questionário, atribuindo notas aos
indicadores de desempenho, com exceção de fatores disciplinares.
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82º - Na avaliação horizontal, o servidor será avaliado pelos membros da CEADR, que atribuirão
notas aos indicadores de desempenho, com exceção dos fatores disciplinares.
83º - Na avaliação vertical, as Chefias Imediatas avaliarão seus subordinados (Anexo II) ou os
subordinados avaliarão suas Chefias Imediatas (Anexo JIN), quando estas forem cargos em comissão de
recrutamento limitado (direção, chefia ou assessoramento, conforme art. 16 da LC nº 387/2019), atribuindo
notas apenas aos indicadores de desempenho.
I - Quando o servidor ocupar cargos em comissão de recrutamento limitado (direção, chefia ou
assessoramento, conforme art. 16 da LC nº 387/2019) os fatores disciplinares deverão ser atribuídos pela
Presidência da Câmara Municipal de Lavras, autoridade nomeante.
H-O servidor que estiver à disposição de outros órgãos ou entidades, através de cedência, convênio
ou lei, serão submetidos à avaliação de desempenho pela Chefia Imediata do órgão ou entidade cessionária,
até que retorne à Câmara Municipal de Lavras.
HI —O servidor será avaliado pela Chefia Imediata a que estiver subordinado por mais tempo dentro
do período aquisitivo.
IV -— O servidor licenciado nas concessões previstas pelos incisos I, IJ, IV, VI, VII, VII e IX do
art. 88 da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, terá os períodos contabilizados para fins de
contagem de tempo para avaliação de desempenho.
Art. 13— A nota geral atribuída a cada avaliação será resultante da média ponderada das avaliações
realizadas por todos os avaliadores.
$1º - A média ponderada das avaliações para os servidores lotados nos cargos iniciais de investidura
corresponderá a 20% (vinte por cento) para a autoavaliação, 25% (vinte e cinco por cento) para a avaliação
horizontal (CEADR) e 55% (cinquenta e cinco por cento) para a avaliação da Chefia Imediata;
82º - A média ponderada das avaliações para os servidores lotados nos cargos comissionados de
recrutamento limitado corresponderá a 20% (vinte por cento) para a autoavaliação, 25% (vinte e cinco por
cento) para a avaliação horizontal (CEADR), 30% (quarenta por cento) para a avaliação dos subordinados c
25% (vinte e cinco por cento) para avaliação da Presidência da Câmara Municipal de Lavras.
SEÇÃO II - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
Art. 14- A avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Lavras deverá observar
as seguintes competências, com os respectivos indicadores de desempenho:
I — Valores Institucionais: Impessoalidade, Legalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e
Eficácia;
II — Competências Técnicas: Capacidade Técnica, Produtividade, Atenção, Habilidade Textual,
Raciocínio Matemático, Domínio em Informática, Criatividade;
III — Desenvolvimento e Capacitação: Gestão do Conhecimento, Aprendizagem, Capacitação e
Inovação e Mudança;
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IV — Competências Comportamentais: Iniciativa e Disposição, Comprometimento, Autoconfiança,
5-S, Disciplina e Zelo;
V — Competências Interpessoais: Trabalho em Equipe, Cooperação, Relação Interpessoal,
Comunicação e Motivação.
VI — Para avaliação dos servidores ocupantes de cargos comissionados de recrutamento limitado,
acrescentar-se-á as Competências Gerenciais: Atuação Estratégica, Visão Holística, Monitoramento, Solução
de Problemas, Planejamento, Suporte Gerencial, Delegação de Funções, Liderança, Flexibilidade, Gerência
Participativa e Tomada de Decisão.
$1º - Cada indicador possui quatro níveis conceituais (ruim, regular, bom e ótimo) com escala de
níveis de gradação neles estabelecidos (Anexos II e II).
$2º - A descrição escolhida pelo avaliador deverá ser, dentre os conceitos apresentados, o que melhor
defina o desempenho ou comportamento do servidor avaliado.
$3º - Caso o avaliador considere que o avaliado tenha superado as expectativas, além de atribuir a
nota máxima, poderá registrar este conceito assinalando “X” no campo “excepcional”, como fator de
reconhecimento.
84º - De acordo com as notas obtidas nos indicadores de desempenho estabelecidos nos incisos de T
a V deste artigo, a pontuação final que o servidor poderá obter em cada avaliação será resultante da média
ponderada composta pelas notas atribuídas aos indicadores de desempenho e seus respectivos pesos.
SEÇÃO HI - DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Art. 15 — Os formulários referentes às avaliações de desempenho (Anexos II e III) serão distribuídos
à CEADR pela Coordenadoria de Gestão e Finanças, segundo periodicidade prevista no art. 7º desta Resolução.
Parágrafo Único. Caberá à CEADR encaminhar os formulários aos servidores avaliados, às Chefias
Imediatas ou Subordinados, conforme o caso, e orientá-los quanto à forma adequada de preenchê-los e quanto
aos critérios e procedimentos de avaliação, atentando-se para o obrigatório cumprimento do prazo estipulado
no art. 8º, 81º, desta Resolução, cujo gerenciamento é de competência da Presidência da Comissão.
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO DAS NOTAS
Art. 16 — A apuração das notas das avaliações efetuadas será feita pela CEADR e encaminhada,
tempestivamente, à Coordenadoria de Gestão e Finanças, por meio da Diretoria Geral, contendo:
I— Parecer Final da CEADR;
II — Formulário de Avaliação Vertical;
HI — Formulário de Avaliação Horizontal;
IX — Formulário de Autoavaliação;
XI — Formulário de Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDN).
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Parágrafo Único. O processo deverá conter numeração e rubrica do servidor secretário da CEADR
em todas as laudas, seguindo a ordem descrita nos incisos anteriores.
SEÇÃO V - DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 17 — Recebidos os formulários nos prazos deliberados pela Presidência da CEADR, a Comissão
deverá apurar a nota obtida pelo servidor avaliado.
Art. 18 — Para o cálculo da nota de cada avaliação (vertical, horizontal e autoavaliação), deverão ser
aplicados os pesos definidos nos próprios formulários e, posteriormente, far-se-á a média ponderada destas
avaliações.
Art. 19 — Desta nota média, serão adicionados os descontos disciplinares resultantes do número de
ocorrências atribuídas pelas chefias imediatas e seus respectivos pesos de acordo com cada formulário de
avaliação.
Parágrafo Único. Os fatores corretivos incidem somente nos indicadores administrativos, ou seja,
não incidem sobre os indicadores das Competências Gerenciais do Inciso VI, art. 14, desta Resolução.
SEÇÃO VI- DO PARECER FINAL
Art. 20 — Concluída a apuração das notas, a CAEDR deverá exarar parecer final (Anexo IV),
enquadrando o servidor nos seguintes conceitos:
T— Inapto, se não obtiver 40% (quarenta por cento) de aproveitamento;
II — Deficiente, se obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60%
(cinquenta por cento) de aproveitamento;
NI — Satisfatório, se obtiver nota igual ou superior a 60% (cinquenta por cento) e inferior a 70%
(setenta por cento) de aproveitamento;
IV — Ótimo, se obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) e inferior a 90% (noventa
por cento) de aproveitamento;
V— Exemplar, se obtiver nota igual ou superior a 90% (noventa por cento).
$1º - O servidor enquadrado no conceito descrito no Inciso I do caput deste artigo responderá a
processo administrativo instaurado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, nos termos da
Resolução nº 068/2011 (Regimento Interno) e seguindo o rito da Lei Municipal nº 2.961, de 26 de abril de
2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”.
82º - O processo administrativo referido no parágrafo anterior poderá resultar na aplicação de alguma
das penalidades previstas nos artigos 144 a 159 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras
(LC nº 327/2014).
- LEA
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS [E NE
ESTADO DE MINAS GERAIS perl, y
83º - O servidor enquadrado no conceito descrito no inciso II do caput deste artigo deverá passar por
processo de capacitação ou outras medidas sugeridas pela Coordenadoria de Gestão e Finanças, visando sanar
as deficiências verificadas.
84º - O servidor enquadrado nos conceitos descritos nos incisos Ill ou IV do caput deste artigo poderá
passar por processo de capacitação tendente a sanar as deficiências verificadas.
85º - O servidor enquadrado no conceito descrito no inciso V do caput deste artigo receberá, na
última sessão ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa, um diploma em que se firme o
reconhecimento da edilidade pela excelência do serviço prestado.
86º - O servidor em estágio probatório, além dos enquadramentos previstos nos 88 1º a 5 deste artigo,
submeter-se-á também aos critérios da avaliação de desempenho especial, prevista no Capítulo VII desta
Resolução.
Art. 21 — O servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento limitado, ou de função de
confiança, que não obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas funções
gerenciais, segundo art. 14, inciso VI, desta Resolução, será exonerado do cargo em comissão ou função.
81º - Se o servidor a que se refere o caput deste artigo estiver em período probatório, apenas quando
adquirir estabilidade no serviço público poderá ser novamente nomeado para o exercício do cargo em comissão
de recrutamento limitado ou de função de confiança.
82º — Se o servidor a que se refere o caput deste artigo for estável, apenas poderá ser novamente
nomeado para o exercício de cargo em comissão de recrutamento limitado ou de função de confiança se obtiver,
em avaliação posterior, nota igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento.
CAPÍTULO VI
DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
Art. 22 — Finalizada a apuração das notas das avaliações pela CEADR no prazo estipulado pelo 81º
do art. 8º desta Resolução, a Coordenadoria de Gestão e Finanças, por meio da Diretoria Geral, respeitado o
prazo do 82º, art. 8º, valendo-se do formulário do Anexo IV (Resultado Final da Avaliação de Desempenho),
notificará:
I-O servidor avaliado;
II — O Chefe Imediato.
Art. 23 — A partir da notificação prevista no art. 22 desta Resolução, os servidores referidos nos
respectivos incisos terão vista do processo de apuração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
81º - Durante o prazo referido no caput deste artigo, os documentos que correspondentes ao processo
de apuração não poderão ser retirados da Coordenadoria de Gestão e Finanças (Gestão de Pessoas).
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82º - Durante o prazo referido no caput deste artigo, o servidor responsável pela Gestão de Pessoas
da Câmara Municipal de Lavras extrairá cópias dos documentos de avaliação e/ou de apuração de notas, se o
requererem os servidores referidos nos incisos I e II do caput do art. 22, por si ou por procurador legalmente
constituído.
Art. 24 — Os servidores referidos nos incisos [e II do art. 22 poderão, no prazo estipulado no $3º, do
artigo 8º, desta Resolução, interporem recurso à CEADR.
Art. 25 — À CEADR competirá:
I- Decidir sobre recursos apresentados nos termos definidos nesta Resolução no prazo de até 10
(dez) dias úteis reformando o enquadramento ou, em sua discordância, encaminhando, motivadamente, o
recurso à Mesa Diretora nos termos e prazos estipulados no art. 8º, inciso I, desta Resolução;
a) A CEADR, para fundamentar suas decisões, poderá requisitar documentos que julgar necessários,
ouvir servidores que trabalhem no setor de lotação do servidor avaliado, bem como ouvir sua Chefia Imediata.
b) Todos os procedimentos e deliberações da CEADR deverão se registrados em Ata pelo servidor
secretário, assinados por todos os membros e por todos porventura convocados para oitivas.
XI — Ratificar e conferir eficácia ao parecer final apresentado, quando não houver interposição de
recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação da Diretoria Geral ao servidor
avaliado.
III — Proceder à avaliação especial de desempenho (estágio probatório) de que trata o Capítulo VII
desta Resolução.
Art. 26 — Concluído o processo de avaliação nos termos do artigo anterior, a CEADR encaminhará
o resultado final à Mesa Diretora, apontando as consequências descritas no parecer final da avaliação.
Art. 27. A Mesa Diretora decidirá acerca da aplicação das consequências descritas, nos termos desta
Resolução, pela CAEDR, comunicando, em até 10 (dez) dias úteis, sua decisão final à Diretoria Geral da
Câmara Municipal de Lavras, determinado a juntada de toda a avaliação na pasta funcional do servidor
avaliado e quaisquer outros atos administrativos que deverão ser praticados por ordem da Mesa Diretora.
Art. 28 — De quaisquer outros atos da CEADR caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, que deverá julgá-los em igual período.
Art. 29- A Mesa Diretora, fundamentadamente, poderá reformar decisões tomadas pela CAEDR.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art. 30 - Sem prejuízo do disposto nos Capítulos V e VI desta Resolução, o servidor em estágio
probatório passará por avaliação especial de desempenho, nos termos definidos neste Capítulo.
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Parágrafo Único. A aprovação na avaliação especial de desempenho referida no caput deste artigo
é condição indispensável à aquisição de estabilidade no serviço público, que será declarada pela Presidência
da Câmara Municipal de Lavras, por meio de Portaria, conforma art. 32 da LC nº 387/2019.
Art. 31 — À avaliação especial de desempenho será realizada pela CEADR até 04 (quatro) meses
antes da conclusão do período do estágio probatório, que, em conformidade ao art. 30 da LC nº 387/2019, é de
03 (três) anos), sem prejuízo de avaliação no período restante.
Art. 32 — A avaliação especial de desempenho consistirá na verificação do servidor em estágio
probatório.
81º - Na avaliação referida no caput deste artigo, levar-se-á em conta a média aritmética das notas
obtidas pelo servidor nas avaliações realizadas durante o exercício do estágio probatório, respeitando-se a
periodicidade prevista no artigo 7º desta Resolução, cujo conjunto de avaliações de desempenho deverá ser
homologado pelo Presidente da Câmara antes do final do estágio probatório, conforme caput do art. 34 da LC
nº 387/2019.
82º - Será reconhecida a estabilidade do servidor que obtiver, através do cálculo referido no $1º deste
artigo, nota igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de aproveitamento.
83º - A ausência do pronunciamento do Presidente da Câmara homologando o conjunto das
avaliações de desempenho do servidor, transcorridos 90 (noventa) dias da conclusão do estágio probatório,
importará em reconhecimento da aptidão do servidor público para o cargo, por força do $1º, do art. 34, da LC
nº 387/2019.
84º - Caso o servidor não atinja o limite mínimo descrito no $2º deste artigo, será considerado inapto
para o exercício do cargo público, devendo ser comunicado formalmente, pela Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos antes do término do estágio probatório, em
consonância com o $2º, do art. 34, da LC nº 387/2019.
85º - Na hipótese definida no $4º deste artigo, o servidor poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da notificação do resultado, apresentar pedido consubstanciado de revisão de nota e de instauração
de Comissão de Processo Disciplinar à Mesa Diretora, conforme $ 3º, do art. 34, da LC nº 387/2019.
86º - A Mesa Diretora, na hipótese do 85º deste artigo, analisará se foram obedecidos os trâmites e
critérios da avaliação e se apuração estabelecidos nesta Resolução e em seus anexos, exarando decisão sobre
o recurso, em igual prazo, e encaminhando-a, formalmente ao servidor interessado e à Diretoria Geral, para
fins de prática de todos os atos administrativos necessários e de juntada à pasta funcional competente.
87º - A ausência de manifestação do servidor no prazo e forma estipulados no 85º deste artigo,
resultará na instauração do procedimento regular de exoneração em até 15 (quinze) dias antes do final do
estágio probatório, em atendimento ao 83, art. 34, da LC nº 387/2019.
Art. 33 — A decisão da Mesa Diretora será definitiva no âmbito administrativo.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 — À Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras será responsável por acompanhar o
processo de avaliação de desempenho, exercendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
1 — Auxiliar na observação dos prazos definidos para o processo de avaliação de desempenho;
II — Orientar os servidores envolvidos no procedimento de avaliação de desempenho quanto ao
processo como um todo e quanto aos critérios a serem observados na aplicação dos formulários;
HI — Auxiliar a CEADR, quando requerido, na apuração das notas das avaliações, seguindo os
critérios definidos nesta Resolução;
IV — Buscar melhorias no processo de Avaliação de Desempenho, bem como no desempenho dos
avaliados.
Art. 35 — Os servidores efetivos não avaliados, tempestivamente, nos anos de 2016 a 2020 pelo
Legislativo Municipal, para fins de obrigatoriedade de correção de ato administrativo, por meio de Lei, tornar-
se-ão considerados aptos, com conceito “ótimo”, conforme previsão do inciso IV, art. 20 desta Resolução,
fazendo-jus à contabilidade do tempo para fins de concessão de direitos, ressalvadas as vedações impostas pela
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus SARS-CoV-2, altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras
providências”.
Art. 36 — As avaliações de desempenho dos servidores efetivos referentes a 2021, período
pertencente à atual Legislatura, deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da
promulgação desta Resolução, respeitando-se, integralmente, as regras impostas para composição da CEADR,
para critérios e metodologia de avaliação, para processo de apuração e para notificação de resultados e recursos.
Art. 37 — Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos:
I — Anexo I: Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual;
II — Anexo II: Formulário de Avaliação de Desempenho — Geral;
III — Anexo III: Formulário de Avaliação de Desempenho — Gerencial;
IV — Anexo IV: Resultado Final da Avaliação de Desempenho.
Art. 38 — Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 39 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 13 de junho de 2022.
RR sea Ed dE
BIRASARA CASSIANO ROCHA
Presidente
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ANEXO I
PGDI-PLANO DE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
1. Período de Avaliação: / / a / / Avaliação nº:
2. Identificação do Servidor Avaliado:
Nome: Matrícula:
Cargo / Função: Setor:
3. Identificação da Chefia Imediata:
Nome: Matrícula: o
Cargo / Função: Setor:
4. Análise do Desempenho:
Data: Incidente crítico
Meta / Tarefa / Atividade ( )Positivo - ( ) Negativo
Data: Incidente crítico
Meta / Tarefa / Atividade ( )Positivo - ( ) Negativo
Data: Incidente crítico
Meta / Tarefa / Atividade ( )Positivo - ( ) Negativo
5. Observações:
6. Assinatura e Data:
/ /
Data Servidor Chefia Imediata
CB agua Elo MS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — GERAL
1. Período de Avaliação: / / a / / Avaliação nº:
2. Tipo de Avaliação: ( ) Autoavaliação ( ) Avaliação Horizontal ( ) Avaliação Vertical
3. Identificação do Servidor Avaliado:
Nome: Matrícula:
Cargo / Função: Setor;
4. Identificação da Chefia Imediata:
Nome: Matrícula:
Cargo / Função: Setor:
5. Instrumento de Avaliação:
Escala:
Ruim = 1,2,3 ou 4/ Regular = 5 ou 6 / Bom = 7 ou 8 / Ótimo = 9 ou 10 / Excepcional (acima da expectativa) =
x
Competências Indicadores de Desempenho Peso | Total
Ruim
Regular
Bom
“Ótimo
Excepcional
I- Valores Impessoalidade: Não deixa que interesses particulares 0,3
sobreponham os institucionais. Preza pela imparcialidade
no tratamento com as pessoas e na tomada de decisões.
Zela pelo uso de recursos (telefone, computador,
| impressora, carro, etc.) públicos, sem pessoalidade.
Institucionais
(15%)
Legalidade: está sempre atento ao respeito às normas 0,3
internas e externas, ao poder hierárquico e em atender às
exigências e recomendações dos órgãos de fiscalização.
Moralidade: Sempre preza pela ética e honestidade em 0,3
suas atitudes e saneamento de irregularidades. Mantém
sempre uma conduta correta e discrição nos gestos, na
guarda de informações sigilosas, falas e vestimentas no
ambiente de trabalho.
Publicidade: É transparente em suas ações e zela pelas ] 0,3
informações a que tem acesso dando publicidade com
responsabilidade (momento certo). Divulga os resultados
interna e externamente através de relatórios acessíveis a
todos e nos prazos estabelecidos.
Eficiência e Eficácia: Desenvolve as atividades utilizando 0,3
da melhor forma os recursos (financeiros, tempo,
humanos, materiais e técnicos disponíveis), com alto grau
de qualidade, exatidão e clareza, não apresentando erros ou
necessidade de orientações constantes.
II - Competências Capacidade Técnica: Possui aptidão e domínio técnico de 0,4
seu campo de atuação. Demonstra conhecimento e
segurança nas atribuições do cargo e atividades correlatas
que lhe são designadas.
Técnicas
(25%)
Produtividade: É organizado, e faz bom planejamento de
suas ações e do tempo, cumprindo os prazos estabelecidos
0,4
ás eo OS RB
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
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para a realização de suas atividades, sem prejudicar a
qualidade dos resultados.
Atenção: Capacidade de concentração para realização das 0,4
atividades, evitando correções e retrabalhos. Capacidade
de análise crítica na solução dos problemas.
Habilidade Textual: É capaz de lidar adequadamente no 0,3
manuseio e elaboração de documentos durante suas
atividades como: leitura, interpretação, escrita, capacidade
de síntese, revisão, classificação, arquivamento, etc..
Raciocínio Matemático: E capaz de lidar adequadamente 0,3
com dados numéricos durante o desempenho de suas
atividades, tais como: dados monetários, tempo,
percentuais, gráficos, planilhas, cálculos, estatísticas, etc.
Domínio em Informática: Apresenta domínio dos 0,4
softwares colocados à sua disposição garantindo a
eficiência no desempenho de suas atividades e correto
manuseio da informação.
Criatividade: Desenvolve suas atividades de maneira 0,3
criativa, atraindo o interesse dos demais servidores aos
seus resultados, bem como dos usuários cidadãos, público
externo.
NI - Gestão do Conhecimento: Compartilha o conhecimento = 0,5
referente a suas atividades por meio de relatórios,
planilhas, manuais, gráficos, rotinas e/ou outros,
padronizando e facilitando a compreensão de todos.
Desenvolvimento e
Capacitação
(15%) Aprendizagem: Está sempre disposto a ensinar seus 0,3
colegas e aprender com eles durante a rotina das atividades
desenvolvidas e nos momentos de substituições,
aprimorando-se profissionalmente,
Capacitação: Participa ativamente de programas de 0,5
capacitação, cursos, palestras e em reuniões. Aplica os
[ conhecimentos adquiridos em suas atividades.
Inovação e Mudança: inova, dá ideias e sugestões 0,2
buscando sempre novas melhorias. É flexível à mudanças
atuando como um agente multiplicador.
IV - Competências Iniciativa e Disposição: Possui atitude proativa para 0,6
encontrar soluções de problemas pertinentes a função,
independentemente de orientação superior. Está pronto e
disposto a executar imediatamente o trabalho que lhe foi
confiado, mostrando-se sempre interessado.
Comportamentais
(25%)
Comprometimento: Desenvolve as atividades com 0,4
dedicação, determinação e apreço, Assume as
responsabilidades e se compromete com o alcance das
metas, mesmo em situações inesperadas ou contexto de
pressão. + L
Autoconfiança: Possui confiança em si mesmo e em suas 0,3
habilidades. Demonstra segurança na solução de
problemas e transmite credibilidade aos colegas.
“5-8”; Desempenha as atividades e zela pelo seu ambiente 0,3
de trabalho com os sensos de saúde e segurança, utilização
(separar o que é importante do desnecessário), organização
limpeza e senso de disciplina para manter estes bons
hábitos.
As! ccsstinea EST CGA
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Disciplina: Trata superiores, colegas e cidadãos com
respeito, obedece as normas, é assíduo e preza pela
pontualidade quanto ao horário de trabalho e em reuniões,
cursos, etc.
0,6
Zelo: Possui cuidado na utilização e conservação de
equipamentos, materiais e instalações no exercício das
atividades e faz uso racional, evitando desperdícios. Zela
pelo manuseio e conservação de documentos, evitando
danos ou extravios.
0,3
V - Competências Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver
Interpessoais
(20%)
atividades em equipe, mantendo uma postura profissional,
participativa e colaborativa, evitando a sobrecarga dos
outros membros. |
0,6
Cooperação: Capacidade de visão de integração,
buscando uma interação com todos os setores e pessoas
envolvidas com flexibilidade, cooperação e com clima de
trabalho.
0,3
Relação Interpessoal: Mantém um relacionamento
profissional e amistoso com os colegas, criando um clima
de trabalho. Preza por um ótimo atendimento ao público
interno e externo com receptividade, cordialidade, presteza
e qualidade.
0,4
Comunicação: Faz uso adequado das ferramentas de
comunicação (oral, e-mail, telefone, ofícios, etc.) com foco
no alcance dos resultados com eficiência e eficácia, além
de dar ciência aos envolvidos e para apresentar ideias e
sugestões de melhorias.
0,4
Motivação: Desenvolve as atividades com entusiasmo e
dinamismo, transmitindo energia positiva e motivação aos
colegas.
0,3
Competências Competências
Comportamentais Interpessoais
Valores
Institucionais
Desenvolvimento
e Capacitação
Competências
Técnicas
6. Descontos disciplinares:
(Uso exclusivo da Chefia Imediata)
Incidências Pesos
Notas
Pontualidade
Atraso de até uma hora após a tolerância
-0,2
Atraso acima de uma hora de tolerância
-0,4
Assiduidade |
Falta injustificada (sem ciência da Chefia)
-4,0
Disciplina [
Advertência Verbal (reincidência)
-5,0
Advertência por escrito
-8,0
Suspensão
-10,0
Total de Descontos:
7. Nota Final recebida nesta Avaliação de Desempenho
Cem GE ro AG
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ANEXO HI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO — GERENCIAL
1. Período de Avaliação: / / a / /
Avaliação nº:
2. Tipo de Avaliação: ( ) Autoavaliação ( ) Avaliação Horizontal ( ) Avaliação Vertical
3. Identificação do Servidor Avaliado:
Nome:
Cargo / Função:
Matrícula:
Setor:
4. Identificação da Chefia Imediata:
Nome:
Cargo / Função:
Matrícula:
Setor:
5. Instrumento de Avaliação:
Escala:
Ruim = 1,2,3 ou 4/ Regular =5 ou 6/Bom=7 ou 8/Ótimo =9 ou 10/ Excepcional (acima da expectativa) =
x
Competências
Indicadores de Desempenho
Regular
Excepcional
Ruim
Bom
Ótimo
Peso | Total
I- Competências
Gerenciais
(20%)
Atuação Estratégica: Prioriza o planejamento e a
realização das atividades em função dos objetivos e metas
estabelecidos pela direção superior.
0,2
Visão Holística: Age considerando os impactos de seu
trabalho no todo (equipe, demais setores e sociedade),
demonstrando visão sistêmica.
0,2
Monitoramento: Capacidade de perceber e identificar os
pontos fortes e fracos da equipe, buscando sempre adequar
uma melhor distribuição de trabalho e aproveitar as
potencialidades. Administra conflitos e minimiza seus
efeitos negativos.
0,2
Solução de Problemas: Capacidade de articulação para
atender as demandas de trabalho, empenhando-se para
tomar as providências necessárias e dar as melhores
soluções aos problemas sem necessidade de supervisão
constante de sua chefia.
|
0,2
Planejamento: Capacidade de determinar, em função dos
objetivos estabelecidos, planos e programas, definindo o
que fazer, como fazer, os recursos necessários, prazos,
equipe, critérios de acompanhamento e controle, tendo em
vista resultados duradouros.
0,2
Suporte Gerencial: Capacidade de gerar informações e
dados para subsidiar a tomada de decisões
0,1
Delegação de Funções: Capacidade de distribuir
responsabilidade e autonomia aos membros da equipe na
realização de tarefas, respeitando o potencial, os
conhecimentos e habilidades de cada um deles.
0,2
Crema EO dd
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Liderança: Capacidade de dar feedback, identificar e 0,2
estimular as pessoas com quem trabalha a envolver-se em
atividades que promovam a melhoria de suas capacidades
e habilidades, para melhor conhecimento e execução do
trabalho.
Flexibilidade: Capacidade para encarar situações e 0,2
mudanças sem atitudes preconcebidas, demonstrando
disposição, capacidade de negociação, interesse e abertura
para entender as situações e adaptar-se em novos
contextos.
Gerência Participativa: Capacidade de ouvir e valorizar 0,1
novas ideias buscando o envolvimento e o
comprometimento da equipe na formulação de planos de
trabalho, na análise. de problemas, nas decisões, nos
planejamentos e nos resultados.
Tomada de Decisão: Escolha ponderada, segura e 0,2
inovadora de alternativas, com análise da viabilidade e da
oportunidade da decisão -empenhando-se na
implementação da decisão.
IH - Valores Impessoalidade: Não deixa que interesses particulares || 0,3
Institucionais sobreponham os institucionais. Preza pela imparcialidade .
(15%) no tratamento com as pessoas e na tomada de decisões.
Zela pelo uso de recursos (telefone, computador,
impressora, carro, etc.) públicos, sem pessoalidade.
Legalidade: está sempre atento ao respeito às normas 0,3
internas e externas, ao poder hierárquico e em atender às
exigências e recomendações dos órgãos de fiscalização.
Moralidade: Sempre preza pela ética e honestidade em 0,3
suas atitudes e saneamento de irregularidades. Mantém
sempre uma conduta correta e discrição nos gestos, na
guarda de informações sigilosas, falas e vestimentas no
ambiente de trabalho.
Publicidade: É transparente em suas ações e zela pelas 0,3
informações a que tem acesso dando publicidade com
responsabilidade (momento certo). Divulga os resultados
interna e externamente através de relatórios acessíveis à
todos e nos prazos estabelecidos.
Eficiência e Eficácia: Desenvolve as atividades utilizando 0,3
da melhor forma os recursos (financeiros, tempo,
humanos, materiais e técnicos disponíveis), com alto gtau
de qualidade, exatidão e clareza, não apresentando erros ou
necessidade de orientações constantes.
Tlilês Competências Capacidade Técnica: Possui aptidão e domínio técnico de T 0,3
seu campo de atuação. Demonstra conhecimento e
segurança nas atribuições do cargo e atividades correlatas
que lhe são designadas.
Técnicas
(20%)
Produtividade: É organizado, e faz bom planejamento de 0,3
suas ações e do tempo, cumprindo os prazos estabelecidos
para a realização de suas atividades, sem prejudicar a
qualidade dos resultados.
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Atenção: Capacidade de concentração para realização das | 0,3
atividades, evitando correções e retrabalhos. Capacidade
de análise crítica na solução dos problemas.
Habilidade Textual: É capaz de lidar adequadamente no 0,3
manuseio e elaboração de documentos durante suas
atividades como: leitura, interpretação, escrita, capacidade
de síntese, revisão, classificação, arquivamento, etc..
Raciocínio Matemático: É capaz de lidar adequadamente 0,2
com dados numéricos durante o desempenho de suas
atividades, tais como: dados monetários, tempo,
percentuais, gráficos, planilhas, cálculos, estatísticas, etc.
Domínio em Informática: Apresenta domínio dos 0,3
softwares colocados à sua disposição garantindo a
eficiência no desempenho de suas atividades e correto
manuseio da informação.
Criatividade: Desenvolve suas atividades de maneira 0,3
criativa, atraindo o interesse dos demais servidores aos
seus resultados, bem como dos usuários cidadãos, público
externo.
IV— Gestão do Conhecimento: Compartilha o conhecimento tos
referente a suas atividades por meio de relatórios,
planilhas, manuais, gráficos, rotinas e/ou outros,
padronizando e facilitando a compreensão de todos. L
Desenvolvimento e
Capacitação
(10%) Aprendizagem: Está sempre disposto a ensinar seus 0,5
colegas e aprender com eles durante a rotina das atividades
desenvolvidas e nos momentos de substituições,
aprimorando-se profissionalmente.
Capacitação: Participa ativamente de programas de 0,5
capacitação, cursos, palestras e em reuniões. Aplica os
conhecimentos adquiridos em suas atividades.
Inovação e Mudança: inova, dá ideias e sugestões 0,5
buscando sempre novas melhorias. É flexível à mudanças
atuando como um agente multiplicador.
V - Competências Iniciativa e Disposição: Possui atitude proativa para 0,5
encontrar soluções de problemas pertinentes a função,
independentemente de orientação superior. Está pronto e
disposto a executar imediatamente o trabalho que lhe foi
confiado, mostrando-se sempre interessado.
Comportamentais
(20%)
Comprometimento: Desenvolve as atividades com 7 0,3
dedicação, determinação e apreço. Assume as
responsabilidades e se compromete com o alcance das
metas, mesmo em situações inesperadas ou contexto de
pressão.
Autoconfiança: Possui confiança em si mesmo e em suas 0,2
habilidades. Demonstra segurança na solução de
problemas e transmite credibilidade aos colegas.
“5-S”; Desempenha as atividades e zela pelo seu ambiente 0,2
de trabalho com os sensos de saúde e segurança, utilização
(separar o que é importante do desnecessário), organização
limpeza e senso de disciplina para manter estes bons
hábitos.
Disciplina: Trata superiores, colegas e cidadãos com 0,5
respeito, obedece as normas, é assíduo e preza pela
(Do adina EIS ML
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pontualidade quanto ao horário de trabalho e em reuniões, |
cursos, etc.
Zelo: Possui cuidado na utilização e conservação de 0,3
equipamentos, materiais e instalações no exercício das
atividades e faz uso racional, evitando desperdícios. Zela
pelo manuseio e conservação de documentos, evitando
danos ou extravios.
vVI- Competências Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver | 0,5
Interpessoais atividades em equipe, mantendo uma postura profissional,
o participativa e colaborativa, evitando a sobrecarga dos
(15%) o
outros membros.
Cooperação: Capacidade de visão de integração, 0,2
buscando uma interação com todos os setores e pessoas
envolvidas com flexibilidade, cooperação e com clima de
trabalho. |
Relação Interpessoal: Mantém um relacionamento 0,2
profissional e amistoso com os colegas, criando um clima
de trabalho. Preza por um ótimo atendimento ao público
interno e externo com receptividade, cordialidade, presteza
e qualidade.
Comunicação: Faz uso adequado das ferramentas de 0,2
comunicação (oral, e-mail, telefone, ofícios, etc.) com foco
no alcance dos resultados com eficiência e eficácia, além
de dar ciência aos envolvidos e para apresentar ideias e
sugestões de melhorias.
L
Motivação: Desenvolve as atividades com entusiasmo e 0,2
dinamismo, transmitindo energia positiva e motivação aos
colegas,
Competências Competências Competências
Gerenciais Comportamentais Interpessoais
Valores Desenvolvimento e Competências
Institucionais Capacitação Técnicas
6. Descontos disciplinares: Incidências Pesos Notas
(Uso exclusivo da Presidência da Câmara)
Pontualidade
Atraso de até uma hora após a tolerância -0,2
Atraso acima de uma hora de tolerância -0,4
1
| Assiduidade
Falta injustificada (sem ciência da Chefia) -4,0
Disciplina
Advertência Verbal (reincidência) -5,0
Advertência por escrito -8,0
Suspensão -10,0
Total de Descontos:
7. Nota Final recebida nesta Ava liação de Desempenho
Pontos: Aproveitamento:
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ANEXO IV
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. Período de Avaliação: / / a / / Avaliação nº:
2. Identificação do Servidor Avaliado:
Nome: Matrícula: o
Cargo / Função: Setor:
3. Identificação da Chefia Avaliadora: o
Nome: Matrícula:
Cargo / Função: Setor:
4. Resultados Parciais:
Competências Média (%)
Competências Gerencias (quando aplicável)
Valores Institucionais
Competências Técnicas L E
Desenvolvimento e Capacitação
Competências Comportamentais
Competências Interpessoais |
Totais:
5. Decréscimos:
Pontualidade: Assiduidade: Disciplina:
6. Nota Final recebida nesta Avaliação de Desempenho
Pontos: [Do Aproveitamento: Rs
7. Parecer Conclusivo:
A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e Recursos (CEADR) notifica o servidor
do conecito » tealtivo a
/ / a / /
8. Assinatura do Servidor Avaliado:
Estou ciente do Parecer Conclusivo referente ao período de avaliação do meu desempenho.
[1
Data da Notificação Assinatura do Servidor
9. Assinatura da CEADR:
Membro Membro
Membro
10. Conclusões e informações complementares sobre o desempenho do servidor avaliado:
O a CLIO LG
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12. Determinações para melhoria do desempenho do servidor avaliado:
13. Sugestões à Chefia para melhorias no ambiente de trabalho do servidor e seu desenvolvimento:
(Date GS to
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PORTARIA N.º 028/2024
NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NOS TERMOS
DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da carreira far-se-á em consonância com a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar Municipal nº 387,
de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº 387/2019):
Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de 26 de
abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal”, incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais;
CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV — Da composição da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas,
critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que os arts. 8º e 9º, da Resolução nº 005/2022, estabelecem a nomeação e a
composição da CEADR dar-se-á por ato da Presidência nomeando 03 (três) servidores efetivos (estáveis),
pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, previu a nomeação de 01
(um) advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, preferencialmente de
provimento efetivo, para acompanhar os trabalhos da CEADR, sem, contudo, ser contabilizado e/ou
considerado membro de tal Comissão;
,
Avenida Pedro Sales, 542, E TTE — “85 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR (os)as Servidores(as)
Efetivos(as) DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo), PATRÍCIA APARECIDA
TERRA DE ANDRADE (Recepcionista) e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA, para comporem a
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho ce Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras
no ano de 2024.
Art. 2º. Nos termos do caput do art. 10, da Resolução nº 005/2022, a Presidência da CAEDR será
exercida pela servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE e, a Secretaria, pelo servidor
PAULO VAGNER VELOSO FONSECA.
Art. 3º. Nos termos do inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR o Advogado
MATHEUS FREIRE LINO (Assessor Jurídico), para acompanhar a legalidade dos processos de
Avaliação de Desempenho e assessorar, juridicamente, os membros da CEADR, estritamente até a posse
do(s) Adovogado(s) aprovados no Concurso Público nº 001/2023.
Art. 4º. A CEADR deverá cumprir integralmente o rito, os prazos, os objetivos, os critérios c a
metodologia previstos pela Resolução nº 005/2022, DESTACAMENTE no que tange à periodicidade e
métodos de avaliação de servidores em ESTÁGIO PROBATÓRIO, sob pena de responsabilização
administrativa com fulcro no art. 44, da Lei Complementar nº 387/2019.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de
2024.
Câmara Municipal de Lavras, em 04 de março de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 - Lavras - MG
PORTARIA N.º 0094/2024
“Dispõe sobre a concessão do beneficio
de APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO "a servidora Sra.
DÉBORA ABDALLA CAETANO”
O Diretor Presidente do Iastituto de Previdência Municipal
de Lavras - LAVRASPREV, Estado de MG, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Art. 19 da Lei Complementar nº 460 datada de 31/03/2023, c/c com
Decreto Municipal nº 15.639/2021, Resolve:
Art. 1º conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, com Proventos Integrais, nos termos Art. 3º, EC nº 47/2005, a
servidora Sra. DÉBORA ABDALLA CAETANO, matricula 0007, CPF 686.151.756-
91 cfetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS nível “HIP, padrão CAUXEA”, conforme processo
administrativo do LAVRASPREV, n.º 2024.01.037- ATC, a partir de 06/09/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LAVRAS — MG, 06 de setembro de 2024.
LUCIANG) PEREIRA
Dire residente
ODAS rr a rms seem us sms
Edição Nº 3341- Segundo Caderno Sexta Feira 06 de setembro de 2024
Página 4
Câmara Municipal de Lavras
eee
Edição Nº 3180-Segundo Caderno Sexta-Feira, 12 de janeiro de 2024
TERMO DE POSSE Nº 01/2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especificamente, com fulcro no disposto pelo art. 13, inciso VII, alínea “a”, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº 68/201 1) e art. 37 da Lei Orgânica do Município
de Lavras; bem como nas previsões dos arts. 28 e 29 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe
sobre a estrutura organizacional e o sobre o Plano de cargos, carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Lavras”; arts. 24 a 30 da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; EMPOSSA, nesta data, a ILMA. SRA
TAIANE KELLER DE CASTRO, inscrita no CPF sob nº 130.064.416-80 e RG sob nº MG 19.11 1.449, nomeada e
convocada pela Portaria nº 01/2024, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras em 05 de janeiro de 2024,
Edição nº 3175, sexta-feira, Quarto Caderno, Páginas 4 e 5, para exercer o cargo de provimento efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / CIÊNCIAS CONTÁBEIS, Símbolo AST-AD, Posição Inicial CAST LA,
haja vista sua aprovação em 1º LUGAR no Concurso Público nº 01/2023, com Resultado Final homologado através
do Decreto nº 07/2023, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras em 21 de dezembro de 2023, Edição nº
3167, quinta-feira, Páginas 14 a 24.
A Ilma. Servidora apresentou, integralmente, toda a documentação exigida para investidura no cargo in
voga, conforme imposições do Edital do certame referendado e da Lei Complementar nº 387/2019, alhures inserta,
bem como fora admitida como apta ao submeter-se em avaliação médica obrigatória. Assim, perante o Exmo,
Presidente da Câmara Municipal de Lavras, prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições
do cargo investido, bem como comprometeu-se a observar, com profissionalismo e fidelidade ao bem comum,
permanentemente, as regras éticas, constitucionais, legais, estatutárias e internas, de modo obediente à hierarquia
organizacional, sempre e em qualquer hipótese, prezando pela impessoalidade, moralidade, eficiência, transparência
e probidade administrativa.
Para constar, eu, LAURIANO RESENDE BARBOSA, Diretor Geral da Câmara Municipal de Lavras,
lavrei o Presente Termo, abaixo assinado pelo Exmo. Presidente desta Egrégia Casa de Leis e pela Ilma. Servidora,
ora empossada, cujo exercício efetivo iniciar-se-á em 15 de janeiro de 2024, às 08h00min, na Coordenadoria de Gestão
e Finanças, setor de lotação da mesma.
Lavras, 12 de janeiro de 2024.
(
CÊ rega CE Da RU TA DO , Im da boa xa
(RASA
RA CASSIANO ROCHA TAIANE KELLER DE CASTRO
Presidente Servidora Empossada
Página 45
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 050/2023
REINTEGRA, AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE DIRETOR DE TV (A PRIORI, ASSISTENTE DE
COMUNICAÇÃO, CF. LC Nº 387/2019), EM ESTRITO
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, CACILDO
SILVA JÚNIOR.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em
trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo
Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à
Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de
Lavras, Exmo. Dr. Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico
Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Caetano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria
Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos
e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma
tempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”;
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação
Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data,
mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente
constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro,
Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da
Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento
Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente,
Vereadora Carolina Coelho Silva;
CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à
Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do
Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos
pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do
mandamus judicial; É
Avenida Pedro Sales, 542, Centro - (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 - Lavras - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a
estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e
dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo,
alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação;
RESOLVE:
Art. 1º - REINTEGRAR, nesta data, mediante estrito cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, ao cargo de provimento efetivo de Diretor
de TV, a priori e atualmente denominado Assistente de Comunicação, até ulterior alteração a ser
promovida à Lei Complementar nº 387/2019, devendo o reintegrado retornar ao exercício integral de suas
funções legais na data de 03 de outubro do corrente ano, apresentando-se à Presidente desta Colenda Casa
Legislativa, às 08h:00min.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 02 de outubro de 2023,
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 - 37200.238 — Lavras - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 051/2023
COLOCA EM DISPONIBILIDADE, CF. ARTS. 16 A 19 DO
ESTATUTO | DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC Nº 327/2014), PARA FINS DE
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LC Nº 387/2019, EM
ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL,
CACILDO SILVA JÚNIOR.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em
trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo
Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à
Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de
Lavras, Exmo. Dr, Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico
Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Caetano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Dirctoria
Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litferis, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos
e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma
tempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”;
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação
Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr, Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data,
mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente
constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro,
Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da
Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento
Efetivo de Diretor de T'V, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente,
Vereadora Carolina Coelho Silva;
CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à
Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do
Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos
+»
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG A :
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pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do
mandamus judicial;
CONSIDERANDO que foi publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais,
Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in verbis,
“Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de Comunicação, cf: LC
nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a
estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, é
dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo,
alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação,
carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura e atribuições, por imperativo
de decisão judicial cpigrafada;
CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante
pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo,
pois, preenchido até 02/10/2023, o que demandará necessário estudo e atualização de vencimentos,
averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais e similares. atos que
também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação de vencimentos;
CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015, demandará
necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente devidas ao
reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em Sindicância, para
correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos de concessão;
CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e
tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei
Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de
cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de iniciativa
privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº 068/201 | (Regimento
Interno);
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade
a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, precisar-se-
á motivadamente de decurso temporal apto para análise, via Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação
correta de vencimentos e adequação de tabela salarial, bem como, elaboração de parecer técnico,
elaboração de Projeto de Lei, tramitação legislativa e sanção de normativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Colocar em DISPONIBILIDADE, com fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, para fins de promoção de,
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alteração legislativa à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura
organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá
outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 30 de novembro de 2023,
para fins de correto aproveitamento do servidor ao cargo e devida adequação do objeto do mandamus in
voga.
Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo,
conforme a referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art. 3º - À Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre
o modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos
arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº
327/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 03 de outubro de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
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PORTARIA N.º 024/2024
PRORROGA A DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR
REINTEGRADO, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC
Nº 327/2014), PARA FINS DE FINALIZAÇÃO DE LAUDO
TÉCNICO, INSTAURAÇÃO E FINALIZAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO E ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LC Nº
387/2019, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2023, fora editada pela Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, Portaria nº 051/2023, que “coloca em
disponibilidade, cf. arts 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC n 327/2014),
para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo
Silva Júnior”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a
22, cuja vigência fora prorrogada pela Portaria nº 68/2023, até a presente data, publicada no Diário Oficial do
Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3152, Terceiro Caderno, Páginas 25 e 26;
CONSIDERANDO que em 28 de novembro de 2023, após pesquisadas e juntadas legislações
competentes, petições administrativas do servidor em comento e cópias de autos processuais devidos, fora
editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva,
Portaria nº 066/2023, que “Nomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de
esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e
promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras”, publicada no
Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3150, Terceiro Caderno, Páginas 14 a 16, com
prazo até 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que em 14 de novembro de 2023, através da então Presidente, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, fora firmado Contrato Administrativo nº 009/2023, com a empresa Amadeus
Consultoria LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.786.239/0001-64, cujo objeto é a “prestação de serviços de
auditoria técnica em pastas funcionais de servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Lavras, com fins
à análise legal e contábil de atos pretéritos praticados ao longo do desenvolvimento das carreiras”, cujo
prazo de vigência encerrar-se-á em 14 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que em relatório conclusivo, a Servidora Sindicante, ciente da execução do
Contrato Administrativo nº 009/2023, acima explicitado, opinou pela juntada de todas as petições
administrativas do servidor em comento ao objeto contratado para ulterior submissão à análise da Contratada,
seguida de emissão de laudo técnico às mesmas, com o intuito de subsidiar os trabalhos de Comissão de
Processo Admnistrativo, também por ela sugerido à Presidência da Câmara Municipal de Lavras;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que em 1º de março de 2024, após retorno de férias regulamentares de servidor
efetivo da Seção de Comunicação (SECOM) da Casa, serão nomeados servidores efetivos desimpedidos para
composição da comissão de Processo Administrativo, conforme sugerido pela Sindicância referenciada acima,
cujo objeto será a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções em
carreira de servidor reintegrado, assegurando-se, ao interessado, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade a
servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, a relatoria técnica
e o processamento administrativo de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos, vantagens, carga
horária, atribuições, progressões e promoções, seguidas de propositura legislativa, encontram-se em tramitação
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a DISPONIBILIDADE prevista pelo art. 1º, da Portaria nº 051/2023, com fulcro
nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014,
para fins de conclusão de parecer técnico, instauração e conclusão de Processo Administrativo e propositura
legislativa de alteração à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura
organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras
providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), do Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 30 de abril de 2024, haja
vista a obrigação do correto aproveitamento do servidor ao cargo e sua devida adequação do objeto do
mandamus in voga.
Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara Municipal
de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo, conforme a
referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art. 3º - À Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre o
modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos arts.
l6a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 29 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital por
UBIRAJARA UBIRAJARA CASSIANO
CASSIANO ROCHA:00753363674
Dados: 2024.02.29 13:21:32
ROCHA:00753363674 Quis
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Ego im
ESTADO DE MINAS GERAIS NE aba |
PORTARIA N.º 110/2024
PRORROGA A DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR
REINTEGRADO, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC
Nº 327/2014), PARA FINS DE ANÁLISE DE PETIÇÃO DE
ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
E SUCESSIVOS ATOS PORVENTURA DETERMINADOS
PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS/MG, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2023, fora editada pela Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, Portaria nº 051/2023, que “coloca em
disponibilidade, cf. arts 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras LC mn 3270014),
para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial. Cucílio
Silva Júnior”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3015. Páginas 20 à
22, cuja vigência fora prorrogada pela Portaria nº 68/2023, até a presente data, publicada no Diário Oficial do
Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3152, Terceiro Caderno, Páginas 25 e 26:
CONSIDERANDO que em 28 de novembro de 2023, após pesquisadas e juntadas legislações
competentes, petições administrativas do servidor em comento e cópias de autos processuais devidos. fora
editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva.
Portaria nº 066/2023, que “Nomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de
esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições. progressões €
promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras. publicada no
Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3150, Terceiro Caderno, Páginas [4a 16. com
prazo até 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que em 14 de novembro de 2023, através da então Presidente, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, fora firmado Contrato Administrativo nº 009/2023, com a empresa Amadeus
Consultoria LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.786.239/0001-64, cujo objeto é a “prestação de serviços de
auditoria técnica em pastas funcionais de servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Lavras. com fins
à análise legal e contábil de atos pretéritos praticados ao longo do desenvolvimento das carreiras”. cujo
prazo de vigência encerrar-se-á em 14 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que em relatório conclusivo, a Servidora Sindicante. ciente da execução do
Contrato Administrativo nº 009/2023, acima explicitado, opinou pela juntada de todas as petições
administrativas do servidor em comento ao objeto contratado para ulterior submissão à análise da Contratada,
seguida de emissão de laudo técnico às mesmas, com o intuito de subsidiar os trabalhos de Comissão de
Processo Admnistrativo, também por ela sugerido à Presidência da Câmara Municipal de Lavras;
PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS emo dif
ESTADO DE MINAS GERAIS | | |
CONSIDERANDO que em 05 de março de 2024, após retorno de férias regulamentares de servidor
efetivo da Seção de Comunicação (SECOM) da Casa, foram nomeados, através da Portaria nº 0292024.
servidores efetivos desimpedidos para composição da comissão de Processo Administrativo, conforme
sugerido pela Sindicância referenciada acima, cujo objeto será a fixação de vencimentos, vantagens. carpa
horária, atribuições. progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado, assegurando-se, ao
interessado, a ampla defesa e o contraditório:
CONSIDERANDO que a composição da referenciada comissão de Processo Administrativo fora
alterada em 04 de abril de 2024, através da Portaria nº 41/2024, haja vista alegação de suspeição de servidor
outrora nomeado como membro:
CONSIDER ANDO que por meio das Portarias nº 067/2024. de 16/05/2024: 079/2024. de 14060004
e 88/2024, de 15/07/2024, prorrogaram-se os prazos de trabalho da referenciada comiss
Administrativo, com embasamento em possibilitar a conclusão dos trabalhos da mesma:
ão de Processo
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 105/2024, de 15/08/2024, foram suspensos, por
tempo indeterminado, os prazos dos trabalhos da comissão im voga, com fins à possibilitar análise e
deliberação da Presidência da Câmara Municipal de Lavras sobre Documento de Protocolo nº 2228 2074,
apresentado pelo Ilmo. Servidor Cacildo Silva Junior, peticionando anulação do referenciado Processo
Administrativo;
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Municipio de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade à
servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e. no caso em comento, a relatoria técnica
e o processamento administrativo de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos. vantagens. car
a
horária, atribuições, progressões e promoções, seguidas de propositura legislativa, encontram-se em tramitação
administrativa;
RESOL
Amt. 1º - Prorrogar, com efeitos retroativos ao termo fixado no art. 1º da Portaria nº 24 2024, a
DISPONIBILIDADE prevista pelo art. 1º, da Portaria nº 051/2023, com fulcro nos arts. 164 19 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, até a conclusão da análise de
petição de Anulação de Processo Administrativo nº 001/2024 pela Presidência, sendo pelo seguimento ou
anulação do mesmo, seguindo-se, se anulado, de nova instauração, ou, se validado, até sua conclusão c
consequente propositura legislativa de alteração à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019. que “dispõe
sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Muni ipal de
Lavras, e dá outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº
5007388-44.2023.8.13.0382), do Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV. haja vista a obrigação
do correto aproveitamento do servidor ao cargo e sua devida adequação do objeto do mandam in voga
“Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Emo dm
Art. 2º- O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara Municipal
de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo.
referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
conforme a
Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá c notificará O reintegrado sobre o
modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses d
6a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 3272014
Os arts
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 06 de setembro de 2024.
- .
as mmermes STAR ==
UBIRASARA CASSIANO ROCHA
Presidente
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