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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Alisson Mattioli
Projeto de Indicação
"Dispõe sobre a concessão de 50% de desconto nas passagens de ônibus para
famílias de baixa renda residentes em áreas rurais do município de Lavras e dá
outras providências."
Autor: Vereador Alisson Mattioli
Considerando a realidade de muitas famílias de baixa renda residentes nas áreas rurais
de Lavras, que enfrentam dificuldades de acesso a serviços essenciais devido à falta de
recursos para o transporte público;
Considerando que o transporte público é um direito fundamental para garantir a
inclusão social e o exercício da cidadania, permitindo o acesso à educação, saúde,
trabalho e outros serviços essenciais;
Considerando a eficácia do Programa Passagem Solidária (Projeto de Lei 1366/23)
como modelo de política pública que garante o transporte acessível a populações
vulneráveis;
A Câmara Municipal de Lavras, por seus membros, resolve:
Art. 1º Fica instituído o programa de desconto de 50% nas passagens de ônibus para
famílias de baixa renda residentes em áreas rurais no município de Lavras, com o
objetivo de promover a acessibilidade e inclusão social.
Art. 2º O benefício de desconto será concedido às famílias que atendam aos seguintes
requisitos:
I — Residência comprovada em áreas rurais do município de Lavras, conforme o
zoneamento rural estabelecido pelo município.
II — Cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização
cadastral realizada nos últimos 12 meses.
JI — Renda per capita familiar inferior ou igual a um salário mínimo ou outra quantia
definida conforme as normas estabelecidas pelo CadÚnico.
Art. 3º O desconto de 50% nas passagens será aplicado nas linhas de transporte coletivo
que atendem as regiões rurais, no valor das tarifas vigentes.
Parágrafo único. O benefício será concedido mediante apresentação de documento de
identificação com foto e comprovação de inscrição no CadÚnico, sendo necessário que
o responsável pela família efetue o cadastro junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
Câmara Municipal de Lavras |
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro — Lavras/MG, CEP: 37.200-238 |
Gabinete Vereador Alisson Mattioli é
Telefone: 3826-6560
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereador Alisson Mattioli
Art. 4º O programa será financiado com recursos do orçamento municipal, podendo ser
complementado por parcerias com empresas de transporte coletivo que operam no
município, com o intuito de garantir a sustentabilidade do programa.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento é Fiscalização do
programa, composta por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social.
I — Acompanhar a execução do programa, avaliando à quantidade de famílias atendidas
e o impacto no transporte público rural.
II — Verificar a regularidade das inscrições no CadÚnico e à adequação do benefício aos
critérios estabelecidos.
HI — Apresentar relatórios anuais sobre a eficácia e os resultados do programa, com
recomendações para ajustes, se necessários.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, a
implementação do programa, no prazo de 60 dias, detalhando os processos de cadastro,
controle e fiscalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de indicação visa atender uma demanda importante da população
rural de Lavras, proporcionando condições para que as famílias de baixa renda possam
ter acesso facilitado ao transporte público. Este programa não só colabora para a
mobilidade social e acesso 205 direitos básicos, como saúde e educação, mas também
reforça o compromisso com a inclusão social e a dignidade das famílias rurais.
Muitas famílias de áreas rurais enfrentam dificuldades financeiras para arcar com o
custo do transporte, o que pode impedir o acesso a diversos serviços essenciais. Com a
implementação desse programa, o município garantirá a acessibilidade de pessoas em
situação de vulnerabilidade, promovendo maior igualdade social.
Com isso, esperamos reduzir desigualdades sociais e proporcionar mais oportunidades
de desenvolvimento para as famílias rurais do nosso município. ,
A ON/'MATTIOLI
f Ve feador
Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro — Lavras/MG, CEP: 37.200-238
Gabinete Vereador Alisson Mattioli
Telefone: 3826-6560
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