GOVERNO DE
LAVRAS | GABINETE
GESTÃO 2021/2024
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 006/2024
Lavras, 27 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que denomina “Vilma de Souza Freire”, a
praça situada no Bairro Jardim das Magnólias.
Tâmara Mun'eipal de Lavess MC
COLAD
rROTO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No exercício das prerrogativas inseridas no artigo 84, IV, da Lei Orgânica do
Município de Lavras, tenho a honra de submeter à deliberação de Vossa Excelência
e dignos pares desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que denomina “Vilma de Souza
Freire”, a praça situada no Bairro Jardim das Magnólias.
Vilma de Souza Freire, nascida em Nepomuceno/MG, no dia 08 de novembro
de 1939, filha de João Sebastião de Souza e Etelvina Augusta de Souza. Em 02 de
maio de 1957, casou-se com o saudoso Elias Freire e juntos, tiveram seis filhos:
Pedro de Souza Freire; Maria da Glória Freire; Márcia de Souza Freire; Elias Freire
Filho (Lila); Paulo Renato Freire e Rodrigo Freire.
Mulher forte e determinada, ajudou na criação de seus nove netos e dois
bisnetos. Para ajudar no sustento da família, Vilma de Souza Freire fazia bolinhos de
almôndegas e doces para vender no bar de seu marido.
Uma mulher de fé inabalável, estava sempre disposta a ajudar e auxiliar
aquelas pessoas que mais necessitavam de uma palavra de conforto. Dizia que a
sua missão era ajudar, aconselhar e rezar para as famílias de dependentes
químicos. Recebia a todos em sua casa com o coração aberto e com uma
mensagem de otimismo e esperança.
Nossa querida Vilma de Souza Freire faleceu em 21 de julho de 2015,
deixando um legado para sua família. Foi uma mãe, avó, esposa e cidadã exemplar,
Av. Dr. Sylvio Menicucci, 1.575, Bairro Kennedy — TEL.. (35) 3694-4005 — CEP: 37.203-646
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o
GOVERNO DE
LAVRAS | GABINETE
GESTÃO 2021/2024.
PROJETO DE LEI Nº 041/2024
(DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO)
DENOMINA “VILMA DE SOUZA FREIRE”, A PRAÇA
SITUADA NO BAIRRO JARDIM DAS MAGNÓLIAS.
Art. 1º - Fica denominada “VILMA DE SOUZA FREIRE”, a praça situada no Bairro
Jardim das Magnólias, número de cadastro 58.748, localizada entre as ruas Orlando Silveira
da Fonseca, Eduardo Laurente e Irmã Tarcisia.
Art. 2º - O Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como as devidas comunicações aos setores de Obras e Cadastro da Municipalidade, aos
Correios, e companhias de energia elétrica, abastecimento de água e tratamento de esgoto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 27 de novembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA
CERTIDÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de
setembro de 2.018", CERTÍFICO que a Praça Pública existente no Bairro Jardim
das Magnólias de Cadastro 58.748, que fica entre as ruas: Orlando Silveira da
Fonseca, Rua Eduardo Laurente e Rua Irmã Tarcisia, até esta data, não recebeu
denominação mediante aprovação de Lei Específica.
Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de outubro de 2.024.
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182.
* Art. 5º - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o
inciso IV do art. 3º, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação
exata do logradouro ou prédio público.
2 IV — certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias
da sua expedição;