CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 12024, SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
02.
Sâmara Muntcigal de Lavras - Mé(Autoria da Mesa Diretora).
FROTOCOLADO
NRO CONCEDE ABONO NATALINO ESPECIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Aseinatura
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Lavras, Abono Natalino Especial no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta) reais, a ser pago
no mês de dezembro do ano de 2024.
Art. 2º O Abono Natalino Especial devido aos servidores efetivos, comissionados e em
caráter temporário serão pagos proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2024,
somente fazendo jus ao recebimento os servidores que estão em efetivo exercício no mês de
novembro.
Art. 3º O Abono Natalino Especial não incorporará aos vencimentos e proventos do servidor
para quaisquer efeitos e não constituirá base de incidência de Contribuição Previdenciária.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, no exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 29 de novembro de 2.024.
UB! ÁRA CASSIANO ROCHÃ CAROLINA COELHO SILVA
Presidente Vice-Presidente
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www.lavras.leg.me.br
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ALISSON MAGNO MATTIOLI
(qu Tesoureiro segundo Tesoureiro
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Câmara Municipal de Lavras, 29 de novembro de 2024.
Promovemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei
que visa a concessão de Abono Natalino Especial no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta)
reais aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Lavras.
O Projeto de Lei Substitutivo se dá em razão de recentes decisões sobre a
insegurança jurídica em conceder Abono Natalino Especial por meio de Resolução. Desta forma,
primando pela segurança jurídica do Poder Legislativo, bem como dos servidores é que propomos
a Projeto de Leiem substituição a Resolução.
Mister trazer a baila que os servidores desta colenda Casa Legislativa têm
se dedicado no corrente ano ao exercício de suas funções, laborando com eficiência e
comprometimento no exercício de seus cargos públicos.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei busca estabelecer uma política de
valorização dos servidores públicos, traduzindo em estímulo na busca pela eficiência na função
pública.
Somados a esse fato, imperioso salientar ainda, que, a Câmara Municipal
de Lavras possui recursos para suportar a obrigação de concessão do Abono Natalino Especial
sem que, acarrete prejuízos ao bom andamento da Casa, consoante se verifica do Estudo de
Impacto Orçamentário e Financeiro anexo ao presente Projeto de Resolução devidamente assinado
pela Contadora desta Casa Legislativa.
E por fim, cumpre ressaltar que o Projeto de Resolução que concede Abono
Natalino Especial no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta) reais aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Lavras, estão de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Or amentária em vigência, conforme Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado ela profissional responsável pelo Setor de
Contabilidade - Contadora desta Casa Le islativa, Servidora Taiane Keller de Castro, bem
como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo a presente propositura legal e constitucional.
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de
Resolução, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente. N 6 LT
CA mma Gas EA ú
A Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
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9/5 O NOR sd Le:
UBÍRAJARA CASSIANO ROCHA CAROLINA COELHO SILVA
Presidente Vice-Presidente,
ROSE OLIVEIRA cl!
DIO JOSÉ DA SILVA
“Segundo Secretário
Primeiro Secre
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P47
AR DA SIL ALISSON MAGNO MATTIOLI
t Bfimeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro
Acompanham este Projeto de Projeto de Lei os seguintes documentos:
” Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado pela Ilma. Contadora da
Câmara Municipal de Lavras;
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