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materia nº 3/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a criação de bolsões de proteção para motociclistas nas vias providas de semáforos no Município de Lavras e dá outras providências.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Arquivado em definitivo — —
2025-02-03 Arquivado em definitivo — Enviado a Chefe do Executivo na data de 03/02/2025
2025-01-27 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL DO ITYRAPUAN
ON
PROJETO DE INDICAÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 2) 72025
(Autoria Vereador Gilmar da Silva)
“DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSOES DE
PROTEÇÃO PARA MOTOCICLISTAS NAS VIAS
PROVIDAS DE SEMÁFOROS DO MUNÍCIPIO DE
LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados bolsões de proteção para motociclista nas vias providas de semáforos
do município de Lavras.
Parágrafo Único: Os bolsões de proteção, de que trata o “caput” do artigo, significa espaços
livres demarcados especialmente para que exclusivamente Motocicletas se posicionem à frente dos
demais veículos automotores porquanto aguardam o sinal verde, nos cruzamentos providos com
semáforos nas vias públicas do Município.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo máximo de
6sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, 23 de janeiro de 2025.
Sa
AC
“Z
é j j Sâmara Municipal de Lavras- MG
] ”-
silmar da Silva En Ê OCOLADO
Vereador md) / 01 / Jr
nº o i3a
met
Assinatura
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3826-6556
2.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL DO ITYRAPUAN
Justificativa
O projeto visa à criação, em vias públicas regulamentada por semáforos, bolsões para
permanência momentânea de motocicletas durante a espera no sinal vermelho de forma a dar maior
segurança e proteção aos seus usuários até liberação do sinal verde.
Estaremos, inclusive, desenvolvendo uma consciência cívica voltada às necessidades
públicas, visto que, evita o agravante da insegurança de se ter motociclista paradas entre veículos.
Lavras, 23 de janeiro de 2025.
DS: e Rr
o Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6556

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