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materia nº 1/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2023-12-11
EmentaAcrescenta incisos VII, VIII e IX do artigo 2º do PLE n. 41/2023.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição arquivada — —
2024-06-17 Veto sobre a proposição mantido — —
2024-06-17 Veto incluso na ordem do dia — —
2024-06-17 Veto sobre a proposição mantido U —
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer favorável da CCJ, opinando pela manutenção do veto.
2024-05-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-05-16 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-05-16 Aguardando parecer jurídico — —
2024-05-15 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-05-15 Proposição com veto parcial — —
2024-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-23 Redação Final — —
2024-04-22 Proposição aprovada U —
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Requerimento de regime simplificado de votação aprovado.
2024-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável da CFO às emendas da Ver. Rose.
2024-03-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-03-15 Parecer Favorável da Comissão U —
2024-03-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-03-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2024-02-28 Aguardando Parecer da Comissão — Retorno das emendas à CCJ para reanálise, após mudança de texto.
2024-02-15 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão — Decurso de prazo da CCJ sem emissão de parecer nas 3 emendas.
2023-12-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2023-12-04 Aguardando tramitação de emendas U —

Documents (1)

texto original #

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VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE - VEREADORA ROSE OLIVEIRA
EMENDA SUBSTITUTIVA A EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
LEI Nº 041/2023
ALTERA III DO ART 2º DO
PROJETO DE LEINº 041/2023.
Art. 1º Altera o HI, do Artigo 2º, do Projeto de Lei 041/2023, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º
HI — a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa
com transtorno do espectro autista, objetivando ações para
o diagnóstico, diagnóstico precoce, a estimulação precoce,
o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos
e nutrientes.
(..)
Câmara Municipal de Lavras, 22 de fevereiro de 2024.
Rose Oliveira — PT
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda inclui o termo 'precoce' para possibilitar o diagnóstico e
prognóstico das pessoas com autismo de forma segura, visado assim concretizar o
desenvolvimento e habilidades da pessoa com autismo de acordo gem, guas e
Conto com o apoio dos colegas vereadores e vercadoras.
OTOCOL
“Assinatura

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