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A Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS rbd
Vereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira — PT
Ofício nº 017/2025 — LHMMS —- GRO
Lavras, 10 de fevereiro de 2025
Ao Sr. Ubirajara Rocha
Presidência da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Solicitação de envio de Indicação ao Executivo Municipal
Prezado Senhor Presidente,
Com os meus respeitos e cumprimentos, venho, por meio deste, solicitar que o
Presidente encaminhe a Indicação que institui o Centro de Referência e Convivência da
Pessoa Idosa no Município de Lavras e dá outras providências, ao Poder Executivo.
Informo, ainda, que, em parceria com os deputados estaduais Padre João e Leleco.
já foi destinada uma emenda parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que
será utilizada para a implementação do referido Centro de Referência e Convivência da
Pessoa Idosa, assim que o mesmo estiver em funcionamento.
Este recurso será de extrema importância para garantir a estrutura inicial e as
condições necessárias para que o centro atenda de forma efetiva a população idosa de
Lavras, oferecendo-lhes serviços de convivência, apoio social e psicológico, além de
atuar em políticas de prevenção à violência e ao abuso.
Conto com a colaboração desta Casa Legislativa para que a Indicação seja enviado
o mais breve possível ao Executivo, possibilitando a concretização deste projeto essencial
para o nosso município.
Desde já. agradeço a atenção dispensada e me coloco à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
Vereadora Rose Oliveira — PT
Atenciosamente,
Sâmara Municioal de Lavras - Ml
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PROTOCO -ADO
Em: 10 | 04 |W25.
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Assinatura
* Rose . EÊS
Oliveira CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS :
Vereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira — PT
INDICAÇÃO Nº 2025
(Autoria da Vereadora Rose Oliveira)
Institui o Centro de Referência e Convivência da
Pessoa Idosa no Município de Lavras e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Lavras, o Centro de Referência e
Convivência da Pessoa Idosa (CRCI), com o objetivo de promover a convivência
comunitária, o envelhecimento ativo, a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos
N familiares e comunitários das pessoas idosas residentes no município.
Art. 2º O Centro de Referência e Convivência da Pessoa Idosa terá as seguintes
finalidades:
1 - Promover atividades de convivência, lazer, cultura e esporte, proporcionando às
pessoas idosas oportunidades de integração social e bem-estar físico e psicológico:
II - Oferecer serviços de orientação e apoio psicossocial, capacitação e atividades que
favoreçam a autoestima e o autonomia da pessoa idosa;
HI - Desenvolver ações de prevenção à violência e ao abuso contra as pessoas idosas,
além de orientações sobre seus direitos e como buscá-los;
IV - Estimular a participação ativa das pessoas idosas em diversas atividades de
desenvolvimento pessoal e coletivo, com foco na promoção da cidadania e no
fortalecimento do protagonismo da pessoa idosa;
V - Fomentar a integração entre as diversas faixas etárias da comunidade, incentivando o
respeito e a valorização da experiência e sabedoria das pessoas idosas.
Art. 3º O Centro de Referência e Convivência da Pessoa Idosa será vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, sendo sua gestão e administração de responsabilidade
do poder executivo municipal.
Art. 4º À estrutura do CRCI incluirá, mas não se limitará a:
1 - Espaços para realização de atividades recreativas, culturais e educacionais;
H - Ambientes de convivência e apoio psicossocial;
HI - Equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, educadores e
outros profissionais especializados;
sa
Y Rose .
Oliveira CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira — PT
IV - Programas e serviços de apoio à saúde e bem-estar das Pessoas Idosas.
Art. 5º Criação de Políticas Específicas de Proteção da Pessoa Idosa em Situação de
Violência:
1-O CRCI deverá implementar, em parceria com os órgãos de segurança pública e justiça,
ações específicas de prevenção à violência contra a pessoa idosa, com foco no
reconhecimento de situações de abuso físico, psicológico, financeiro, negligência e
exploração sexual.
IH - O Centro prestará atendimento emergencial às pessoas idosas vítimas de violência,
oferecendo acolhimento, orientação jurídica, apoio psicossocial e encaminhamento aos
órgãos competentes para investigação e medidas de proteção.
HI - Serão realizadas campanhas de conscientização para a comunidade sobre os direitos
das pessoas idosas e como identificar e denunciar situações de violência, abuso e
negligência, incentivando a denúncia segura por meio de canais adequados.
IV - O CRCI disponibilizará um serviço de escuta e acompanhamento psicológico para a
pessoa idosa que tenham sido vítimas de violência, visando ao resgate da dignidade,
recuperação da autoestima e reintegração social.
V - Será estabelecido um protocolo de acolhimento especializado que inclua a orientação
sobre como a pessoa idosa pode acessar a rede de proteção, incluindo delegacias, centros
de referência, Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos responsáveis.
Art. 6º A implementação do CRCI será realizada de forma gradual, respeitando os
recursos orçamentários e a necessidade de adequação da infraestrutura municipal.
Art. 7º O Centro de Referência e Convivência da Pessoa Idosa será mantido com recursos
provenientes do orçamento do Município de Lavras, podendo também buscar parcerias
com entidades públicas e privadas para o fortalecimento das ações propostas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias após sua
publicação, detalhando as ações, estrutura e processos necessários à implementação do
CRCI
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vedas
Rose Oliveira (PT)
Vereadora