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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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OFÍCIO Nº: 205/2024/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei nº 031/2024 que “Altera a Lei nº 4.835, de 07 de maio de
2024, que dispõe sobre as programações orçamentárias oriundas das Emendas
Parlamentares Individuais apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal para o exercício
de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei Orgânica do Município de
Lavras, e dá outras providências”.
Lavras/MG, 28 de junho de 2024.
Prezado Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe,
que “Altera a Lei nº 4.835, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre as programações
orçamentárias oriundas das Emendas Parlamentares Individuais apresentadas pelo Poder
Legislativo Municipal para o exercício de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147 - A
da Lei Orgânica do Município de Lavras, e dá outras providências”.
A necessidade de alteração na legislação vigente é fundamentada no Ofício nº
77/2024/SMFP/GC/lpcm, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
do Município de Lavras, considerando erro material na Lei Municipal nº 4.835, de 07 de
maio de 2024.
Assim sendo, propomos a alteração da referida Lei para substituir/retificar a
expressão “CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO e/ou
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e/ou CRÉDITO ADICIONAL DE
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO” por “CRÉDITO (S) ADICIONAL (IS) ESPECIAL
(IS)”, de modo a adequar a legislação.
Ressaltamos que a modificação proposta não altera a essência e os objetivos da
lei original já aprovada, mas visa apenas corrigir erro material por se tratar da categoria
dos créditos orçamentários.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em regime de urgência,
tendo em vista a relevância da matéria.
Atenciosamente, Assinado de forma digital por
JUSSARA JUSSARA MENICUCCIDE
MENICUCCI DE ERA E
OLIVEIRA a do 2024.06.28 14:
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
” Lei nº 4.835/2024, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/8446
”. Cópia do Ofício nº 77/2024/SMFP/GC/lpcm. revisto Counicemal da Lavras- MG
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Exmo. Sr. asi. A D O
Ubirajara Cassiano Rocha mM / o o€ 06 1 nó E A
Presidente da Câmara Municipal Lm
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Projeto de Lei nº 031/2024 —— GD 15h Cm
Ascinatura
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PONTAS CU O a
PROJETO DE LEI Nº 031/2024
ALTERA A LEI Nº 4.835, DE 07 DE MAIO
DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS
PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ORIUNDAS DAS EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
APRESENTADAS PELO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
147 - A DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.835, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre as
programações orçamentárias oriundas das Emendas Parlamentares Individuais
apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2024, em
atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei Orgânica do Município de Lavras, e
dá outras providências, passa a vigorar com a alteração constante nesta Lei.
Art. 2º Fica alterada/retificada a Lei nº 4.835, de 07 de maio de 2024, nos
seguintes termos:
| - onde se lê:
“CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO e/ou
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e/ou CRÉDITO ADICIONAL DE
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO
IH - leia-se:
“CREDITO (S) ADICIONAL (IS) ESPECIAL (IS).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de junho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI Assinado de forma digital por
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA Dados: 2024.06.28 14:15:55 -0300'
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Projeto de Lei nº 031/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
OFÍCIO Nº 77/2024/SMFP/GC/lpcm
Assunto: Alteração da Lei nº 4.835 de 07 de maio de 2024.
Serviço: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Lavras, 28 de junho de 2024
Ilustríssimo Senhor,
Conforme o Título V da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, ou seja, existe a criação de uma nova ação (projeto/atividade).
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Il - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.” (grifo nosso)
Sendo assim, solicitamos a alteração da Lei nº 4.835 de 07 de maio de 2024, onde
apresenta:
“CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO elou CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR e/ou CRÉDITO ADICIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR
ANULAÇÃO”
Leia-se:
“CRÉDITO (S) ADICIONAL (IS) ESPECIAL (IS)”
A alteração se justifica pois a ação 2333 -- EMENDAS IMPOSITIVAS não existe na
Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei nº 4.817 de 15 de dezembro de 2023) aprovada
inicialmente, tratando-se portanto de uma ação de crédito especial, sendo criada pela Lei nº
4.835 de 07 de maio de 2024.
Levando em consideração que a finalidade da lei aprovada e as vontades de ambos
os Poderes não são alteradas diante da modificação, solicitamos a correção por erro
material.
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Por fim, aproveitamos o ensejo para renovar os meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
'PROCURADORIA ADJUNT-
CONSULTIVO DO MUNICÍPIO DE. À
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Recebemos em: Ny uu
Recebido por: NV
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Atenciosamente,
Luísa Portes de Castro Macedo Darlene Aparecida Diniz Gouvêa
Contadora Geral do Município Secretária de Fazenda e Planejamento
CRC MG 128743/0
Ilmo. Sr
Luciano Siqueira Salim
Procurador Geral do Município
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 — Bairro Kennedy — TEL. 35) 3694-4029 — CEP 37203-696 — Lavras - MG
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