Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Delegada Ana Paula
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2025
(Ana Paula Santana de Rezende Arruda)
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e o Hino
à Bandeira Nacional nas escolas públicas e
privadas do município de Lavras, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, através de seus representantes legais, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino Nacional e o Hino à Bandeira Nacional nas escolas
públicas e privadas do município do Município de Lavras.
Art. 2º A execução do Hino Nacional nas escolas públicas da rede municipal de ensino
ocorrerá semanalmente no início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da
Bandeira Nacional.
Art. 3º São objetivos da presente lei:
I – Conhecimento do Hino Nacional, bem como compreender o seu significado;
II – Valorização do Hino Nacional e do hino à Bandeira Nacional como símbolos nacionais;
III – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
IV – Compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos
Art. 4º Também fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas
as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.656, de 02 de junho de 2010.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 13 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Vereadora - MBD
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
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Gabinete Delegada Ana Paula
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 afirma em seu art. 13, §1º que a bandeira, o hino, as armas e
o selo nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil
A presente propositura objetiva trazer ao âmbito municipal o que já é lei federal, ou seja,
determinar a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas. Reza o art. 39 da Lei nº
5.700, de 1º de setembro de 1971:
Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira
Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional
em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do
primeiro e segundo graus.
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino
fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por
semana.
Visa ainda o resgate da compreensão, valorização e o patriotismo das crianças e adolescentes
de nossa cidade, principalmente da rede pública de ensino.
Em que pese existir uma lei municipal que trata da obrigatoriedade da execução do Hino
Nacional nas atividades desportivas e escolas públicas municipais, tal obrigatoriedade nas escolas é
dada apenas ao primeiro dia útil de cada mês. Assim, o presente projeto de lei revoga a Lei nº 3.656,
de 02 de junho de 2010, uma vez que regula inteiramente a matéria tratada por ela, de acordo com o
disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de
setembro de 1942:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra
a modifique ou revogue.
§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,
quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria
de que tratava a lei anterior.
Segundo o texto do projeto, a lei tem como objetivo que os estudantes conheçam os dois hinos
e compreendam o seu significado, bem como valorizem as canções e a Bandeira Nacional. Também
busca desenvolver o senso de patriotismo e criar, no ambiente escolar e desportivo, um universo de
respeito e amor à pátria. Outro objetivo é que os estudantes compreendam a postura adequada no
momento da execução dos hinos.
Conduzir os alunos e atletas para cantarem o hino, estimula o desenvolvimento na formação
desses e ainda desperta o patriotismo. Dessa forma, conto com o apoio dos colegas Vereadores para
aprovação desse importante mecanismo de retomada dos valores patriotas aos jovens de Lavras.