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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional e o Hino à Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras providências.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Arquivado em definitivo
2025-06-09 Norma promulgada
2025-06-06 Aguardando Promulgação após sanção tácita Art. 234. (....) Parágrafo Único. Se o prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas de sua sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, o Vice-Presidente deverá fazê-lo, também em 48 horas, sob pena de sofrer penalidades. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 010, de 18/10/2021)
2025-06-03 Aguardando promulgação
2025-06-03 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-27 Pedido de vista
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia § 4º. Se a Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final não se pronunciar no prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá a proposição na ordem do dia da reunião imediata, independente de parecer.
2025-05-26 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão § 4º. Se a Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final não se pronunciar no prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá a proposição na ordem do dia da reunião imediata, independente de parecer.
2025-04-30 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-30 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-04-28 Aguardando decisão da Presidência Aguardando decisão sobre recebimento do VETO.
2025-04-25 Proposição com veto total
2025-04-04 Aguardando sanção governamental
2025-04-03 Redação Final
2025-03-25 Redação Final
2025-03-24 Proposição aprovada Proposição aprovada em regime simplificado de votação.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-12 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-12 Parecer Favorável da Comissão
2025-03-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-02-21 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-21 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Delegada Ana Paula 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2025 
(Ana Paula Santana de Rezende Arruda) 
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e o Hino 
à Bandeira Nacional nas escolas públicas e 
privadas do município de Lavras, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, através de seus representantes legais, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino Nacional e o Hino à Bandeira Nacional nas escolas 
públicas e privadas do município do Município de Lavras.
Art. 2º A execução do Hino Nacional nas escolas públicas da rede municipal de ensino 
ocorrerá semanalmente no início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da 
Bandeira Nacional.
Art. 3º São objetivos da presente lei:
I – Conhecimento do Hino Nacional, bem como compreender o seu significado;
II – Valorização do Hino Nacional e do hino à Bandeira Nacional como símbolos nacionais;
III – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
IV – Compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos
Art. 4º Também fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas 
as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.656, de 02 de junho de 2010.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 13 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Santana de Rezende Arruda 
Vereadora - MBD 
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete Delegada Ana Paula 
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 afirma em seu art. 13, §1º que a bandeira, o hino, as armas e 
o selo nacionais são símbolos da República Federativa do Brasil 
A presente propositura objetiva trazer ao âmbito municipal o que já é lei federal, ou seja, 
determinar a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas. Reza o art. 39 da Lei nº 
5.700, de 1º de setembro de 1971:
Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira 
Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional 
em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do 
primeiro e segundo graus.
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino 
fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por 
semana.
Visa ainda o resgate da compreensão, valorização e o patriotismo das crianças e adolescentes 
de nossa cidade, principalmente da rede pública de ensino.
Em que pese existir uma lei municipal que trata da obrigatoriedade da execução do Hino 
Nacional nas atividades desportivas e escolas públicas municipais, tal obrigatoriedade nas escolas é 
dada apenas ao primeiro dia útil de cada mês. Assim, o presente projeto de lei revoga a Lei nº 3.656, 
de 02 de junho de 2010, uma vez que regula inteiramente a matéria tratada por ela, de acordo com o 
disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de 
setembro de 1942:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra 
a modifique ou revogue.
§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, 
quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria 
de que tratava a lei anterior.
Segundo o texto do projeto, a lei tem como objetivo que os estudantes conheçam os dois hinos 
e compreendam o seu significado, bem como valorizem as canções e a Bandeira Nacional. Também 
busca desenvolver o senso de patriotismo e criar, no ambiente escolar e desportivo, um universo de 
respeito e amor à pátria. Outro objetivo é que os estudantes compreendam a postura adequada no 
momento da execução dos hinos.
Conduzir os alunos e atletas para cantarem o hino, estimula o desenvolvimento na formação 
desses e ainda desperta o patriotismo. Dessa forma, conto com o apoio dos colegas Vereadores para 
aprovação desse importante mecanismo de retomada dos valores patriotas aos jovens de Lavras.

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