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materia nº 3/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2023-12-11
EmentaAltera III do art. 2º do Projeto de Lei n. 41/2023.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição arquivada — —
2024-06-17 Veto sobre a proposição mantido U —
2024-06-17 Veto incluso na ordem do dia — —
2024-06-17 Veto sobre a proposição mantido U —
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U Parecer favorável da CCJ, opinando pela manutenção do veto.
2024-05-16 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-05-16 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-05-16 Aguardando parecer jurídico — —
2024-05-15 Aguardando decisão da Presidência — —
2024-05-15 Proposição com veto parcial — —
2024-04-23 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-23 Redação Final — —
2024-04-22 Proposição aprovada U —
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Requerimento de regime simplificado de votação aprovado.
2024-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável da CFO às emendas da Ver. Rose.
2024-03-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-03-15 Parecer Favorável da Comissão U —
2024-03-15 Aguardando Parecer da Comissão — —
2024-03-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2024-02-28 Aguardando Parecer da Comissão — Retorno das emendas à CCJ para reanálise, após mudança de texto.
2024-02-15 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão — Decurso de prazo da CCJ sem emissão de parecer nas 3 emendas.
2023-12-27 Aguardando Parecer da Comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Lavras
Estado de Minas Gerais
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
Projeto de Lei do Executivo nº 041/2023 — Substitutiva a Emenda Aditiva B
Denomina: “ Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista — TEA, e dá outras providências”.
Trata-se do Projeto de Lei do Executivo nº 041/2023 — Emenda Aditiva B, de autoria da
Vereadora Rosemeire Aparecida De Oliveira, que: “ Dispõe sobre a Política
Municipal de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá
outras providências”.
CONCLUSÃO
Por todo exposto, no âmbito do que nos cabe apreciar, deliberar a relatoria da
Comissão de Finanças e Orçamento e Tomada de Contas, o posicionamento
favorável perante o Projeto de Lei do Executivo nº041/2023.Nesse interim, remeta-se
aos demais membros da Comissão, para análise e aprovação, encaminho para à
Secretaria para regu
lamentação do feito.
Lavras, 01 de Abril de 2024
Assinatura
Câmara Municipal de Lavras
Estado de Minas Gerais
José Vitor Donato
Relator
Antônio Claret Dos Santos
Presidente
Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Membro
Avenida Pedro Sales, nº572, Centro, Lavras, Minas Gerais.CEP:37.200-238 |

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