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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera as Leis Municipais n°4.803, de 24 de novembro de 2023 e n° 4.811 de 15 de dezembro de 2023 para adequá-las à nova metodologia de cofinanciamento da atenção básica, conforme portaria n°3.493, de 10 de Abril de 2024, do Ministério da Saúde.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Arquivado em definitivo — —
2025-06-04 Norma promulgada — —
2025-05-16 Aguardando sanção governamental — Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei do Executivo n.º 05/2025, que “Altera as Leis Municipais n.º 4.803, de 24 de novembro de 2023, e n.º 4.811, de 15 de dezembro de 2023, para adequá-las à nova metodologia de cofinanciamento da atenção básica, conforme Portaria n.º 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde”, aprovado por ocasião da 16ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 05/05/2025.
2025-05-16 Redação Final — —
2025-05-06 Redação Final — —
2025-05-06 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-25 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — Emenda protocolada. Projeto volta à COLEG e espera tramitação.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-11 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-06 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-02-21 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-02-21 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-02-20 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-02-19 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-19 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº: 027/2025/PGM/PAConsilss
Lavras/MG, 14-de fevereiro, de 2025.1. Lwras DU
Exmo. Sr. Cir iVUULADU
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal JA IN OL | o! 5.
NESTA à, e 26 05h
Assunto: Envia o Projeto de Lei nº 005/2025, com pedido de urgência. faço
— inatura
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a Vossa
Excelência e aos demais membros dessa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
Projeto de Lei n 005/2025, que “Altera as Leis Municipais nº 4.803, de 24 de novembro de 2023!,
e nº 4811, de 15 de dezembro de 20232, para adequá-las à nova metodologia de
cofinanciamento da atenção básica, conforme Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do
Ministério da Saúde”.
O presente Projeto de Lei visa atualizar nossa legislação municipal em conformidade
com as recentes alterações promovidas pelo Ministério da Saúde, especificamente a Portaria nº
3.493, de 10 de abril de 2024, que modificou a metodologia de cofinanciamento do piso da
atenção básica.
A Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 também promoveu a inclusão do
pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, que será repassado para os
integrantes da equipe, em conformidade com o art. 12 - D, da referida portaria. Diante do referido
dispositivo legal, será regulamentado o presente adicional, buscando o incentivo para o
cumprimento das metas e indicadores.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de adequação urgente de
nossos dispositivos legais para garantir a continuidade e eficácia dos repasses financeiros
destinados à atenção básica em nosso município, solicito que a tramitação do presente Projeto
de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA.
A aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para assegurar que o
Município de Lavras continue a receber os recursos necessários para o adequado funcionamento
da atenção básica à saúde, beneficiando diretamente nossa população e equipe do programa
saúde da família.
Certo de contar com a compreensão e colaboração de Vossa Excelência e dos nobres
Vereadores dessa Casa Legislativa, renoyo protestos de Elevada esfima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
* Disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/8333/lei 4803 dispoe sobre
o pagamento por desempenho.pdf
2 Disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sap!l/public/normajuridica/2023/8351/lei 4811 regulamenta
o pagamento por desempenho destinado aos profissionais da atencao da saude.pdf
3 Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3493 11 04 2024.html
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 4.803, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2023, E Nº 4.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2023, PARA ADEQUÁ-LAS À NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME
PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reestruturado o cofinanciamento da Atenção Básica, instituído através das Leis
Municipais nº 4.803/2023 e nº 4.811/2023, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, ou outra que vier substituir, e dá outras providências.
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Lavras em decorrência do cumprimento
das metas estabelecidas pelos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024, serão oriundos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.”
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º O repasse federal referente ao "pagamento por desempenho" será transferido
pelo Ministério da Saúde ao Município de Lavras/MG, caso o mesmo atinja os
indicadores e os resultados previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024."
Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados em decorrência do
cumprimento das metas e indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, ou outra que vier substituir, o pagamento será realizado para os integrantes
das equipes eSF, eAP, eSB e eMulti.”
Art. 5º Fica acrescido o artigo 3º-A da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, que
passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em
parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser
destinado aos integrantes das equipes cadastradas no SCNES e ativo, em atenção ao
cumprimentos dos indicadores preconizados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 dê fevereiro d
JUSSARA MENICUCCI
prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG

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