PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº: 027/2025/PGM/PAConsilss
Lavras/MG, 14-de fevereiro, de 2025.1. Lwras DU
Exmo. Sr. Cir iVUULADU
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal JA IN OL | o! 5.
NESTA à, e 26 05h
Assunto: Envia o Projeto de Lei nº 005/2025, com pedido de urgência. faço
— inatura
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a Vossa
Excelência e aos demais membros dessa Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
Projeto de Lei n 005/2025, que “Altera as Leis Municipais nº 4.803, de 24 de novembro de 2023!,
e nº 4811, de 15 de dezembro de 20232, para adequá-las à nova metodologia de
cofinanciamento da atenção básica, conforme Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do
Ministério da Saúde”.
O presente Projeto de Lei visa atualizar nossa legislação municipal em conformidade
com as recentes alterações promovidas pelo Ministério da Saúde, especificamente a Portaria nº
3.493, de 10 de abril de 2024, que modificou a metodologia de cofinanciamento do piso da
atenção básica.
A Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 também promoveu a inclusão do
pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, que será repassado para os
integrantes da equipe, em conformidade com o art. 12 - D, da referida portaria. Diante do referido
dispositivo legal, será regulamentado o presente adicional, buscando o incentivo para o
cumprimento das metas e indicadores.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de adequação urgente de
nossos dispositivos legais para garantir a continuidade e eficácia dos repasses financeiros
destinados à atenção básica em nosso município, solicito que a tramitação do presente Projeto
de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA.
A aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para assegurar que o
Município de Lavras continue a receber os recursos necessários para o adequado funcionamento
da atenção básica à saúde, beneficiando diretamente nossa população e equipe do programa
saúde da família.
Certo de contar com a compreensão e colaboração de Vossa Excelência e dos nobres
Vereadores dessa Casa Legislativa, renoyo protestos de Elevada esfima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
* Disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/8333/lei 4803 dispoe sobre
o pagamento por desempenho.pdf
2 Disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sap!l/public/normajuridica/2023/8351/lei 4811 regulamenta
o pagamento por desempenho destinado aos profissionais da atencao da saude.pdf
3 Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3493 11 04 2024.html
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 4.803, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2023, E Nº 4.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2023, PARA ADEQUÁ-LAS À NOVA METODOLOGIA DE
COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA, CONFORME
PORTARIA Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reestruturado o cofinanciamento da Atenção Básica, instituído através das Leis
Municipais nº 4.803/2023 e nº 4.811/2023, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, ou outra que vier substituir, e dá outras providências.
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.803, de 24 de novembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos recebidos pelo Município de Lavras em decorrência do cumprimento
das metas estabelecidas pelos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024, serão oriundos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.”
Art. 3º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º O repasse federal referente ao "pagamento por desempenho" será transferido
pelo Ministério da Saúde ao Município de Lavras/MG, caso o mesmo atinja os
indicadores e os resultados previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024."
Art. 4º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados em decorrência do
cumprimento das metas e indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, ou outra que vier substituir, o pagamento será realizado para os integrantes
das equipes eSF, eAP, eSB e eMulti.”
Art. 5º Fica acrescido o artigo 3º-A da Lei Municipal nº 4.811, de 15 de dezembro de 2023, que
passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em
parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser
destinado aos integrantes das equipes cadastradas no SCNES e ativo, em atenção ao
cumprimentos dos indicadores preconizados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 dê fevereiro d
JUSSARA MENICUCCI
prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG