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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui a obrigatoriedade de cartazes informativos sobre crimes de racismo e LGBTfobia e outras violências em estabelecimentos públicos e privados de acesso ao público e da outras providências.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivado em definitivo — —
2025-06-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-06-09 Aguardando Promulgação após sanção tácita — Parágrafo Único. Se o prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas de sua sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, o Vice-Presidente deverá fazê-lo, também em 48 horas, sob pena de sofrer penalidades. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 010, de 18/10/2021)
2025-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-29 Redação Final — —
2025-04-29 Proposição aprovada — Redação Final prazo 10 dias úteis.
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-15 Pedido de vista — —
2025-04-15 Pedido de vista — —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-27 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-27 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-03-18 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-03-07 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-07 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-02-25 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-02-20 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-20 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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SRc
Rose
ivelra
ea ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vereadora Rose Oliveira - PT
PROJETO DE LEINº 2025
(Autoria dos Vereadores: Rose Oliveira, Jaqueline Fráguas e João da Saúde)
Institui a obrigatoriedade de afixação de
cartazes informativos sobre crimes de
racismo e LGBTfobia e outras violências em
estabelecimentos públicos e privados de
acesso ao público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os
Crimes de Racismo, LGBTfobia e outras violências nos seguintes locais:
I- Estabelecimentos acesso ao público, como escolas, universidades, hospitais, postos de
saúde, transportes públicos, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, museus, centros
comerciais e outros estabelecimentos de prestação de serviços.
II - Órgãos Públicos Municipais.
II — Estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer natureza que
tenham grande circulação de pessoas.
Art. 2º Os cartazes deverão conter as seguintes informações mínimas:
I — Definição de crimes de racismo e LGBTfobia, conforme as Legislações Brasileiras,
incluindo a Lei nº 7.716/1989 e a Lei nº 10.948/2001.
II- O cartaz deverá conter o texto: “Racismo, LGBTfobia e outras violências são crimes!
Não fique em silêncio! Denuncie e ajude a combater essas injustiças. &4 Disque 100 em
casos de discriminação ou violência. A sua voz faz a diferença!”
III — Informações sobre os direitos das vítimas e como denunciar os atos discriminatórios
aos órgãos competentes.
IV - Telefone e site do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e outros canais de
denúncia e apoio.
Scanned with
E) CamScanner”;
ose ,
Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira - PT
Art. 3º Os cartazes deverão ter tamanho mínimo de A3 (297mm x 420mm), ser colocados
em locais de fácil visualização por parte do público e ser mantidos atualizados conforme
eventuais alterações nas legislações aplicáveis.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta lei por parte dos estabelecimentos
mencionados poderá sujeitar os responsáveis a penalidades previstas na legislação
vigente, como multas e suspensão de licença de funcionamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela regulamentação e fiscalização
da presente lei, bem como pela elaboração e distribuição dos cartazes informativos, ou
pela autorização de outras formas de divulgação e conscientização sobre os temas
abordados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rose Oliveira (PT)
Vereadora
Assinado de forma digital por
JAQUELINE APARECIDA jaquELINE APARECIDA
a FRAGUAS:81546670610
FRAGUAS:81546670610 Dados: 2025.02.13 15:19:07 03/00"
Jaqueline Fráguas (Republicanos)
Vereadora
Joâúda e (PSD)
Veiteador
Scanned with
CamScanner |
liveira
AL ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vereadora Rose Oliveira — PT
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização e a
educação da população sobre os crimes de racismo, LGBTfobia, machismo e outras
violências que ainda são uma realidade em nossa sociedade. A afixação de cartazes
informativos em locais públicos e privados de grande circulação é uma medida importante
para combater essas formas de discriminação, garantindo que todos saibam como
identificar e denunciar tais atos.
Recentemente, em Lavras, ocorreu uma briga no dia 16 de janeiro de 2025, nas
dependências do Complexo Público pertencente à Secretaria de Esportes, Lazer e
Turismo (SELT) de Lavras, que envolveu jovens e teve como um dos principais fatores
a discriminação por agressão LGBTfóbica. Este incidente é um reflexo de um problema
mais amplo, que afeta diversos setores da sociedade, especialmente entre os mais jovens.
Nos últimos anos, principalmente nas escolas públicas municipais, ocorreram
vários casos de racismo, o que reforça a necessidade urgente de intervenções mais
eficazes para erradicar essas práticas discriminatórias. O racismo estrutural se revela na
forma de omissão de políticas públicas voltadas para a população negra.
O projeto também visa fortalecer as políticas públicas de prevenção e proteção,
proporcionando à população informações sobre seus direitos e os meios legais para buscar
apoio e justiça. A implementação dessa medida visa criar um ambiente mais seguro, onde
os cidadãos possam se sentir amparados em casos de discriminação.
Conforme estabelecido pela Lei do Conselho Municipal da População LGBT de
Lavras, é dever deste, fiscalizar e acompanhar as políticas públicas em andamento, além
de propor ações e atividades para a Diretoria de Políticas Públicas da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Cidadania, ou outro setor que, por ventura, seja definido
pela Chefia do Executivo como competente para as políticas públicas voltadas à
população LGBT.
Ademais, de acordo com o Estatuto Municipal de Igualdade Racial, Art. 6º, o
Poder Público poderá priorizar iniciativas que visem a inclusão de informativos e cartazes
em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, com a finalidade de
conscientizar a sociedade sobre o fato de que o racismo é crime.
Por fim, conforme estabelecido no Conselho Municipal de Direitos das Mulheres,
cabe aos conselhos fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação em vigor, no que
se refere aos direitos das mulheres, garantindo a efetividade das políticas públicas que
promovam a igualdade.
É de suma importância que a sociedade em geral se engaje na construção de um
ambiente mais igualitário e livre de preconceitos. O Estado deve desempenhar um papel
ativo na sensibilização e educação contra a discriminação racial e sexual, promovendo
uma cultura de respeito à diversidade. Para que isso aconteça, é necessário que tanto o
Scanned with
E) CamScanner”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira - PT
poder público quanto a comunidade adotem medidas concretas e efetivas de combate ao
racismo, machismo e LGBTfobia.
Vereadora
JAQUELINE APARECIDA Jatene oras! Po
FRAGUAS:81546670610 FRAGUAS ISasazosto
Dados: 2025.02.13 1520:43 0300
Jaqueline Fráguas (Republicanos)
Vereadora
João de (PSD)
Verpador
Scanned with
| 9 CamsScanner;
É E iveira CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
dora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira — PT
ANEXO o
- voa
Racismo, LGBTfobia e outras violências
são crimes! Não fique em silêncio!
Denuncie e ajude a combater essas
injustiças.
Disque 100 em casos de
discriminação ou violência. A sua voz
faz a diferença!
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Scanned with
| 9 CamsScanner;

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