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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaALTERA A LEI N° 3.474 DE 04 DE JUNHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA PÁGINA DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Arquivado em definitivo — —
2025-03-13 Proposição retirada pelo autor — —
2025-02-20 Aguardando parecer jurídico — —
2025-02-20 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PL | » Republicanosrio
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
rar
Ltd
PROJETO DE LEI DE Nº /2025
Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas, Vereador Alisson Magno Mattioli
ALTERA A LEI Nº 3.474 DE 04 DE JUNHO DE 2009
QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DIVULGAÇÃO NA PÁGINA DA INTERNET DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E
DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a divulgação na página oficial do Poder Executivo na internet, a Relação dos
Medicamentos Municipal —- REMUME, existentes para distribuição aos beneficiários do SUS —
Sistema Único de Saúde, bem como os que estão em falta em seu(s) estoque(s).
Parágrafo Único — A Relação Municipal de Medicamentos —- REMUME -— deverá ser atualizada
semanalmente e no topo da lista deverá constar a data de atualização.
Parágrafo Segundo - A Relação Municipal de Medicamentos — REMUME -— deverá divulgada para
todas a Unidades de Saúde do município de Lavras.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N
Jaquel VM ecida Fráguas
e
readora Republicanos
eréador PSD
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lat, dA Republicanos 10
GABINETE DA VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a avaliação para proposição do
Requerimento para o Projeto de Lei de nº de | de 2025, que ALTERA A LEI Nº 3.474
DE 04 DE JUNHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA
PÁGINA DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Lei nº 3.474 de 04 de junho de 2009, cria mecanismos para divulgação da Relação
Municipal de Medicamentos - REMUME na página da internet da Prefeitura Municipal de Lavras.
A REMUME é um documento que elenca os medicamentos padronizados para atenção
básica, especialidades, caixa de emergência, hospitalar, urgência e emergência móvel e saúde bucal.
A REMUME deve conter os medicamentos definidos na RENAME, em especial do
CBAF. Os medicamentos da REMUME, que não fazem parte da RENAME, devem ser financiados
pelo recurso do tesouro municipal.
A divulgação da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) é importante para que a
população conheça os medicamentos disponíveis no município e para que os médicos prescritores
tenham acesso à lista.
Importância para a população:
e Facilita o acesso aos medicamentos e a adesão aos tratamentos prescritos;
e Orienta os usuários do SUS sobre os medicamentos padronizados;
e Permite o acompanhamento dos estoques municipais dos medicamentos constantes na
REMUME.
Importância para os prescritores:
e Evita a prescrição de medicamentos que não estão padronizados colaborando assim com a
população beneficiada pelo SUS — Sistema Único de Saúde.
e Facilita a prescrição e a dispensação, pois o uso de denominação genérica facilita a
compreensão por parte do paciente.
Acm=fd= Bodor Gnioo FAS Ani FIDD /5EY nona 244n avannnao ir sam
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS apos
ESTADO DE MINAS GERAIS
A *» —RepublicanosrtiO
GABINETE DA VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Desta forma, visando facilitar cada vez o acesso dos beneficiários do SUS à lista de
medicamentos municipal e visando a transparência nos processos que envolvem recursos públicos,
promovemos duas alterações na atual lei vigente e solicito o apoio dos nobres pares desta Casa para
aprovação deste projeto.
Jaqueline Aparecida Fráguas
adora Republicanos
AR Mágno Mattioli
ereador PSD
EEE FJ=D Pod=o Grizo F4A Arcáoo Foo JaFVnONA GAMA agnnnano = nam

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