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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera a Lei Complementar n°327, de 16/07/2014 - que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Arquivado em definitivo
2025-04-22 Norma promulgada
2025-04-16 Aguardando sanção governamental
2025-04-15 Redação Final
2025-04-15 Redação Final
2025-04-14 Proposição aprovada
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-26 Concluso na Coordenadoria Legislativa Prazo vencido. Projeto segue para próxima Comissão mesmo sem Parecer da CSD.
2025-03-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-03-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-07 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-03-05 Aguardando decisão da Presidência
2025-02-26 Aguardando parecer jurídico
2025-02-26 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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NO EE REA SEA Par one name ma a
OFÍCIO Nº: 006/2025/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Complementar nº 006/2024 que “Altera a Lei Complementar
nº 327, de 16/07/2014 — que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de
Lavras e dá outras providências.”
Lavras/MG, 24 de março de 2024.
Prezado Presidente,
Promovemos à apreciação dessa colenda Câmara o Projeto de Lei em epigrafe, que
altera a Lei Complementar nº. 327/2014, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos
do Município de Lavras e dá outras providências.
Trata-se de propositura que busca promover adequação do Estatuto dos Servidores à
norma regulamentadora de regência nº. 16 — NR 16 — a respeito da Segurança e Medicina do
Trabalho e Portaria nº. 1.885, de 02 de dezembro de 2013, a respeito da periculosidade para
os cargos de segurança patrimonial — vigias.
Insta salientar que a atividade dos vigias foi classificada pelo estudo realizado no
Município como de periculosidade de grau máximo, juntamente com os agentes de trânsito.
Porém, estes já tiveram garantido seu direito à gratificação de periculosidade, no percentual de
30%, por meio da Lei nº. 4.827, de 03 de abril de 2024.
Sendo assim, para atendimento ao disposto na legislação nacional e para garantir a
isonomia de tratamento entre os servidores com mesmo grau de risco, é que promovemos a
alteração proposta.
De outro lado, o projeto também propõe a gratificação de incentivo à eficientização
dos serviços sociais para os servidores efetivos dos cargos de Coordenadores dos CRAS
e dos CREAS, tendo em vista que o serviço exige liderança de equipe de servidores e
coordenação de unidade administrativa. Com a gratificação proposta, pretende-se
incentivar estes servidores a trabalharem para a motivação da equipe e atingimento de
metas, conforme regulamento a ser editado por decreto.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei, em
regime de urgência, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando
nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
|
U /
JUSSARA|MENICUCCI DE OLIVEIR
refeita Municipal
Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
” Lei Complementar Municipal nº 327/2014, disponível eletronicamente Miss rom
https://sapLlavras.mg.leg.br/norma/2780
”. Estudo de Impacto Financeiro orçamentário. : )
o gM: ORM [DS
Exmo. Sr. nº 004 VGA
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal Mio
NESTA TOO Assinatura
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16/07/2014 -
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS,
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho
de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 69. Na concessão das gratificações de atividades de insalubridade e demais
disposições inerentes serão observadas as situações estabelecidas em legislação
específica e em especial aos seguintes percentuais:
(...)
Art. 69-A. Na concessão das gratificações atividades penosas e de periculosidade e
demais disposições inerentes serão observadas as situações estabelecidas em
legislação específica e em especial ao percentual de 30% (trinta por cento), sobre o
vencimento base da classe(E-01, N-!) do servidor.
Parágrafo único - Havendo interrupção no contato com agentes perigosos no decorrer
do mês ocasionará o recebimento da gratificação de periculosidade calculada
proporcionalmente ao número de dias trabalhados na atividade perigosa.
CAPÍTULO |
DAS VANTAGENS
º SUBSEÇÃO XVI .
DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
SOCIAIS - CRAS E CREAS
Art. 83-A. Ao servidor ocupante de cargo efetivo de Coordenador do Centro de
Referência e Assistência Social - CRAS e do Coordenador do Centro Especializado de
Referência e Assistência Social - CREAS será atribuída mensalmente gratificação de
incentivo à eficientização dos serviços sociais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) considerando-se como indicadores e critérios de avaliação:
| - desempenho institucional: vinculado às metas de produtividade e de qualidade dos
serviços prestados pela unidade administrativa e
Il — participação individual do servidor: vinculada à consecução das metas de que trata
o inciso |, à qualificação e à jornada de trabalho efetivamente executada.
$1º - O pagamento da Gratificação de incentivo à eficientização dos serviços sociais
instituído nos termos desta lei, possui natureza indenizatória e não se incorporará, a
qualquer título, aos vencimentos e/ou salário, e sobre ele não incidirão quaisquer
vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de
aposentadoria ou pensão. )
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 Dad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
82º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a gratificação, em especial,
a forma de apuração dos indicadores, critérios de avaliação e forma de
pagamento.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 24 de fevereiro de 2024.
JUSSARA MENICUÊCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 006/2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
REAJUSTE GERAL ANUAL (SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS) E REVISÃO E
DESACHATAMENTO DA TABELA DOS ASSISTENTES EDUCACIONAIS Il E PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000, e no 8 1º e incisos, do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: REAJUSTE GERAL ANUAL (SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS) — 4,00%,
REVISÃO E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS ASSISTENTES EDUCACIONAIS Il E REVISÃO
E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONFORME O
PISO.
JUSTIFICATIVA: REAJUSTE GERAL ANUAL (SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS) — 4,00%,
REVISÃO E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS ASSISTENTES EDUCACIONAIS Il E REVISÃO
E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONFORME O
PISO.
Considerando os Gastos com Pessoal no ano de 2024 temos:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS | R$ 433.706. 121,44
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP R$ 217.043.775,34
DESPESA COM PESSOAL - % SOBRE A RCL 50,04%
ESTIMATIVA DE GASTOS:
q
a
Conforme estudos realizados pela Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos em conjunto a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
estima-se que a despesa total (Prefeitura Municipal e LavrasPrev) pode totalizar R$
243.029.301,71 (duzentos e quarenta e três milhões e vinte e nove mil e trezentos e aeb
f reais e setenta e um centavos).
De acordo com os dados do Relatório Focus de 07/02/2025 estimamos a Receita o
Corrente Líquida de 2025 em R$ 454.654.127,11 (quatrocentos e cinquenta e quatro
milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil e cento e vinte e sete reais e onze
2
centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
IPCA - RELATÓRIO FOCUS - 07/02/2025
2024
2025 2026
4,83%
5,58% 4,30%
Desta maneira, a previsão de Gastos com Pessoal para o exercício de 2025 considerando
os valores de gastos estimados com o reajuste geral anual para os servidores e para os
agentes políticos de 4,00%, a revisão e desachatamento da tabela dos assistentes
educacionais Il e a revisão e desachatamento da tabela dos profissionais do magistério
conforme o piso é de:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS | R$ 454.654.127,11
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL ESTIMADA
DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP ESTIMADA R$ 243.029.301,71
DESPESA COM PESSOAL - % SOBRE A RCL
53,45%
Discriminativo
Exercício de 2025
Exercício de 2026 Exercício de 2027
DESPESA TOTAL COM
PESSOAL = DTP
ESTIMADA
R$ 243.029.301,71
R$ 256.590.336,74 | R$ 267.623.721,22
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada
(. ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está
prevista nas diretrizes, objetivos e metas
do Plano Plurianual para o período de 2022
a 2025 (Lei Municipal nº 4.672/2021)
( X ) Adequada
(| )Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
É compatível com as metas estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 (Lei Municipal nº
4.854/2024).
v. Silvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4039 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
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PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA
1-—A origem das receitas são da arrecadação do Poder Executivo Municipal e alocado na
proposta orçamentária conforme Orçamento Municipal que fixa a despesa e orça a
receita, dentro dos procedimentos estabelecidos para Constituição Federal e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2 — Este cálculo de Impacto Orçamentário reflete a posição atual, para outros reajustes ou
mudança no cenário econômico estes dados devem ser revistos.
3— A receita corrente líquida foi calculada de acordo com o disposto no & 3º do artigo 2º
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000;
Lavras, 20 de fevereiro de 2025.
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
"
Patrícia A Campos Mello
Coordenadora de Transparência e Combate à Corrupção
Luísa Portes de Castro Macedo
Contadora
CRC-MG 128.743/0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
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Declaração dos Ordenadores de Despesa
DECLARAMOS, no uso de nossas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenadores de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
termos ciência do impacto orçamentário e financeiro e que os serviços têm
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
com o Plano Plurianual.
DECLARAMOS ainda que, existem recursos para realizar o gasto, cujas despesas,
no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias do Grupo
Pessoal e Encargos Sociais.
Lavras, 20 de fevereiro de 2025.
Jósé Otávio Bento Macedo Marques
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Adriano a de Souza
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js Costa de Oliveira
Álvaro Jgsé Perejha Neto 25
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João Paulg'Santos Ferreira À gr
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FEITO,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Rodolfo Rosa Alvarenga
a igo PÁ 4
Ro
Elisangela Favaro Ribéiro Lima Pedroso
Luciano Si Salim —
Patrícia Kelly Campos Mello Ma?
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