PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 033/2025/PAconsul
Lavras, 24 de fevereiro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 007/2025 que "Institui a concessão de benefício
natalino aos servidores públicos municipais de Lavras e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 007/2025, que "Institui a concessão de benefício natalino aos
servidores públicos municipais de Lavras e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei visa instituir um benefício natalino aos servidores públicos municipais
de Lavras, como forma de valorização e reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88), bem como respeita as normas de
responsabilidade fiscal.
Destacamos os seguintes pontos relevantes do projeto:
1. Flexibilidade na concessão: a Administração poderá optar entre fornecer uma
cesta natalina ou um valor pecuniário de R$ 215,00, permitindo a escolha da
opção mais vantajosa para o Município.
2. Atualização monetária: o valor pecuniário poderá ser atualizado por decreto,
garantindo a manutenção do poder aquisitivo do benefício.
3. Condicionamento à disponibilidade orçamentária: a concessão do benefício
está sujeita à disponibilidade financeira, em respeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
4. Natureza jurídica: o projeto deixa claro que o benefício não tem natureza
salarial, evitando impactos previdenciários e tributários.
5 Isonomia: o benefício será concedido a todos os servidores ativos e
inativos, respeitando o princípio da isonomia.
A implementação deste benefício certamente contribuirá para o bem-estar dos servidores
municipais e o fortalecimento do serviço público em nossa cidade. Além disso, representa um
gesto de reconhecimento da Administração Municipal pelo empenho e dedicação de seus
colaboradores.
Na certeza de contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação | deste importante
projeto, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FEITU,
ER,
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Institui a concessão de benefício natalino aos
servidores públicos municipais de Lavras e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Lavras aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o benefício natalino aos servidores públicos municipais ativos e
inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Lavras.
Art. 2º O benefício natalino consistirá, alternativamente, em:
|- Uma cesta natalina composta por gêneros alimentícios típicos das festividades de final
de ano; ou
Il - Um valor pecuniário de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).
$ 1º A opção entre a cesta natalina ou o valor pecuniário será definida anualmente pela
Administração Municipal, considerando critérios de economicidade e eficiência.
$2º O valor previsto no inciso Il deste artigo poderá ser atualizado monetariamente, por
decreto do Poder Executivo, com base na variação de Índice Oficial, considerando o
período entre a publicação desta lei e a data de concessão do benefício.
Art. 3º A concessão do benefício natalino fica condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, observadas as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º O benefício natalino será concedido preferencialmente no mês de dezembro de
cada exercício financeiro.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei:
| - Não tem natureza salarial ou remuneratória;
Il - Não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
Hll - Não constitui base de incidência para contribuição previdenciária ou de assistência
à saúde;
IV - Não configura rendimento tributável do servidor.
Art. 6º Terá direito ao benefício natalino o servidor que estiver em efetivo exercício no
mês de concessão do benefício.
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
FEITO,
va,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LAVRAS
E LAVRO
Parágrafo único. O servidor que acumule cargos na Administração Pública Municipal
fará jus à percepção de um único benefício.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, e
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Múnicipal
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG