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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaProcede Revisão Geral nos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Lavras.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Arquivado em definitivo — —
2025-04-10 Norma promulgada — —
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-08 Redação Final — —
2025-04-08 Redação Final — —
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-20 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-03-07 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-03-07 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-03-07 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-03-07 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-07 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N.º 1] /2025.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Procede Revisão Geral nos subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara de Lavras.
A Câmara Municipal de Lavras APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil, c/c inciso |, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual
de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, com base no INPC/IBGE, acumulado de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, no exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2025.
it DX (03 (AS
ORM PY Câmara Municipal de Lavras, 05 de março de 2025.
| RA TKsdikno Rodfia EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Presidente Vice-Presidente
fuiãy
ANA PAULA SANTANA RESENDE DE ARRUDA VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
Primeira Secretária Segunda Secretária
MAR DA SILVA JUSSANIA dei SANTOS SILVA
rimeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Câmara Municipal de Lavras, 05 de fevereiro de 2025.
Promovemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei
em epígrafe, que procede à revisão geral dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, que prevê em seu
artigo 37, inciso X: Art. 37.
[...] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices. (Grifei e negritei).
Isto posto, no âmbito do Poder Legislativo compete à Mesa Diretora, com
fulcro no artigo 10, inciso |, alínea “a” c/c inciso XV, do Regimento Interno (Resolução nº 068/2011)
c/c artigo 36, inciso |, da lei Orgânica do Município de Lavras, a iniciativa da revisão da remuneração
dos servidores públicos do seu quadro próprio, devendo obrigatoriamente fazê-lo sempre na mesma
data e com índices iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios constitucionais
da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os
índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui
para a perda do poder aquisitivo dos servidores e considerando que os gastos com o pessoal,
referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, conforme Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro, elaborado pela profissional responsável pelo Setor de Recursos
Humanos- Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Lavras, Servidora Ana Laura
Giongo do Sacramento, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar
nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é legal e constitucional.
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto
de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, visando a garantia
constitucional dos servidores públicos desta Colenda Casa de Leis, reafirmando nesta
oportunidade, protestos de estima e apreço.
so à
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras; Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 382245513
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
Acompanham este Projeto os seguintes documentos:
Y” Resolução nº 103/2016, disponibilizada no site
https://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/2277/2277 texto 1
ntegral.pdf,
” Constituição Federal, disponibilizada no site
https:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituiçao.htm:
Y Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado pela Ilma. Assistente
Administrativo responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Lavras, Servidora Ana Laura Giongo do Sacramento;
dr?
7 Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.mg.leg.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
OFÍCIO Nº 10/2025/CML/CGF/ALGS
Lavras, 05 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542 Centro
Lavras/MG, CEP 37.200-122
ASSUNTO: Resposta ao Oficio n.º 145/2025/GPUCR/LSD referente a elaboração de Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro nos termos da Resolução n.º 103/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em estrito cumprimento ao requerido no ofício em epígrafe, encaminho o relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro, referente à revisão geral do subsídio dos vereadores com inflação acumulada em
2024.
Compõem este estudo o pedido de cálculo e a comprovação das publicações oficias do INPC/IBGE,
acumulado de janeiro/2024 a dezembro/2024, para concessão de revisão geral anual do subsídio dos
vereadores. Segue, ainda, cálculo e juntada de demonstração e comprovação de adequação/previsão das
demandas nas leis orçamentárias e atualização da tabela de vencimento da Resolução n.º 103/2016.
A Receita corrente liquida a ser utilizada para cálculo das despesas com pessoal de 2025 deveria ser
a do ano de exercício, porém não possuímos a RCL de 2025, foi realizado o cálculo com base na RCL de 2024.
Declaramos que a Câmara Municipal de Lavras dispõe de Dotação Orçamentária suficiente para
cobertura dos gastos decorrentes da presente revisão geral anual dos servidores, incluindo revisão de auxílio
alimentação, em compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (Lei Ordinária n.º 4.866, de 29 de novembro
de 2024), bem como com o Plano Plurianual - PPA 2022 a 2025 (Lei n.º 4.672, de 29/11/2021) e ainda com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 4.854, de 30 de agosto de 2024).
ANEXOS: li a
ON
D)
a) Revisão dos Vencimentos dos Vereadores
b) Impacto Orçamentário e Financeiro
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lávras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
c) Índice INPC-IBGE acumulado de janeiro/2024 a dezembro/2024 calculado pelo BACEN (Banco Central
do Brasil)
Atenciosamente,
Brg dsonã Grorcyo do Gaszcramento
ANA LAURA GIONGO DO SACRAMENTO
Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Lavras
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
REAJUSTE AGENTES POLÍTICOS 2025
VENCIMENTO
BÁSICO 2024
7.741,54
VENCIMENTO
BÁSICO 2025
8.110,81
CARGO
Vereador
FOLHA DE PAGAMENTO 2024
Valor Total
PREVISÃO DA FOLHA PGTO. PARA 2025
DIFERENÇA
Cargos valor Total
REAJUSTE
Janeiro
Fevereiro
Dezembro
306.451,84
305.584,93
305.452,26
313.158,83
394.552,91
339.983,92
343.640,33
9.479,96
740.221,44
302.918,61
309.230,56
480.511,35
Efetivos Anexo III 1.008.039,16
Efetivos Anexo IX 311.246,81
Comissionados Anexo IV 1.115.698,39
Sub-Total 2.434.984,36
Vereadores 1.654.605,54
Total
4.151.186,94
4.089.589,90
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO DE 2024
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
444.411.349,67
Percentual apurado no exercício de 2024 - 0,93% Percentual previsto para 2025 - 0,92%
Total do Orçamento/2025: 11.557.968,95
Total do Rejuste: 3.: -61.597,04
Percentual do Reajuste sobre o Orçamento: -0,005
Ana Laura Giongo do Sacramento
Assistente Administrativo
05/03/2025, 13:49 BCB - Calculadora do cidadão
é L BANCO CENTRAL , Ei Acesso público
ty DO BRASIL Calculadora do cidadão 05/03/2025 - 13:09
Início --» Calculadora do cidadão -» Correção de valores
[CALFWO0302]
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2024
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 0,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,04767940
Valor percentual correspondente 4,767940 %
Valor corrigido na data final R$ 0,00 (REAL)
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
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