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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 07, DE 2025.
(De autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final)
Acrescente-se à ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, a expressão “Hino
de Lavras”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a execução do Hino Nacional, do Hino à
Bandeira Nacional, e do Hino de Lavras nas escolas
públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras
providências.”
Acrescente-se ao artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, as expressões
“Hino à Bandeira Nacional” e “Hino de Lavras”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“Art. 2º A execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de
Lavras nas escolas públicas da rede municipal de ensino ocorrerá semanalmente no
início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da Bandeira
Nacional.”
Acrescente-se ao inciso I do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, as
expressões “Hino à Bandeira Nacional” e “Hino de Lavras”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“(...)
I – Conhecimento do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional, e do Hino de
Lavras, bem como compreender o seu significado;”
Acrescente-se ao inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, a
expressão, “e do Hino de Lavras como símbolo municipal”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“II – Valorização do Hino Nacional e do hino à Bandeira Nacional como símbolos
nacionais, e do Hino de Lavras como símbolo municipal;”
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICAÇÃO
As expressões que pretendemos acrescentar por meio desta emenda visam dar às normas
contidas nos dispositivos a clareza de que o Hino à Bandeira Nacional deve também ser executado
semanalmente nas escolas nas circunstâncias indicadas. Além disso, houve também a intenção de
valorização do Hino de Lavras como símbolo municipal.
Lavras, na data do protocolo.
MAYRON CARDOSO GOMES
Presidente
JOÃO LUIZ REZENDE CARVALHO SILVA
Membro suplente
JOÃO PAULO FELIZARDO
Membro
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