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materia nº 1/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional, e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras providências.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Arquivado em definitivo
2025-06-09 Norma promulgada
2025-06-06 Aguardando Promulgação após sanção tácita Art. 234. (....) Parágrafo Único. Se o prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas de sua sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, o Vice-Presidente deverá fazê-lo, também em 48 horas, sob pena de sofrer penalidades. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 010, de 18/10/2021)
2025-06-03 Aguardando sanção governamental
2025-06-03 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-27 Pedido de vista
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia § 4º. Se a Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final não se pronunciar no prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá a proposição na ordem do dia da reunião imediata, independente de parecer.
2025-05-26 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão § 4º. Se a Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final não se pronunciar no prazo do parágrafo anterior, o Presidente da Câmara incluirá a proposição na ordem do dia da reunião imediata, independente de parecer.
2025-04-30 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-30 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-04-28 Aguardando decisão da Presidência Aguardando decisão sobre recebimento do VETO.
2025-04-25 Proposição com veto total
2025-04-04 Aguardando sanção governamental
2025-04-03 Redação Final
2025-03-25 Redação Final
2025-03-24 Proposição aprovada Proposição aprovada em regime simplificado de votação.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-12 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-12 Parecer Favorável da Comissão
2025-03-06 Aguardando Parecer da Comissão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 07, DE 2025.
(De autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final)
Acrescente-se à ementa do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, a expressão “Hino 
de Lavras”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a execução do Hino Nacional, do Hino à 
Bandeira Nacional, e do Hino de Lavras nas escolas 
públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras 
providências.”
Acrescente-se ao artigo 2º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, as expressões 
“Hino à Bandeira Nacional” e “Hino de Lavras”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“Art. 2º A execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de 
Lavras nas escolas públicas da rede municipal de ensino ocorrerá semanalmente no 
início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da Bandeira 
Nacional.”
Acrescente-se ao inciso I do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, as 
expressões “Hino à Bandeira Nacional” e “Hino de Lavras”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“(...)
I – Conhecimento do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional, e do Hino de 
Lavras, bem como compreender o seu significado;”
Acrescente-se ao inciso II do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo n.º 07, de 2025, a 
expressão, “e do Hino de Lavras como símbolo municipal”, que passa a ficar com a seguinte redação:
“II – Valorização do Hino Nacional e do hino à Bandeira Nacional como símbolos 
nacionais, e do Hino de Lavras como símbolo municipal;”
MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
JUSTIFICAÇÃO
As expressões que pretendemos acrescentar por meio desta emenda visam dar às normas
contidas nos dispositivos a clareza de que o Hino à Bandeira Nacional deve também ser executado 
semanalmente nas escolas nas circunstâncias indicadas. Além disso, houve também a intenção de 
valorização do Hino de Lavras como símbolo municipal.
Lavras, na data do protocolo.
MAYRON CARDOSO GOMES 
Presidente 
JOÃO LUIZ REZENDE CARVALHO SILVA 
Membro suplente
JOÃO PAULO FELIZARDO
Membro

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