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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAltera a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, prevista na Lei Complementar n°440/2022, altera a lei complementar n°441/2022, e dá outras providências.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Arquivado em definitivo
2025-06-05 Norma promulgada
2025-06-04 Aguardando sanção governamental Excelentíssima Senhora Prefeita, Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei Complementar n.º 04/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, prevista na Lei Complementar n.º 440, de 14 de março de 2022, altera a Lei Complementar n.º 441, de 1º de abril de 2022, e dá outras providências”, que foi aprovado por ocasião da 20ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 02/06/2025.
2025-06-04 Redação Final
2025-06-02 Proposição aprovada S
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-05-27 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-30 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-15 Pedido de vista
2025-04-14 Pedido de vista
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-28 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-27 Parecer Favorável da Comissão Parecer juntado em 26/03/2025, como consta dos documentos acessórios.
2025-03-27 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-27 Concluso na Coordenadoria Legislativa Prazo Vencido. CICPROCTD
2025-03-20 Aguardando Parecer da Comissão Projeto também à disposição da CSD
2025-03-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-03-14 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-14 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-03-11 Aguardando decisão da Presidência
2025-03-07 Aguardando parecer jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
o+.
Ro to
OFÍCIO Nº: 005/2025/PGM/ PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que altera na estrutura
orgânica da administração pública do poder executivo do Município de Lavras, prevista
na Lei Complementar nº. 440/2022, altera a Lei Complementar nº. 441/2022 e dá outras
providências.
SERVIÇO: Procuradoria-Geral do Município
Lavras, 26 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente.
Promovemos à apreciação dessa colenda Câmara, o Projeto de Lei em
epígrafe, que altera na estrutura orgânica da administração pública do poder
executivo do Município de Lavras, prevista na Lei Complementar nº. 440/2022, altera
a Lei Complementar nº. 441/2022 e dá outras providências.
Insta relembrar que em 2021 o Município contratou a FUNDAÇÃO DOM
CABRAL - FDC, que realizou serviço especializado para implementação do
Planejamento estratégico para uma gestão sustentável na Prefeitura de Lavras/MG.
Neste sentido, a Fundação Dom Cabral realizou a revisão da Estrutura
Organizacional em quatro etapas: diagnóstico, elaboração da proposta de novo
organograma, elaboração da proposta de revisão dos cargos comissionados e a
consolidação das mudanças em minuta de projeto de lei, a qual foi apreciada e
convertida nas Leis Complementares nº. 440/22 e 441/22.
Porém, sabe-se da dinamicidade da administração pública e das necessidades
de adequações em sua estrutura para atender à constante mudança nas políticas
públicas e metas a serem atingidas, conforme o desenvolvimento institucional e da
própria sociedade.
Desta forma, está sendo proposta uma pequena reforma administrativa,
visando a melhor prestação de serviços públicos e atingimento das metas e
planejamento do governo.
Posto isto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, em regime de urgência,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
tenciosamente.
e O
/ )
03 GE e JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
BA refeita Municipal
emma este Projeto os seguintes documentos:
natura
” Estudo de Impacto Financeiro orçamentário (Município de Lavras e Lavrasprev);
Lei Complementar nº. 440/22, disponível em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/pesquisar?tipo=2&numero=440&ano=&data
-O=&data 1=&data publicacao O=&data publicacao i=&ementa=&assuntos
PLC Nº 005/2.025
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO AL DO MUNICÍPIO
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a autor=&autorianorma primeiro autor= unknown&autorianorma autor ti
po=&autorianorma autor — parlamentar set filiacao partido=&salvar=Pes
quisar
” Lei Complementar Municipal nº 441/2022, disponível eletronicamente em:
https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/pesquisar?tipo=&numero=441 &ano=2022&
data O=&data 1=&data publicacao O=&data publicacao 1=&ementa=&assu
ntos=&data vigencia O=&data vigencia 1=&orgao=&o=&indexacao=&autoria
norma autor=8&autorianorma primeiro autor=unknown&autorianorma aut
or tipo=&autorianorma autor parlamentar set filiacao partido=&salvar
=Pesquisar
Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
PLC Nº 005/2.025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
e
AA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PREVISTA NA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 440/2022, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 441/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Município de Lavras, de que trata a Lei Complementar nº.
440, de 14 de março de 2022, além de alterar disposições da Lei Complementar nº. 441, de
1º de abril de 2022.
Art. 2º. A Lei Complementar nº 440/2022 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art 11. (...)
$7º(..)
1 - Secretaria Municipal de Agronegócio;
WI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e
Inovação;
VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;
(...)
XIl — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade
Urbana.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Agronegócio tem como competência
formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações
setoriais sob responsabilidade do município relativas à política agropecuária,
incluindo o agronegócio, agricultura familiar e a infraestrutura rural e apoio ao
produtor.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo e
Inovação tem como competência formular, promover, organizar, dirigir,
coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas à política municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de
desenvolvimento econômico promovendo um ambiente propício à atração de
grandes investimentos, apoio às pequenas e médias empresas, MEIS e
economia solidária, além de promover as ações de planejamento e regulação
urbana.
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Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 — Lavras — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
a POUR ADORTA-GERAL DO MUNIGIPO
PE OT Sr
Art. 17. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo tem como
competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar e
avaliar programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da
atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social
no âmbito municipal e atuar na promoção turística do município.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços tem como competência
formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar, regular e avaliar as
ações setoriais a cargo do município relativas a obras públicas, infraestrutura
urbana e serviços públicos tais como a iluminação pública, lixo, limpeza
urbana, manutenção de aeroportos.
Art. 22-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
Mobilidade Urbana como competência planejar, coordenar, regular, fiscalizar
e executar as políticas públicas relativas à segurança pública e vigilância
patrimonial, ao trânsito e a mobilidade urbana.
Art. 23. (...)
(..)
HI - a Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico;
(...)
Art. 28. A Coordenadoria de Cultura e Patrimônio Histórico tem como
competência formular, promover, organizar, dirigir, coordenar, executar,
regular e avaliar as ações setoriais a cargo do município e no apoio, incentivo
e fomento à disseminação de atividades culturais e de proteção do patrimônio
histórico.”
Art. 3º. A Defesa Civil, com toda a sua estrutura, passa a ser ligada e subordinada
diretamente à estrutura do Gabinete do(a) Prefeito(a).
Art. 4º. A Dívida Ativa, com toda sua estrutura, passa a integrar a Procuradoria Geral
do Município.
Art. 5º. A organização dos órgãos criados ou alterados por esta lei, respeitadas as
competências e estruturas básicas previstas no parágrafo único do art. 6º e 82º do art. 11,
ambos da Lei Complementar nº. 440/22, será estabelecida em decreto, que conterá a
estrutura organizacional, suas atribuições e suas respectivas unidades administrativas,
decorrentes das competências previstas nesta lei.
Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos:
!- 1 (um) cargo de Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana;
no anexo IV, da Lei Complementar nº. 441/22.
H - 1 (um) cargo comissionado de Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico, no
anexo V, da Lei Complementar nº. 441/22.
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 7º Fica extinto o cargo de Coordenador de Trânsito e Mobilidade Urbana,
previsto no anexo V, da Lei Complementar nº. 441/22:
Art. 8º Fica alterada a tabela de vencimentos do Anexo V da Lei Complementar nº
141/2022, já incluída a revisão geral anual de 2025, conforme previsto no Anexo Il desta
lei.
Art. 9º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo, nos termos do inciso VI
do art. 167 da Constituição da República, poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações
orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização do planejamento e do orçamento com
as alterações previstas nesta lei, observadas as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10. O Anexo Único da Lei Complementar nº. 440/22, passa a vigorar conforme
no Anexo |, desta lei.
Art. 11. Os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos €
outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de
contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às
alterações pertinentes, serão assumidos pelos órgãos que sucedem cada uma das áreas
e suas competências de que trata esta lei.
Art. 12. Os cargos efetivos, contratados e em comissão lotados nos órgãos com
competências alteradas terão suas lotações transferidas para aqueles órgãos que os
sucederem em competências equivalentes.
Art. 13. O Poder Executivo promoverá as modificações necessárias nos
regulamentos dos órgãos de que trata esta lei para adequá-los às alterações nela
estabelecidas, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior ao de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de março de 2.025.
JUSSARA MENICUCCLI Assinado de forma digital por
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
DE OLIVEIRA Dados: 2025.03.06 16:46:29 -0300'
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PLC Nº 005/2.025
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TER (35) 3694-4031 = CEP 37200-000 = Lavras MO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DA PREFEITA
Prefeita
Assessoria Especial
Assessoria de Gabinete: Chefia de Gabinete :
de Gabinete
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Geral do
Município
Núcleo de
Planejamento, Gestão
e Finanças
Procuradoria Adjunta “Procuradoria Adjunta
de Contencioso Consultiva
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
E
COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À
CORRUPÇÃO
Coordenadoria de
Transparência'e
Combate à Corrupção
Gerência de
Gerência de Gerência de
Ouvidoria e DOR
Controle Interno Transparência
Participação
PROCOM
Nucleo de
Planejamento, Gestão
e Finanças
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
Coordenadoria de
Comunicação
Núcleo Planejamento,
Gestão e Finanças
Gerencia de Imprensa Gerencia de Relações
e Publicidade Públicas e Cerimonial
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PEER SETA 2 DE
PERO SRI DADO O
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Secretaria de
Governo e Relações
Institucionais
Assessoria de Inovação
Governamental
Subsecretaria de
Coordenação da Ação
Representação
Institucional Governamental
|
!
|
|
|
Subsecretaria de |
|
Gerência de
Planejamento,
Gestão e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Secretaria de Meio
Ambiente
Superintendência
de Licenciamento É Superintendência de
Regulação Políticas Ambientais
Ambiental
" Gerênciade
Planejamento, Gestão
e Finanças
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Subsecretaria de
Serviços
Subsecretaria de Obras
Públicas
Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Secretaria de
Desenvolvimento
Social e Cidadania
Subsecretaria de
Subsecretaria de
Assistência Social lina) ad no abon sto
Políticas Sociais
Superintendência
de Planejamento,
Gestão e Finanças
PLC Nº 005/2.025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
—
Subsecretaria de Trânsito
e Mobilidade Urbana:
Subsecretaria de
Segurança Pública
Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Secretário (a)
Superintendência de Superintendência
Esporte é Lazer de Turismo
Gerencia de Planejamento,
Gestão & Finanças
PLC Nº 005/2.025
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE AGRONEGÓCIOS
Secretário (a)
Subsecretária de Agronegócios
Superintendência de Sup ermtendência de Construção Superintendência de
e Conservação de Vias Rurais Abastecimento
Produção Agropecuária
cia de Planejamento,
estão e Finanças
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANISMO E INOVAÇÃO
Secretário (a)
Subsecretária de Planejamento é
Regulação Urbana
Superintendência de
Consolidação e Atração de
Grandes Investimentos
Superintendência de Superintendência de
Políticas de Políticas de Ciência,
Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação
Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENADORIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
Coordenador (a)
Gerência de Gerência de
Cultura Cultura Patrimônio
Histórico
Núcleo de Planejamento,
Gestão 6 Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Secretaria de
Administração e
Recursos Humanos
Subsecretaria de
Compras e
Licitações
Subsecretaria de
Gestão de Pessoas
Subsecretaria de
Logística
Gerência de
Planejamento, Gestão
e Finanças
PLC Nº 005/2.025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria
Municipal de
Educação
Subsecretaria de
Subsecretaria de o
Informação e
Planejamento,
Gestão e Finanças
Subsecretaria
Pedagógica
Administração de
Rede Escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Secretaria de Fazenda e
Planejamento
Contadoria Geral do
Município 1
Subsecretaria de
Finanças
Subsecretaria de
Planejamento e
erro Orçamento
Gerência de
Planejamento, Gestão
e Finanças
PLC Nº 005/2.025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
EE Ure
EEE OE ER E O
DE E O SRS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Secretaria
Municipal de
Saúde
Subsecretaria de Subsecretaria de
Subsecretaria de de
Atehção à Saúde Vigilância em
E = Saúde
Planejamento,
Gestão é Finanças
PLC Nº 005/2.025
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ia
ANEXO Il
(Projeto de Lei Complementar nº. 005/2025)
ANEXO V
(LEI COMPLEMENTAR Nº 441/2022)
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO MÁXIMA DE ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
Cargo Quantitativo Vencimento mensal
Procurador Geral 1 12.431,276
Coordenador de 1 6.780,696
Transparência e Combate
à Corrupção
Coordenador de 1 6.780,696
Comunicação
Coordenador de Cultura e | 1 5.424,55
Patrimônio Histórico
PLC Nº 005/2.025
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/
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
REAJUSTE GERAL ANUAL (SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS) E REVISÃO E
DESACHATAMENTO DA TABELA DOS ASSISTENTES EDUCACIONAIS Il E PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000, e no & 1º e incisos, do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: REAJUSTE GERAL ANUAL (SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS) — 4,00%,
REVISÃO E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS ASSISTENTES EDUCACIONAIS Il E REVISÃO
E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONFORME O
PISO.
JUSTIFICATIVA: REAJUSTE GERAL ANUAL (SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS) — 4,00%,
REVISÃO E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS ASSISTENTES EDUCACIONAIS Il E REVISÃO
E DESACHATAMENTO DA TABELA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONFORME O
PISO.
Considerando os Gastos com Pessoal no ano de 2024 temos:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS | R$ 433.706.121,44
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP R$ 217.043.775,34
DESPESA COM PESSOAL - % SOBRE A RCL 50,04%
f ak
ESTIMATIVA DE GASTOS: IN /
, SÍ
Conforme estudos realizados pela Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos em conjunto a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento
estima-se que a despesa total (Prefeitura Municipal e LavrasPrev) pode totalizar R$
243.029.301,71 (duzentos e quarenta e três milhões e vinte e nove mil e trezentos e um
1
reais e setenta e um centavos). pre?
De acordo com os dados do Relatório Focus de 07/02/2025 estimamos a Receita
Corrente Líquida de 2025 em R$ 454.654.127,11 (quatrocentos e cinquenta e quatro
milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil e cento e vinte e sete reais e onze
centavos).
> filo doOhrano
A
y
Av. Silvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4039 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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X
À
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
2025
5,58%
2026
4,30%
Desta maneira, a previsão de Gastos com Pessoal para o exercício de 2025 considerando
os valores de gastos estimados com o reajuste geral anual para os servidores e para os
agentes políticos de 4,00%, a revisão e desachatamento da tabela cos assistentes
educacionais Il e a revisão e desachatamento da tabela dos profissionais do magistério
conforme o piso é de:
R$ 454.654.127,11
SSOAL — DTP EST IMADA —
DESPESA, com 1 PESSOAL - % SOBRE ARCL
R$ 243 029. 301,71
Tie
t
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL ESTIMADA E
| “Discriminativo. o “Exercício « de? 2025 | | |
| DESPESA TOTAL COM | |
PESSOAL — DTP| R$243.029361,71 | | Rs 256.590.336,74 | R$ 267.623.721,22 +
ESTIMADA |
[PLANO PLURIANUAL
|
|
|
EEE serpres do . eee pr im
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| A despesa objeto do presente estudo está
(x ado | prevista nas diretrizes, objetivos e metas À
) Inadequada | do Plano Plurianual para o período de 2022
o o + a 2025 (Lei Municipal nº 4.672/2021) '
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS É compatível com as metas estabelecidas vi
« X ) Adequada | na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o É
« ) inadequada “exercício de 2025 (fLei Municipal nº
“1 4.854/2024)
Dolo
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qEFE TUA,
Eua,
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO APLICADA
1- A origem das receitas são da arrecadação do Poder Executivo Municipal e alocado na
proposta orçamentária conforme Orçamento Municipal que fixa a despesa e orça a
receita, dentro dos procedimentos estabelecidos para Constituição Federal e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2 — Este cálculo de Impacto Orçamentário reflete a posição atual, para outros reajustes ou
mudança no cenário econômico estes dados devem ser revistos.
3 —- A receita corrente líquida foi calculada de acordo com o disposto no 8 3º do artigo 2º
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000;
Lavras, 20 de fevereiro de 2025.
)
,
LO
parecida Diniz Gouvêa
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
Patrícia Kelly Campos Mello
Coordenadora de Transparência e Combate à Corrupção
Luísa Portes de Castro Macedo
N Contadora
, as CRC-MG 128.743/0
N º
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Declaração dos Ordenadores de Despesa
DECLARAMOS, no uso de nossas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso || do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenadores de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
termos ciência do impacto orçamentário e financeiro e que os serviços têm
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
com o Plano Plurianual.
DECLARAMOS ainda que, existem recursos para realizar o gasto, cujas despesas,
no exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias do Grupo
Pessoal e Encargos Sociais.
Lavras, 20 de fevereiro de 2025.
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JOSÉ Otávio Ben
Macedo Marques
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bh.
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Adriano A
Laís Costa de Oliveira
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Dinitltouvêa
Álvaro J 5 Perejh Neto AS
do VV
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PAL DE LAVRAS
PREFEITURA MAINIG
Patrícia Kelly Campos Mello
Av. Silvio Menicucci, 1.575 - Enircofersideno Kennedy - TEL. (35) 3694-4039 - CEP 37203-696 — Lavras - MG
/ www.lavras.mg.gov.br

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