PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
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OFÍCIO Nº: 182/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia o Projeto de Lei nº 022/2024.
Lavras, 10 de junho de 2024.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epígrafe, que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com
vistas à abertura de crédito especial para recebimento de valores dos recursos da
União, oriundos da da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art.
216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os
entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Considerando os valores a serem utilizados, no exercício de 2024, para
abertura de Editais e contratação de serviços de consultoria e acompanhamento
das atividades, a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo apresenta a
justificativa através do Ofício nº 205/2024/SCELT/RLP/gaf, encaminhado pelo
Ofício nº 167/2024/SMFP/dadg, ambos em anexo.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei
nº 14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da data de recebimento dos recursos.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo esta a justificativa
que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e
posterior aprovação, em regime de urgência, tendo em vista a relevância da
matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária.
JUSSARA MENICUCCI DE Assinado de forma digital por
Í JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Hina OLIVEIRA Dados: 2024.06.11 14:31:29 -0300'
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Jussara Menicucci de Oliveira Pan LA D 9
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e Cópia dos ofícios nº 167/2024/SMFP/dadg e 205/2024/SCELT/RLP/gaf; WA | = so
e Lei Federal 4.320/64. Disponível: Assinatura
http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/leis//4320.htm;
Acompanham este Projeto de Lei os seguintes documentos:
PL Nº 022/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmilavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
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e Leinº 14.399/2022. Disponível em:
https:/Avww.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2022/Lei/.14399.htm
e Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei nº
4.672/2021). Disponível:
http://portal.lavras.mg.gov.br:8082/portalcidadao/88a36458c90deec8b48b605
403c830678e20dbd7b9a7e10aeb25fa1fdb19285c5334c3aca4b021516e370217
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e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO — Lei nº 4.717/2022). Disponível:
http://portal lavras.mg.gov.br:8082/portalcidadao/488a36458c90deec8b48b605
403c83067a9571de652786b37ad51d473bbd321804228fa389d548765f2fbefb2
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e Lei Orçamentária Anual de 2023 (LOA - Lei nº 4.739/2022). Disponível:
http://portal.lavras.mg.gov.br:8082/portalcidadao/H88a36458c90deec8b48b605
403c83067b56b5f6c48d1 12cfdb5be481b97fc31219009c64797b5f44281475f8e1
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Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal
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PL Nº 022/2024
Av. Silvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
Ofício n.º:167/2024/SMFP/dadg
Lavras, 07 de junho de 2024
À
Procuradoria Geral do Município de Lavras
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro
Prezados,
Solicitamos a V. Sa. a elaboração do Projeto de Lei para “Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro”, no valor de R$ 755.218,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos
e dezoito reais e trinta centavos) e eventuais rendimentos a fim de atender a demanda para a ação
abaixo descrita:
2024
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Adicional Especial
Unidade: 02.24 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
| — 1- 02.24.01.13.392.0014.2339 — Operacionalização da Lei Aldir Blanc
“Elemento de Descrição Fonte Valor
Despesa
3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.719 R$302.087,32
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.719 R$37.760,91
3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2719 | R$75.521,83
3.3.50.41.00 | CONTRIBUIÇÕES 2719 | R$51.043,66
3.3.60.41.00 | CONTRIBUIÇÕES 2.719 | R$100.000,00
3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.719 R$188.804,58
R$755.218,30
[| TOTAL | R$755.218,30
l
|
O Projeto de Lei deverá conter texto informando que: “Ficam alterados o Plano Plurianual
do Município de Lavras (Lei 4.672 de 29/11/21), a lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.775, de
06/09/23) e Lei Orçamentaria Anual (Lei 4.817, 15/12/23).
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
arecida Diniz Gouvêa Darlene Apda. E
Secretária Municipal da Fazenda e Plancjame ES RETA A ENTO
Pretoitura Municipal de Lavras
Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4029 - CEP 37200-000 — Lavras - MG
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GOVERNO DE
LAVRAS
GESTÃO 2021/2024
OFÍCIO Nº 205/2024/SCELT/RLP/gaf
Lavras, 29 de maio de 2024
Ilma. Sra.
Darlene Aparecida Diniz Gouvea
Secretária da Fazenda e Planejamento
Prefeitura Municipal de Lavras
Assunto: Solicitação
Sra. Secretária,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos solicitar abertura de crédito para os recursos
da Política Nacional Lei Aldir Blanc, conforme Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho 2022.
O valor recebido em 27/12/2023 foi de R$755.218,30 que serão aplicados nos seguintes
elementos de despesa:
- Outros auxílios financeiros Pessoa Física (Ações de Fomento Cultural) - Valor destinado:
R$302.087,32;
- Operacionalização da Lei Nacional Aldir Blanc - Valor destinado: R$37.760,91;
- Outros Serviços de terceiros — Pessoa Física (Obras, reformas e aquisição de bens culturais)
— Valor Destinado: R$75.521,83;
- Subsidio e manutenção de espaços e organizações culturais: Valor Destinado: R$151.043,66;
- Outros auxílios financeiros Pessoa Física (Pontos de Cultura) Lei nº 13.018/2014 - Valor
destinado: R$188.804,58;
Importante informar, que conforme legislação, o procedimento de adequação
orçamentária deve ser feito em até 180 dias, ou seja, data limite 27/06/2024.
Sendo só para o momento, nos colocamos à disposição para qualquer esclarecdimento.
odfigo túcas Pachéco
Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Prefeitura Municipal de Lavras
Atenciosamente,
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Rua Santana, nº 111, Bairro: Centro — Casa da Cultura — (35) 3822-7979
O aa —
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento do Município, para o
Exercício de 2024, no valor de R$ 755.218,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil,
duzentos e dezoito reais e trinta centavos), e eventuais rendimentos, conforme
abaixo especificado:
2024
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Adicional Especial
Unidade: 02.24 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
|- 02.24.01.13.392.0014.2339 — Operacionalização da Lei Aldir Blanc
Elemento de Descrição Fonte Valor (R$)
Despesa o A
3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 2.719 | R$302.087,32
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | 2.719 R$ 37.760,91
JURÍDICA E O
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |2.719 | R$75.521,83
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES o o 2.719 o
3.3.60.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.719 “R$ 100.000,04
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | 2.719 | R$ 188.804,58
R$ 755.218,30 |
TOTAL] R$755.218,30 ]
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior,
referente às transferências concedidas pela União, nos termos da Lei nº 14.399, de
8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser
suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual do Município de Lavras (Lei 4.672
de 29/11/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.775 de 06/09/23) e a Lei
Orçamentária Anual (Lei 4.817 de 15/12/2023).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de junho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE Assinado de forma digital por
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
OLIVEIRA Dados: 2024.06.11 15:12:02 -03'00'
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PL Nº 022/2024
Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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