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materia nº 2/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera o Art. 8°, inciso VI, do Projeto de Lei n°006/2025, que dispõe sobre o serviço remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras, para aumentar a idade máxima dos veículos utilizados no serviço.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Arquivado em definitivo
2025-09-26 Norma promulgada
2025-09-23 Aguardando sanção governamental
2025-09-23 Redação Final
2025-09-16 Redação Final
2025-09-16 Proposição aprovada G
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-26 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-22 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-05-06 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-04-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-04-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-09 Aguardando decisão da Presidência Nos termos do art. 82, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, requeiro prorrogação do prazo para emissão de parecer da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final, por mais 7 dias, para análise da seguinte matéria em tramitação: 1.Projeto de Lei do Executivo n.º 06/2025, que “Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá outras providências”, e sua Emenda.
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-25 Concluso na Coordenadoria Legislativa Nomeado o Vereador Alisson Magno Mattioli como membro extraordinário da CCJ.
2025-03-24 Adiada discussão e votação.
2025-03-24 Aguardando decisão da Presidência Ato de Expediente comunicando necessidade de nomeação de membro extraordinário.
2025-03-24 Concluso na Coordenadoria Legislativa Ato de Expediente comunicando necessidade de nomeação de membro extraordinário.
2025-03-13 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-13 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:29:13.785058-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
, ESTADO DE MINAS GERAIS
Partido Social Democrático GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 006/2025
Ementa: Altera o Art. 8º, inciso VI,
do Projeto de Lei nº 006/2025, que
dispõe sobre o serviço de transporte
remunerado privado individual de
passageiros no Município de Lavras,
para aumentar a idade máxima dos
veículos utilizados no serviço.
Art. 1º O Art. 8º, inciso VI, do Projeto de Lei nº 006/2025
passa a vigorar com a seguinte redação:
Pet. BO Las«]
VI - Ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;"
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo adequar a legislação
municipal à realidade dos prestadores de serviço de
transporte remunerado privado individual de passageiros em
Lavras. A elevação da idade máxima dos veículos de 10 para 15
anos permitirá que um número maior de motoristas possa
prestar o serviço, sem comprometer a segurança e a qualidade
do transporte oferecido.
A medida considera que veículos com até 15 anos de
fabricação, desde que em bom estado de conservação e
funcionamento, podem atender adequadamente às necessidades
dos usuários do serviço. Além disso, a alteração pode trazer
benefícios econômicos para os motoristas, que terão um prazo
maior para renovar seus veículos, e para a população, que
poderá contar com uma oferta mais ampla de serviços de
MAYRON CARDOSO GOMES ALA O
Vereador Ao = o/a
MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)

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