| Tipo | Emenda a Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera o Art. 8°, inciso VI, do Projeto de Lei n°006/2025, que dispõe sobre o serviço remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras, para aumentar a idade máxima dos veículos utilizados no serviço. |
| native_id | 231 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-01 | Arquivado em definitivo | — | — |
| 2025-09-26 | Norma promulgada | — | — |
| 2025-09-23 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-09-23 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-16 | Redação Final | — | — |
| 2025-09-16 | Proposição aprovada | G | — |
| 2025-09-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-05-26 | Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo | — | — |
| 2025-05-22 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-05-22 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-22 | Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão | — | — |
| 2025-05-06 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-05-06 | Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão | — | — |
| 2025-04-16 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-04-16 | Parecer Favorável da Comissão | — | — |
| 2025-04-10 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-04-09 | Aguardando decisão da Presidência | — | Nos termos do art. 82, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, requeiro prorrogação do prazo para emissão de parecer da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final, por mais 7 dias, para análise da seguinte matéria em tramitação: 1.Projeto de Lei do Executivo n.º 06/2025, que “Dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras e dá outras providências”, e sua Emenda. |
| 2025-03-25 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-03-25 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | Nomeado o Vereador Alisson Magno Mattioli como membro extraordinário da CCJ. |
| 2025-03-24 | Adiada discussão e votação. | — | — |
| 2025-03-24 | Aguardando decisão da Presidência | — | Ato de Expediente comunicando necessidade de nomeação de membro extraordinário. |
| 2025-03-24 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | Ato de Expediente comunicando necessidade de nomeação de membro extraordinário. |
| 2025-03-13 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-03-13 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-09-16T10:29:13.785058-03:00 | Aprovado | 14 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS , ESTADO DE MINAS GERAIS Partido Social Democrático GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 006/2025 Ementa: Altera o Art. 8º, inciso VI, do Projeto de Lei nº 006/2025, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município de Lavras, para aumentar a idade máxima dos veículos utilizados no serviço. Art. 1º O Art. 8º, inciso VI, do Projeto de Lei nº 006/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Pet. BO Las«] VI - Ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação;" Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A presente emenda tem como objetivo adequar a legislação municipal à realidade dos prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em Lavras. A elevação da idade máxima dos veículos de 10 para 15 anos permitirá que um número maior de motoristas possa prestar o serviço, sem comprometer a segurança e a qualidade do transporte oferecido. A medida considera que veículos com até 15 anos de fabricação, desde que em bom estado de conservação e funcionamento, podem atender adequadamente às necessidades dos usuários do serviço. Além disso, a alteração pode trazer benefícios econômicos para os motoristas, que terão um prazo maior para renovar seus veículos, e para a população, que poderá contar com uma oferta mais ampla de serviços de MAYRON CARDOSO GOMES ALA O Vereador Ao = o/a MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)