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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera o art. 1º da Lei n.º 3.474 de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na página da internet da Prefeitura Municipal de Lavras, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado em definitivo — —
2025-10-16 Norma promulgada — —
2025-10-16 Aguardando Promulgação após sanção tácita — —
2025-10-14 Aguardando Promulgação após sanção tácita — —
2025-09-19 Aguardando sanção governamental — Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 12/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2025), que “Altera o art. 1º da Lei nº 3.474, de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, na página da internet da Prefeitura Municipal de Lavras, relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”, aprovada por ocasião da 30ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de setembro de 2025.
2025-09-19 Redação Final — —
2025-09-09 Redação Final — —
2025-09-09 Proposição aprovada G Regime simplificado requerido pela Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda. Requerimento aprovado pelo Plenário, bem como o projeto e sua emenda.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-03 Proposição sobrestada por deliberação do Plenário — Proposição sobrestada a pedido do Vereador Alisson Magno Mattioli até a reunião seguinte
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia da 5ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2025.
2025-09-01 Adiada discussão e votação. — Deliberação não realizada em razão do encerramento obrigatório da reunião, determinado após esgotamento total da duração prevista no art. 128 do RICML.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-20 Pedido de vista — Vista na emenda
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-03 Aguardando Tramitação de Emenda/Subemenda/Substitutivo — —
2025-05-27 Pedido de vista — —
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-05-05 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-05-05 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão — —
2025-04-14 Aguardando Parecer da Comissão — Prazo reiniciado após nomeação de membro extraordinário em Plenário.
2025-04-04 Aguardando Parecer da Comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:29:15.414061-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS =
Republicano:
GABINETE VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
PROJETO DE LEI DE Nº /2025
Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas, Vereador Alisson Magno Mattioli
Altera o art. 1º da Lei n.º 3.474 de 04 de junho de
2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
divulgação na página da internet da Prefeitura
Municipal de Lavras, da relação de medicamentos
existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei n.º 3.474, de 04 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída a divulgação na página oficial do Poder Executivo
na internet, a Relação dos Medicamentos Municipal — REMUME,
existentes para distribuição aos beneficiários do SUS — Sistema Único de
Saúde, bem como os que estão em falta em seu(s) estoque(s).
Art. 2º Acrescente-se os 881º e 2º ao artigo 1º da Lei n.º 3.474, de 04 de junho de 2009,
com a seguinte redação:
$1º — A Relação Municipal de Medicamentos —- REMUME — deverá ser
atualizada semanalmente e no topo da lista deverá constar a data de
atualização.
$ 2º - A Relação Municipal de Medicamentos — REMUME -— deverá
divulgada para todas a Unidades de Saúde do município de Lavras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
queljne UOL sa Fráguas
eadora Republicanos
Al Magno Mattioli
ereador PSD
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 —- CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
- “++ RepublicanosriO
GABINETE DA VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a avaliação para proposição do
Requerimento para o Projeto de Lei de nº de | de 2025, que ALTERA A LEI Nº 3.474
DE 04 DE JUNHO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA
PÁGINA DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA RELAÇÃO DE
MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Lei nº 3.474 de 04 de junho de 2009, cria mecanismos para divulgação da Relação
Municipal de Medicamentos — REMUME na página da internet da Prefeitura Municipal de Lavras.
A REMUME é um documento que elenca os medicamentos padronizados para atenção
básica, especialidades, caixa de emergência, hospitalar, urgência e emergência móvel e saúde bucal.
A REMUME deve conter os medicamentos definidos na RENAME, em especial do
CBAF. Os medicamentos da REMUME, que não fazem parte da RENAME, devem ser financiados
pelo recurso do tesouro municipal.
A divulgação da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) é importante para que a
população conheça os medicamentos disponíveis no município e para que os médicos prescritores
tenham acesso à lista.
Importância para a população:
e Facilita o acesso aos medicamentos e a adesão aos tratamentos prescritos;
e Orienta os usuários do SUS sobre os medicamentos padronizados;
e Permite o acompanhamento dos estoques municipais dos medicamentos constantes na
REMUME.
Importância para os prescritores:
e Evita a prescrição de medicamentos que não estão padronizados colaborando assim com a
população beneficiada pelo SUS — Sistema Único de Saúde.
e Facilita a prescrição e a dispensação, pois o uso de denominação genérica facilita a
compreensão por parte do paciente.
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS (ES ME
ESTADO DE MINAS GERAIS I
*: o Republicanosrtio
GABINETE DA VEREADORA JAQUELINE FRÁGUAS
Desta forma, visando facilitar cada vez o acesso dos beneficiários do SUS à lista de
medicamentos municipal e visando a transparência nos processos que envolvem recursos públicos,
promovemos duas alterações na atual lei vigente e solicito o apoio dos nobres pares desta Casa para
aprovação deste projeto.
Jaqueline Ola Fráguas
dora Republicanos
issón Magno Mattioli
ereador PSD
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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