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materia nº 1/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaReadequação de erro material na redação final do PLC Nº 002/2025, que "Concede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores públicos da Administração Pública direta e indireta; Readequa as tabelas de vencimentos, previstas no anexo IV da Lei Complementar n.º 449/2022 e no anexo I da Lei Complementar n.º 441/2022, e dá outras providências".
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Arquivado em definitivo — —
2025-04-10 Norma promulgada — —
2025-04-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-08 Redação Final — —
2025-04-08 Redação Final — —
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-31 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável da Comissão Conjunta.
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão — Despacho dos Presidentes. Determina análise conjunta das Comissões.
2025-03-25 Aguardando Parecer da Comissão — 25/03 - Despacho CCJ e CFO determinando parecer conjunto.
2025-03-25 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —
2025-03-25 Aguardando parecer jurídico — —
2025-03-25 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO nº: - 066/2025/PGM
ASSUNTO: Solicita correção de erro material na redação final do PLC 004/2025, que
concede Revisão Geral Anual aos Agentes Públicos e Servidores Públicos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, readequa as tabelas de vencimentos previstas no Anexo
IV da Lei Complementar nº. 449/2022 e no anexo | da Lei Complementar nº. 441/2022 e dá
outras providências.
CH | rmerecoigos Lavras, 24 de março de 2025.
Em 25 103.1
Ass.
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste referenciar que no
que se refere ao art. 8º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº. 004/2025, que
concede Revisão Geral anual aos Agentes Públicos e Servidores Públicos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, readequa as tabelas de vencimentos previstas no Anexo
IV da Lei Complementar nº. 449/2022 e no anexo | da Lei Complementar nº. 441/2022 e dá
outras providências foi constatado a presença de erro material no referenciamento de
anexos nas alíneas a e b.
Assim, explica-se que o Projeto de Lei Complementar pretende, no art. 8º,
estabelecer as datas para início dos efeitos financeiros com relação ao disposto em seus
anexos, estabelecendo a data de 1º de janeiro para os servidores da educação, ou seja,
aqueles constantes da Lei Complementar nº 449/2022, a fim de observar o início da
previsão do novo Piso Nacional do Magistério e a data de 1º de março de 2025 para os
demais servidores e agentes políticos, conforme previsão do estudo de impacto financeiro
orçamentário.
A existência do referido erro material pode ser confirmado ao observar o art. 5º
do mesmo projeto de lei, o qual elenca quais são os anexos do Projeto de Lei, bem como o
seu ofício justificativo de encaminhamento.
Desta forma, para que possa ser corrigido o erro material com relação a
referência dos anexos, requer que na redação final do PLC 004/25, acima des rito, o art. 8º
passe a constar da seguinte forma: pr
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
juridicopmiDlavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS TUR,
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
“Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros:
a) A partir de 1º de janeiro de 2025, para o Anexo Iv;
b) A partir de 1º de março de 2025, para os Anexos |, Il, Ille V.”
Requer que seja dado conhecimento do presente ofícios à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final e aos demais Nobres e Digníssimos Vereadores desta
Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, com meus protestos de distinta consideração e apreço.
Atenciosamente.
ta Uta or
Preturadora do Município
Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Nesta
Av. Dr. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
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