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materia nº 1/2025

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar Animal no Município de Lavras, e dá outras providências.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Arquivado em definitivo
2025-06-25 Norma promulgada
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei n.º 02/2025 (Projeto de Lei do Executivo n.º 02/2025), que “Dispõe sobre a criação da política de bem-estar animal no Município de Lavras e dá outras providências”, aprovado por ocasião da 21ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 09/06/2025.
2025-06-17 Redação Final
2025-06-10 Redação Final
2025-05-20 Proposição aprovada
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem após regular tramitação da emenda e subemenda.
2025-05-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer pela APROVAÇÃO da emenda e subemenda
2025-04-25 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-25 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-04-04 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-04 Parecer Favorável da Comissão
2025-03-27 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-27 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ose
oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
Vereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vercadora Rose Oliveira — PT
Dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar
Animal no Município de Lavras, e dá outras
providências.
Modifique-se a redação dada pela Emenda nº 1/2025 à Projeto de Lei do Executivo ao
$1º do artigo 13 do Projeto de Lei do Executivo, que fica com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
$1º. Uma vez verificada a ausência de risco para o animal e para a
coletividade, os animais recolhidos, após procedimento de esterilização, serão
devolvidos ao local em que foram encontrados”.
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
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/
se '
íveira CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ereadora ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira — PT
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta visa simplificar o processo estabelecido na emenda anterior,
mantendo o foco na proteção dos animais e na segurança da comunidade. A intenção é facilitar a
aplicação da medida ao garantir que, após a esterilização, os animais possam ser devolvidos ao seu
local de origem, desde que não apresentem riscos para a coletividade ou para eles mesmos. Essa
mudança torna o procedimento mais ágil, ao evitar etapas burocráticas desnecessárias, sem
comprometer a segurança pública e o bem-estar dos animais. A devolução ao local de origem, uma
vez que não haja risco envolvido, contribui diretamente para o controle da população animal de forma
eficiente e responsável, sem gerar custos adicionais para o município com abrigos ou novos
programas. Além disso, a modificação permite maior praticidade na implementação da política,
tornando a gestão mais eficaz e alinhada às necessidades da comunidade. Conto com o apoio dos
colegas Vereadores e Vereadoras na aprovação desta emenda.
Lavras, na data do protocolo.
Mende
ROSE OLIVEIRA (PT)
Vereadora
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
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