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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ofício nº 060/2025/PAconsul
Lavras, 28 de março de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 que "Acrescenta
dispositivos à Lei Complementar nº 443, de 03 de maio de 2022, altera a Lei Complementar nº
155, de 28 de agosto de 2008, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos nobres vereadores desta Casa Legislativa para apresentar O
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, que visa acrescentar dispositivos à Lei Complementar
nº 443, de 03 de maio de 2022, alterar a Lei Complementar nº 155, de 28 de agosto de 2008, e dá
outras providências.
A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial incluir um trecho específico da
Rodovia AMG-1635 nas disposições das Leis Complementares nº 443/2022 e nº 155/2008. O
trecho em questão compreende a Rodovia Estadual AMG-1635, desde o entroncamento com à
BR-265 (coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, MG, até a ponte rodoferroviária
sobre o Rio Grande (coordenadas 494194.48 E, 7656833.11 5).
A inclusão deste trecho rodoviário justifica-se pela necessidade de garantir a aplicação uniforme
e abrangente das normas relativas às faixas não edificáveis e demais regulamentações
urbanísticas que incidem sobre áreas lindeiras a rodovias. A medida proposta alinha-se com o
objetivo de promover O desenvolvimento urbano ordenado, a segurança viária e a proteção do
meio ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal e na
Legislação Federal pertinente.
A presente proposição legislativa considera as alterações promovidas pela Lei Complementar nº
466/2023, que já incorporou dispositivos similares às Leis Complementares nº 443/2022 e nº
155/2008. A inclusão do trecho da AMG-1635 segue a mesma lógica, visando aprimorar a gestão
do uso do solo e a infraestrutura viária no município.
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2025, certo de que os nobres vereadores, imbuídos do espírito público que
os caracteriza, analisarão a matéria com a devida atenção e sensibilidade, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável e o bem-estar da população de Lavras.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos ilustres vereadores os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA | ENICUCCI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 A
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
COMPLEMENTAR Nº 443, DE 03 DE MAIO DE
2022, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
155, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 443, de 03 de maio de 2022,
passa a vigorar com a seguinte alteração, incluindo a alínea “e”:
“Art. 2º (...)
(...)
e) Rodovia AMG-1635, Rodovia Estadual, entroncamento com a BR-265
(coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, MG, até a ponte
rodoferroviária sobre o Rio Grande (coordenadas 494194.48 E, 7656833.11
S).” (NR)
Art. 2º O Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 155, de 28 de agosto de 2008,
passa a vigorar com a seguinte alteração, incluindo a alínea 'e':
“Art. 9º (...)
(6)
e) Rodovia AMG-1635, Rodovia Estadual, entroncamento com a BR-265
(coordenadas 493359.70 E, 7653880.86 S), em Lavras, MG, até a ponte
rodoferroviária sobre o Rio Grande (coordenadas 494194.48 E, 7656833.11
S)." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de março de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEI
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 — Lavras — MG