CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
Projeto de Lei do Legislativo N° /2025
(Autoria do Vereador Evandro Oliveira Miranda)
DENOMINA DE RUA TENENTE MAESTRO FRANCISCO
DE ASSIS LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA,
A Câmara Municipal de Lavras, aprovou, e, eu Prefeita Municipal sanciono seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua “Tenente Maestro Francisco de Assis” a Rua Projetada
04, com início entre o Lote 04 da Quadra 03 e o Lote 01 da Quadra 04, e término entre
o Equipamento Comunitário 04 (praça) e Lote 17 da Quadra 04, situada no Bairro
Dona Irene.
Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação
aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 14 de abril de 2025.
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
VEREADOR MESTRE GRILO - VICE-PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA
Francisco de Assis nasceu em Itutinga-MG, no dia 4 de outubro 1916 e foi criado
em Itumirim-MG. Filho de João Miguel do Nascimento e Ana Maria da Conceição que
dessa união tiveram 6 filhos, Helena, Diva, Anália, Sebastião e Pedro.
Francisco Casou-se -se com Francisca Gonçalves de Mello, no qual tiveram 7
filhos, Zélia, Zilda, Maria Aparecida, Francisco de Assis Filho, Maria Trindade, Luiz
Alberto e Maria Marcia.
Aos seus 17 anos ingressou-se no curso de formação de soldados do 8° Batalhão
de Policia Militar sediado em Lavras MG.
Desde de cedo teve grande influência familiar da música em sua vida, fato esse
que o levou já como tenente a ser convidado para reger a banda de música do 8°
batalhão, e aprimorar seus conhecimentos em Belo Horizonte onde fez conservatório,
junto a outros cursos aprendendo assim a ler partituras, orquestração e usar do seu
dom musical para compor a belas canções e melodias.
No ano de 1963 reformou-se e passou a exercer o cargo de delegado especial em
quatro cidades de minas, Itumirim, Itutinga, Paraguaçu e Cana Verde.
Apesar de ter nos deixado cedo aos 65 anos no dia 28 de maio de 1982, a trajetória
do grande militar e maestro Francisco de Assis foi marcada pelos serviços prestados
a Lavras e pela simplicidade de viver, pelo amor a sua profissão, respeito a sua família
e paixão pela música.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA
CERTIDÃO
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de
setembro de 2.0181, CERTIFICO que o Logradouro Público designado como Rua
Projetada "04", com início entre o Lote 04 da Quadra 03 e o Lote 01 da Quadra
04, e término entre o Equipamento Comunitário 04 (praça) e Lote 17 da Quadra 04,
situado no Bairro Dona Irene, até esta data, não recebeu denominação mediante
aprovação de Lei Específica.
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2025.
~
r aísa Barbosa Carvalho
Oep. Receita lmobillárla
/ffiflltl#i Mu;1I0I,11 de l.1vr1b
Nome/Cargo/Masp
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182.
1 Art. 5° - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o
inciso IV do art. 3°, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação
exata do logradouro ou prédio público.
2 IV - certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias
da sua expedição;