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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDENOMINA DE RUA TENENTE MAESTRO FRANCISCO DE ASSIS LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Arquivado em definitivo
2025-06-25 Norma promulgada
2025-06-23 Aguardando sanção governamental
2025-06-23 Redação Final
2025-06-17 Redação Final
2025-06-17 Proposição aprovada U Aprovada em regime simplificado
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-05-22 Aguardando Parecer da Comissão 02/06 - Convocado membro suplente para assumir como Presidente da Comissão. Novo prazo final: 17/06/2025
2025-05-22 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-05-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-04-23 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-23 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-04-22 Aguardando decisão da Presidência
2025-04-15 Aguardando parecer jurídico
2025-04-14 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
 Projeto de Lei do Legislativo N° /2025 
(Autoria do Vereador Evandro Oliveira Miranda)
DENOMINA DE RUA TENENTE MAESTRO FRANCISCO 
DE ASSIS LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA,
A Câmara Municipal de Lavras, aprovou, e, eu Prefeita Municipal sanciono seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua “Tenente Maestro Francisco de Assis” a Rua Projetada 
04, com início entre o Lote 04 da Quadra 03 e o Lote 01 da Quadra 04, e término entre 
o Equipamento Comunitário 04 (praça) e Lote 17 da Quadra 04, situada no Bairro 
Dona Irene. 
Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação
aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lavras, 14 de abril de 2025. 
 EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA 
 VEREADOR MESTRE GRILO - VICE-PRESIDENTE
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE VEREADOR MESTRE GRILO
JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA
 Francisco de Assis nasceu em Itutinga-MG, no dia 4 de outubro 1916 e foi criado 
em Itumirim-MG. Filho de João Miguel do Nascimento e Ana Maria da Conceição que 
dessa união tiveram 6 filhos, Helena, Diva, Anália, Sebastião e Pedro.
 Francisco Casou-se -se com Francisca Gonçalves de Mello, no qual tiveram 7 
filhos, Zélia, Zilda, Maria Aparecida, Francisco de Assis Filho, Maria Trindade, Luiz 
Alberto e Maria Marcia.
 Aos seus 17 anos ingressou-se no curso de formação de soldados do 8° Batalhão 
de Policia Militar sediado em Lavras MG.
 Desde de cedo teve grande influência familiar da música em sua vida, fato esse 
que o levou já como tenente a ser convidado para reger a banda de música do 8° 
batalhão, e aprimorar seus conhecimentos em Belo Horizonte onde fez conservatório,
junto a outros cursos aprendendo assim a ler partituras, orquestração e usar do seu 
dom musical para compor a belas canções e melodias.
 No ano de 1963 reformou-se e passou a exercer o cargo de delegado especial em 
quatro cidades de minas, Itumirim, Itutinga, Paraguaçu e Cana Verde.
 Apesar de ter nos deixado cedo aos 65 anos no dia 28 de maio de 1982, a trajetória 
do grande militar e maestro Francisco de Assis foi marcada pelos serviços prestados 
a Lavras e pela simplicidade de viver, pelo amor a sua profissão, respeito a sua família 
e paixão pela música.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 
DEPARTAMENTO DA RECEITA IMOBILIÁRIA 
CERTIDÃO 
Em atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de 
setembro de 2.0181, CERTIFICO que o Logradouro Público designado como Rua 
Projetada "04", com início entre o Lote 04 da Quadra 03 e o Lote 01 da Quadra 
04, e término entre o Equipamento Comunitário 04 (praça) e Lote 17 da Quadra 04, 
situado no Bairro Dona Irene, até esta data, não recebeu denominação mediante 
aprovação de Lei Específica. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 14 de abril de 2025. 
~ 
r aísa Barbosa Carvalho 
Oep. Receita lmobillárla 
/ffiflltl#i Mu;1I0I,11 de l.1vr1b 
Nome/Cargo/Masp 
Esta certidão é válida pelo prazo de 60 dias a contar de sua expedição, nos termos 
do inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.461, de 17 de setembro de 2.0182. 
1 Art. 5° - O Município remeterá ao Poder Legislativo, mensalmente, as certidões de que tratam o 
inciso IV do art. 3°, que deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas do mapa com a indicação 
exata do logradouro ou prédio público. 
2 IV - certidão expedida por órgão competente do Município declarando a inexistência de 
denominação atribuída ao logradouro ou prédio público com validade máxima de 60 (sessenta) dias 
da sua expedição; 

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