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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública
Municipal, de pessoas condenadas por crimes de
LGBTQIAPN+fobia, nos termos da Lei Federal nº 7.716,
de 5 de janeiro de 1989, e do entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Lavras, a nomeação para cargos públicos de pessoa que tenha sido condenada, com trânsito
em julgado, por crimes definidos na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que
trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, bem como por condutas discriminatórias motivadas por orientação sexual ou
identidade de gênero, na forma do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
na ADO nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4733.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput vigorará até o integral cumprimento da pena
e posterior reabilitação criminal, nos termos do art. 94 do Código Penal.
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se a todos os cargos públicos, efetivos ou em
comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em ___ de _________ de 2025.
_____________________________________
MAYRON CARDOSO GOMES (PSD)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 14.532/2023 alterou a Lei Federal nº 7.716/1989 para equiparar o
crime de injúria racial ao crime de racismo. Embora essa norma não trate expressamente da
orientação sexual ou identidade de gênero, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADO nº
26 e o Mandado de Injunção nº 4733, reconheceu que a homofobia e a transfobia constituem
formas de racismo, permitindo seu enquadramento nos crimes previstos na referida lei.
A criação de uma norma municipal que impeça a nomeação de pessoas condenadas
por práticas discriminatórias é essencial para garantir a ética, a imparcialidade e a proteção
dos direitos humanos no âmbito do serviço público municipal. É inadmissível que agentes
públicos tenham histórico de condutas discriminatórias que possam comprometer a
construção de políticas inclusivas e igualitárias.
Além disso, a medida visa assegurar que o serviço público seja exercido por pessoas
alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade de
direitos.
Dessa forma, esta proposição tem como objetivo reforçar o compromisso do
Município de Lavras com os direitos humanos e a não discriminação.
Autor: Vereador Mayron Cardoso Gomes
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