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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º____ AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 07/2025.
(De autoria dos Vereadores Alisson Magno Mattioli e Ana Paula Santana de Rezende Arruda).
Institui a concessão de benefício natalino aos
servidores públicos municipais de Lavras e
dá outras providências.
Modifique-se a redação do art. 6º do Projeto em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6ª Terá direito ao benefício natalino, em sua integralidade, o servidor que estiver em
efetivo exercício no mês de sua concessão, ou que tiver trabalhado por, no mínimo, 6 (seis) meses no
exercício financeiro referente à concessão, vedado o pagamento proporcional.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa, simplesmente, dar o devido e justo reconhecimento aos servidores
que contribuíram com o serviço público municipal. Salienta-se que não se trata de aumento de
despesa, uma vez que já existiria dotação orçamentária contemplando o benefício para aqueles que,
porventura, venham a ser exonerados antes do mês da concessão.
Alisson Magno Mattioli
Vereador
Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Vereadora
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