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materia nº 5/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N.º____ AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 07/2025.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado em definitivo Emenda retirada pelos vereadores proponentes.
2025-06-02 Arquivado em definitivo
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Pedido de vista Vista requerida pela Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer pelo arquivamento da proposição. Encaminhado ao Plenário para deliberação.
2025-05-16 Parecer Contrário da Comissão
2025-05-07 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado conforme decisão da Presidência.
2025-04-30 Aguardando decisão da Presidência Pedido de prorrogação de prazo
2025-04-30 Concluso na Coordenadoria Legislativa Pedido de prorrogação dos prazos
2025-04-15 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-15 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6557
delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br / assessoria.delegadaanapaula@lavras.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º____ AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 07/2025.
(De autoria dos Vereadores Alisson Magno Mattioli e Ana Paula Santana de Rezende Arruda).
Institui a concessão de benefício natalino aos 
servidores públicos municipais de Lavras e 
dá outras providências.
Modifique-se a redação do art. 6º do Projeto em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6ª Terá direito ao benefício natalino, em sua integralidade, o servidor que estiver em 
efetivo exercício no mês de sua concessão, ou que tiver trabalhado por, no mínimo, 6 (seis) meses no 
exercício financeiro referente à concessão, vedado o pagamento proporcional.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa, simplesmente, dar o devido e justo reconhecimento aos servidores 
que contribuíram com o serviço público municipal. Salienta-se que não se trata de aumento de 
despesa, uma vez que já existiria dotação orçamentária contemplando o benefício para aqueles que, 
porventura, venham a ser exonerados antes do mês da concessão.
Alisson Magno Mattioli
Vereador
Ana Paula Santana de Rezende Arruda
Vereadora

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