texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2025
(Autoria do Vereador Mayron Cardoso - PSD)
Dispõe sobre a substituição gradativa de alarmes sonoros por
sinaleiros musicais e avisos luminosos em estabelecimentos de
ensino do Município de Lavras, com foco na acessibilidade e
inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e deficiência auditiva.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os sistemas de alarme sonoro utilizados nos estabelecimentos de ensino
públicos e privados do Município de Lavras deverão ser gradativamente substituídos, quando
da necessidade de reposição, reforma estrutural ou construção de novas unidades escolares,
por sinaleiros musicais e avisos luminosos, respeitadas as normas técnicas vigentes.
§ 1º Os novos sistemas deverão observar os princípios da acessibilidade universal e
estar em conformidade com: I – as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT; II – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; III – as exigências de
segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, incluindo Corpo de Bombeiros e Defesa
Civil.
§ 2º A substituição dos sistemas deverá priorizar a proteção à saúde sensorial de
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva, conforme as
disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana).
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – Sinaleiro musical: dispositivo de
aviso sonoro com volume moderado e padrão melódico suave; II – Aviso luminoso:
dispositivo visual que utiliza sinais de luz intermitente, indicativos de chamada ou alerta,
acessível a pessoas com deficiência auditiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
Art. 3º As instituições de ensino privadas somente estarão obrigadas ao cumprimento
desta Lei nos casos de: I – construção de novas unidades; II – reformas estruturais que
envolvam os sistemas de sinalização; III – substituições espontâneas dos sistemas de alarme.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, com vistas
à sua plena execução, podendo estabelecer critérios técnicos, prioridades e prazos para sua
implementação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em ____ de _____________ de 2025.
________________________________________
MAYRON CARDOSO GOMES (PSD)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
JUSTIFICAVA
A presente proposta visa a promoção da acessibilidade e inclusão nas escolas,
especialmente no que diz respeito ao bem-estar sensorial de crianças e adolescentes
com TEA e deficiência auditiva. A substituição dos alarmes estridentes por alternativas
sensoriais mais adequadas atende à legislação federal de proteção às pessoas com
deficiência e reforça o compromisso do Município com a educação inclusiva e
humanizada.
O Art. 3º, ao restringir a obrigatoriedade às instituições privadas apenas nas
hipóteses de construção, reforma ou substituição voluntária dos sistemas de alarme,
visa respeitar o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição Federal.
Tal modulação busca evitar imposição excessiva de encargos às escolas privadas já
estruturadas, promovendo a adequação da norma aos princípios da razoabilidade e da
segurança jurídica.
Ao mesmo tempo, preserva-se o caráter inclusivo da norma ao estimular a
adaptação gradativa do ambiente escolar privado, assegurando o equilíbrio entre o
interesse público e a viabilidade de execução da medida, nos moldes do planejamento
e modernização estrutural natural dessas instituições.
open original →