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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre a substituição gradativa de alarmes sonoros por sinaleiros musicais e avisos luminosos em estabelecimentos de ensino do Município de Lavras, com foco na acessibilidade e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Arquivado em definitivo
2025-09-26 Norma promulgada
2025-09-19 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 19/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 19/2025), que “Dispõe sobre a substituição gradativa de alarmes sonoros por sinaleiros musicais e avisos luminosos em estabelecimentos de ensino do Município de Lavras, com foco na acessibilidade e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva”, aprovada por ocasião da 30ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de setembro de 2025.
2025-09-19 Redação Final
2025-09-09 Redação Final
2025-09-09 Proposição aprovada G
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-08-20 Aguardando Parecer da Comissão Prazo para juntada de documentação encerrou-se. Projeto retorna à CFO
2025-06-18 Aguardando Resposta Requerimento encaminhado ao Vereador proponente. Prazo interrompido pelo recesso legislativo.
2025-06-05 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-05 Parecer Favorável da Comissão
2025-05-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-05-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-05-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-05-06 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-05-05 Aguardando decisão da Presidência
2025-05-05 Aguardando decisão da Presidência
2025-04-28 Aguardando parecer jurídico
2025-04-28 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:54:08.634777-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
 MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2025
(Autoria do Vereador Mayron Cardoso - PSD)
Dispõe sobre a substituição gradativa de alarmes sonoros por 
sinaleiros musicais e avisos luminosos em estabelecimentos de 
ensino do Município de Lavras, com foco na acessibilidade e 
inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) e deficiência auditiva. 
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeita 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Os sistemas de alarme sonoro utilizados nos estabelecimentos de ensino 
públicos e privados do Município de Lavras deverão ser gradativamente substituídos, quando 
da necessidade de reposição, reforma estrutural ou construção de novas unidades escolares, 
por sinaleiros musicais e avisos luminosos, respeitadas as normas técnicas vigentes. 
§ 1º Os novos sistemas deverão observar os princípios da acessibilidade universal e 
estar em conformidade com: I – as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT; II – as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; III – as exigências de 
segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, incluindo Corpo de Bombeiros e Defesa 
Civil. 
§ 2º A substituição dos sistemas deverá priorizar a proteção à saúde sensorial de 
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva, conforme as 
disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência) e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana). 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – Sinaleiro musical: dispositivo de 
aviso sonoro com volume moderado e padrão melódico suave; II – Aviso luminoso: 
dispositivo visual que utiliza sinais de luz intermitente, indicativos de chamada ou alerta, 
acessível a pessoas com deficiência auditiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
 MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
Art. 3º As instituições de ensino privadas somente estarão obrigadas ao cumprimento 
desta Lei nos casos de: I – construção de novas unidades; II – reformas estruturais que 
envolvam os sistemas de sinalização; III – substituições espontâneas dos sistemas de alarme.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, com vistas 
à sua plena execução, podendo estabelecer critérios técnicos, prioridades e prazos para sua 
implementação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, em ____ de _____________ de 2025.
________________________________________
MAYRON CARDOSO GOMES (PSD)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR MAYRON CARDOSO
 MAYRON CARDOSO - LÍDER DE GOVERNO (PSD)
JUSTIFICAVA
A presente proposta visa a promoção da acessibilidade e inclusão nas escolas, 
especialmente no que diz respeito ao bem-estar sensorial de crianças e adolescentes 
com TEA e deficiência auditiva. A substituição dos alarmes estridentes por alternativas 
sensoriais mais adequadas atende à legislação federal de proteção às pessoas com 
deficiência e reforça o compromisso do Município com a educação inclusiva e 
humanizada.
O Art. 3º, ao restringir a obrigatoriedade às instituições privadas apenas nas 
hipóteses de construção, reforma ou substituição voluntária dos sistemas de alarme, 
visa respeitar o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição Federal. 
Tal modulação busca evitar imposição excessiva de encargos às escolas privadas já 
estruturadas, promovendo a adequação da norma aos princípios da razoabilidade e da 
segurança jurídica.
Ao mesmo tempo, preserva-se o caráter inclusivo da norma ao estimular a 
adaptação gradativa do ambiente escolar privado, assegurando o equilíbrio entre o 
interesse público e a viabilidade de execução da medida, nos moldes do planejamento 
e modernização estrutural natural dessas instituições.

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