CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 04/2025
(DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CHEREM)
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 04/2025, QUE
ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS,
PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N°440/2022,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°441/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR SUBSCRITOR, no uso e gozo de suas atribuições legais,
especialmente aquelas definidas pelo art. 33, inciso II c/c art. 183, ambos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lavras, encaminha á apreciação desta Casa legislativa e posterior
votação a seguinte emenda aditiva:
Art. 1º. O Anexo II do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/2025 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Quantitativo Vencimento Mensal
Procurador Geral 1 R$ 11.000,00
Coordenador de Transparência
e Combate à Corrupção
1 R$ 5.000,00
Coordenador de Cultura e
Patrimônio Histórico
1 R$ 4.500,00
Coordenadoria de
Comunicação
1 R$ 3.500,00
Art. 2º. O art. 5º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação
Art. 5º. A organização dos órgãos criados ou alterados por lei, respeitadas as
competências e estruturas básicas previstas no parágrafo único do art. 6º e § 2º do
art. 11, ambos da Lei Complementar nº 440/22, serão estabelecida através de Lei, a
qual deverá conter a estrutura organizacional, suas atribuições e suas respectivas
unidades administrativas, decorrentes das competências previstas nesta lei.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa promover uma reestruturação
administrativa mais eficiente e responsável, alinhada aos princípios constitucionais da
administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
1. Compromisso com a Responsabilidade Fiscal
Conforme estudo de impacto realizado pela atual gestão, o gasto com pessoal
no município de Lavras atinge 53,4% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite
prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal situação demanda
medidas imediatas para conter despesas e evitar sanções legais.
2. Contexto Econômico Nacional
O cenário econômico nacional apresenta sinais de desaceleração. Na última
reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, realizada em 19 de
março de 2025, a taxa Selic foi mantida em 13,75% ao ano. O Copom destacou que “o
cenário atual requer cautela, dado o aumento das incertezas e a persistência de pressões
inflacionárias” .
4. Alinhamento com as Diretrizes do Tribunal de Contas
A proposta está em consonância com as orientações do Tribunal de Contas do
Estado, que recomenda a racionalização da estrutura administrativa como medida para o
equilíbrio fiscal e a melhoria da gestão pública.
Conclusão
Diante do exposto, a aprovação desta Emenda Modificativa é essencial para
garantir uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsável, assegurando o
cumprimento das normas legais e o melhor atendimento às necessidades da população de
Lavras.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513