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materia nº 8/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaModifica a redação do art5º do Projeto de Lei n004/2025 para atualizar o valor da multa, reduzir o prazo para caracterização da reincidência e reforçar a previsão de sanção em caso de reincidência.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Arquivado em definitivo
2025-09-02 Norma promulgada
2025-08-29 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 04/2025 (Projeto de Lei do Executivo nº 04/2025), que “dispõe sobre a obrigatoriedade de informação prévia sobre a falta de fornecimento de água no Município de Lavras, e dá outras providências”, aprovado, com Emenda de autoria do Ver. Alisson Mattioli, por ocasião da 27ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18/08/2025.
2025-08-29 Redação Final
2025-08-19 Redação Final
2025-08-19 Proposição aprovada
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Pedido de vista Sob Vista da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas.
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-06-12 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-12 Parecer Favorável da Comissão
2025-06-06 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado.
2025-05-16 Aguardando Parecer da Comissão
2025-05-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2025-04-30 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-29 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:35:57.578629-03:00 Aprovado por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
EMENDA MODIFICA TIVA N.º_ AO PltO.JETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 
04/2025. 
(De autoria do Vereador Allsson Magno Mattioli) 
Ementa: 
Modifica a redação do art. 5° do Projeto de Lei nº 004/2025 para atualizar o valor da 
multa. reduzir o prazo para caracterização da reincidência e reforçar a previsão de sanção 
em caso de reincidência. 
Art. 1º O art. 5° do Projeto de Lei nº 004/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, a concessionária 
responsável pelo abastecimento de água sofrerá a imposição de multa no 
valor de 40.000 (quarenta mil) UFML (Unidade Fiscal do Município de 
Lavras). 
§ 1 º Em caso de reincidência, caracterizada pelo cometimento de nova 
infração no prazo de 6 (seis) meses contados da data da infração anterior, o 
valor da multa será dobrado em relação à última multa aplicada. 
§ 2º Para fins desta Lei, considera-se reincidência o cometimento de nova 
infração idêntica ou similar no prazo estabelecido no § 1 º. 
Justificativa 
A presente emenda tem por objetivo fortalecer o caráter pedagógico e coercitivo 
da norma, aumentando o valor da multa para 40.000 UFML, bem como reduzindo o 
prazo para caracterização da reincidência de 12 (doze) meses para 6 (seis) meses. 
A alteração visa garantir maior rigor na responsabilização da concessionária de 
abastecimento de água, coibindo práticas negligentes que possam prejudicar a população 
de Lavras. A redução do prazo para a reincidência reforça a fiscalização contínua e 
promove o respeito às determinações previstas na legislação. 
Trata-se de medida necessária para assegurar o fornecimento adequado de 
informações à comunidade e a correta prestação dos serviços públicos essenciais. 
Conto com o apoio dos nobres p es para a aprovação dessa emenda. 

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