CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
PROJETO DE LEI Nº ____ 2025
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO,
NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTINUADOS FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, DE CLÁUSULA QUE
ASSEGURE O ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS
PARA EMPREGADOS(AS) DAS EMPRESAS
CONTRATADAS, NAS HIPÓTESES QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nos contratos de prestação de serviços
continuados firmados no âmbito da Administração Pública Municipal, cláusula que
assegure o abono de faltas justificadas aos(às) empregados(as) das empresas contratadas,
nos seguintes casos:
I – Acompanhamento de filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade
legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou outros procedimentos
de saúde que exijam sua presença, mediante comprovação documental;
II – Participação em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas à vida escolar
de filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput aplica-se aos contratos firmados
mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, observada a conveniência e a
discricionariedade da Administração.
Art. 2º As ausências abonadas nos termos do artigo anterior não deverão implicar
desconto na remuneração ou nos benefícios legais e contratuais, como vale-refeição ou
vale-alimentação, desde que devidamente justificadas e comprovadas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para fins
de sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rose Oliveira (PT)
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se insere no escopo de uma transformação política
inadiável: reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida e,
portanto, como responsabilidade compartilhada entre o Estado, o setor privado e a
sociedade. A proposta nasce da urgência em construir uma nova cultura institucional e
trabalhista, na qual cuidar não seja um fardo individual, mas um direito garantido e
valorizado.
Essa iniciativa é fruto de uma ampla articulação nacional — composta por
parlamentares em todas as esferas (municipal, estadual e federal), em diferentes regiões
do país — organizados no movimento Mulheres em Lutas (MEL), que têm construído
uma plataforma de enfrentamento à lógica produtivista e patriarcal que historicamente
invisibiliza o cuidado e penaliza, sobretudo, as mulheres trabalhadoras que sustentam a
vida com pouco ou nenhum apoio. Trata-se de um chamado coletivo a todos e todas que
compreendem que uma sociedade justa começa pelo reconhecimento de quem cuida.
Atualmente, a legislação federal impõe um limite extremamente restritivo: apenas
um dia por ano é permitido, sem prejuízo salarial, para que responsáveis legais levem
suas crianças ou adolescentes a uma consulta médica. Não há previsão legal para abonar
faltas em casos de internações, tratamentos prolongados ou mesmo para participação em
reuniões escolares — momentos fundamentais para o desenvolvimento das novas
gerações. Este projeto responde diretamente a essa lacuna legal e social, atualizando o
arcabouço jurídico à luz da Constituição Federal, que determina como dever da família,
da sociedade e do Estado garantir proteção integral à infância e à adolescência (art. 227).
Contudo, não se trata apenas de um ajuste normativo: este projeto parte de uma
realidade concreta e inegável. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2022), o
Brasil conta com mais de 11 milhões de mães solo, sendo 90% delas mulheres negras. A
maioria vive em domicílios monoparentais e é a única responsável pelo sustento e cuidado
de seus filhos. São mulheres que enfrentam jornadas duplas, ausência de rede de apoio e
um mundo do trabalho que ainda as trata como “desviantes” quando exercem o direito de
cuidar.
A situação se agrava no caso das chamadas maternidades atípicas — mulheres que
cuidam de crianças com deficiência ou doenças raras — que enfrentam abandono e
sobrecarga emocional, física e financeira. Segundo levantamento da Coalizão Brasileira
pela Educação Inclusiva e dados da PNAD Contínua/IBGE (2022), cerca de 70% das
cuidadoras de pessoas com deficiência são mulheres, e mais da metade delas não
consegue manter vínculos formais de trabalho devido à ausência de políticas de apoio ao
cuidado. Cuidar, nesse contexto, é também resistir ao abandono e sobreviver em meio à
negligência estrutural. A garantia de ausências abonadas para consultas, internações e
reuniões escolares é um passo mínimo, mas poderoso, rumo a uma reparação histórica.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Ao propor ação para os entes públicos e mobilizar a adesão das empresas a terem
uma política de abono de faltas para os casos de cuidado, o projeto institui um novo
parâmetro de responsabilidade social e compromisso com a equidade de gênero. Mais do
que premiar boas práticas, ele transforma a contratação pública em instrumento de
indução de políticas justas — colocando o Estado como protagonista na transição para
um modelo de sociedade que reconheça o valor do trabalho de cuidado como pilar da
economia e da vida.
A proposta também encontra respaldo na Política Nacional de Cuidados (Lei nº
15.069/2024), que determina que União, Estados e Municípios devem promover ações
que permitam a compatibilização entre o trabalho remunerado e as responsabilidades
familiares de cuidado. Ao incluir cláusulas nos contratos firmados pela Administração
Pública, o projeto torna efetiva essa diretriz, com foco na corresponsabilidade entre
Estado, setor privado e famílias.
Importa lembrar que cuidar é um ato político. Não se trata apenas de uma
necessidade privada, mas de um bem público. Valorizar o cuidado é transformar a
estrutura do mundo do trabalho e reconhecer que o tempo de cuidar também é tempo
produtivo. A vida digna das mulheres — especialmente das mulheres trabalhadoras —
depende de uma reorganização radical das prioridades sociais e institucionais. E isso
começa por legislar com base na realidade e nas urgências do presente.
O projeto dialoga com outras iniciativas que vêm sendo debatidas nacionalmente,
como a proposta de redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais e as
campanhas pelo fim da escala 6x1, articuladas por movimentos como o Vida Além do
Trabalho (VAT). Todas essas frentes convergem para uma ideia comum: um novo pacto
social que coloque a vida — e quem a sustenta cotidianamente — no centro.
Dessa forma, este projeto é mais do que uma proposta legislativa. É um gesto
coletivo de reconhecimento e transformação. Um chamado político a todos que acreditam
que nenhuma pessoa deve escolher entre cuidar e trabalhar, entre sustentar sua família e
acompanhar a vida de quem depende de si. Porque cuidar é um direito. E cuidar de quem
cuida é dever de todos nós.
Rose Oliveira (PT)
Vereadora