| Tipo | Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 6/2025. |
| native_id | 273 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-11 | Arquivado em definitivo | — | — |
| 2025-08-04 | Norma promulgada | — | — |
| 2025-08-01 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 06/2025 (Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 06/2025), que “Dispõe sobre a desafetação e autoriza o Poder Executivo a doar com encargos à Associação de Amparo às Famílias – AAFA, área que menciona, e dá outras providências”, aprovado por ocasião da 01ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 07 de julho de 2025. |
| 2025-08-01 | Redação Final | — | — |
| 2025-07-07 | Redação Final | — | Prazo alterado devido a interrupção pelo recesso legislativo. |
| 2025-07-07 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-07-07 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-06-30 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2025-06-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-06-23 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | — |
| 2025-06-06 | Aguardando Parecer da Comissão | — | — |
| 2025-06-05 | Parecer Favorável da Comissão | — | Pareceres favoráveis da CECDH e CSD. Demais comissões perderam o prazo. |
| 2025-05-16 | Aguardando Parecer da Comissão | — | Matéria também à disposição das seguintes Comissões: - Comissão de Educação, Cultura e Direitos Humanos - Comissão de Indústria, Comércio, Políticas Rurais, Obras, Ciência, Tecnologia e Desburocratização - Comissão de Saúde e Assistência Social |
| 2025-05-15 | Concluso na Coordenadoria Legislativa | — | — |
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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCLJRF Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513 www.lavras.leg.mg.br EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 6, DE 2024. (De autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final). Dá nova redação ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 6/2025. Altere-se a redação do art. 5º do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 6/2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. A doação a que se refere esta Lei será revogada em caso da inobservância de qualquer encargo, condição ou disposição prevista. §1º. A revogação da doação dependerá de prévio procedimento administrativo, resguardado à Donatária o exercício de ampla defesa e contraditório. §2º. Determinada a revogação da doação: I - o imóvel será revertido ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem que caiba qualquer indenização à Donatária; II - as benfeitorias, ainda que necessárias, ficarão incorporadas ao bem sem direito a retenção ou indenização. §3º. Também será revogada a doação e revertido imóvel ao Patrimônio do Município em caso de cessação das atividades e encargos para os quais o imóvel foi destinado, ou se ocorrer o encerramento das atividades da donatária.”