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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL DO ITYRAPUAN
PROJETO DE INDICAÇÃO DO LEGISLATIVO Nº _______/2025
(Autoria Vereador Gilmar da Silva)
“DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DO PROGRAMA
COMUNIDADES FORTALECIDAS QUE VISA O
MONITORAMENTO DAS ESTRADAS RURAIS DO
MUNÍCIPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizar a instituir, no âmbito do Município de Lavras, o
Programa “Comunidade Fortalecida”, que tem como objetivo utilizar mecanismos tecnológicos
para a efetivação de melhorias na segurança da área rural do município, mediante a vigilância
permanente de estradas rurais, com a instalação dos ditos mecanismos em locais de interesse
estratégicos.
Parágrafo Único: São objetivos do Programa:
I- inibir crimes e contravenções penais;
II- aumentar a sensação de segurança dos moradores e trabalhadores rurais;
III- possibilitar meios para ações de prevenção e repressão a crimes e contravenções
penais, principalmente no combate ao furto de animais.
Art. 2°- O Programa “Comunidades Fortalecidas” será desenvolvido por ato do Poder
Executivo, a quem caberá a sua gestão administrativa, observadas as seguintes particularidades:
I- deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas cuja
imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramentos, sobretudo o direito à
preservação da imagem e à privacidade;
II- o Poder Executivo deve providenciar a imediata comunicação às autoridades
competentes sobre condutas suspeitas, atos criminosos e contravenções penais eventualmente
gravados, para a devida apuração e responsabilização dos envolvidos.
III- a obrigatoriedade de instalação das de câmeras de segurança só é exigível a partir da
constatação de disponibilidade orçamentaria, a critério do Poder Executivo, o qual definirá
dotações orçamentarias próprias para execução desta Lei.
Parágrafo Único: O programa será desenvolvido por uma rede, constituída por câmeras
de vigilância, gravação de imagens por meio de dispositivos eletrônicos, transmissão de dados
em alto velocidade e outros mecanismos tecnológicos disponível no mercado.
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6556
www.lavras.leg.mg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL DO ITYRAPUAN
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras 15 de maio de 2025.
Gilmar da Silva
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6556
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE VEREADOR GIL DO ITYRAPUAN
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo ampliar a segurança em nosso município. Pois, a
presença de um sistema de monitoramento intimida possíveis furtos, roubos, ações de
vandalismo e violência. Além de ajudar as forças policias na identificação de possíveis
infratores, servindo de importante instrumento na investigação e resolução de crimes. Por causa
de grande relevância para a população, tendo em vista o aumento da violência em nossa cidade.
Lavras 15 de maio de 2025.
Gilmar da Silva
Vereador
Avenida Pedro Sales, nº 572, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3826-6556
www.lavras.leg.mg.br
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