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MUNICÍPIO DE LAVRAS – MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGALIDADE, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCLJRF
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º____ AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 18/2025.
(De autoria da Comissão de Constituição, Legalidade, Justiça e Redação Final).
Veda a nomeação, no âmbito da Administração
Pública Municipal, de pessoas condenadas por
crimes de LGBTQIAPN+fobia, nos termos da Lei
Federal n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e do
entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Modifique-se a redação da Ementa do Projeto em epígrafe, que passa a ter a seguinte
redação:
“Veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas
condenadas por crimes de LGBTQIAPN+fobia”.
Modifique-se a redação do caput do artigo 1º do Projeto em epígrafe, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Lavras, a nomeação para cargos públicos de pessoa que tenha sido
condenada, com trânsito em julgado, por condutas discriminatórias motivadas por
orientação sexual ou identidade de gênero.”
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