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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera a Resolução n.º 68, de 13 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Arquivado em definitivo — —
2025-08-13 Norma promulgada — —
2025-08-12 Aguardando promulgação — —
2025-08-04 Redação Final — —
2025-08-04 Proposição aprovada — —
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-23 Pedido de vista — —
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-06-10 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-06 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-05-30 Aguardando Parecer da Comissão — Projeto à disposição da CCJ para emissão de Parecer.
2025-05-29 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-05-28 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-05-27 Aguardando parecer jurídico — —
2025-05-27 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:49:11.064017-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º /2025.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal).
Altera a Resolução n.º 68, de 13 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lavras.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, APROVOU, e eu, Presidente da
Câmara Municipal de Lavras, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o “Capítulo VII — Das Moções”, da Resolução n.º 68, de 13 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES
Art. 193 Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da
Câmara sobre determinado assunto, podendo ser:
I- Apoio ou repúdio;
IH — Congratulações e louvor;
HI — Pesar, por luto, desastre ou calamidade de repercussão local:
IV — Protesto ou apelo;
8 1º Os Projetos de Moção serão lidos, sustentados e votados na fase do
Expediente.
$ 2º Os Projetos de Moção deverão ser aprovados pelo voto da maioria dos
membros da Câmara Municipal.
$ 3º Os Projetos de Moção serão reunidos para votação na primeira Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de todo mês, excluídos os períodos de recesso
legislativo, podendo ser incluídos em pauta, por Reunião, no máximo, 03
(três) Projetos.
8 4º Cada vereador poderá protocolar até 03 (três) Projetos de Moção por
Sessão Legislativa.
Bope ui
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 /(35) 3822-5513
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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
$ 5º Restando um mês para encerramento da sessão legislativa, poderá o
Presidente da Câmara Municipal convocar Reunião Extraordinária para
apreciação dos Projetos de Moção até então não inclusos em Pauta, a fim de
evitar seu arquivamento.
$ 6º Não haverá debate quando da apreciação dos Projetos de Moção
submetidos ao Plenário, passando de sua sustentação, pelo autor, à votação.
Art. 193-A Os Projetos de Moção serão protocolados e remetidos ao Gabinete
da Presidência, que, sendo o caso, providenciará sua inclusão em Pauta,
dispensada sua apreciação pelas Comissões Permanentes.
Parágrafo único. Serão arquivados os Projetos de Moção não apreciados
quando do término da Sessão Legislativa.
Art. 193-B Poderá o Presidente da Câmara Municipal incluir, de imediato,
no Expediente da Reunião Ordinária, para sustentação e votação, nos termos
deste Capítulo, o Projeto de Moção que trate de pesar, constatada urgência e
relevante comoção pública.
Parágrafo único. Ocorrida a hipótese prevista no caput deste artigo, não se
aplicará o limite previsto no $ 4º do art. 193.
Art. 193-C A Presidência da Câmara não receberá Projetos de Moção que,
na mesma legislatura, tenham se dirigido a mesma pessoa ou entidade, sobre
o mesmo assunto.”
Art. 2º Fica revogado a alínea b, do inciso III, do artigo 211 da Resolução n.º 68, de 13 de
dezembro de 2011.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, preservados os atos já
praticados na Sessão Legislativa de 2025.
Câmara Municipal de Lavras, em de de 2025. /
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MUNICÍPIO DE LAVRAS — MINAS GERAIS
CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras tem
por objetivo resolver, de forma emergencial e eficaz, a crescente perda de produtividade nas Reuniões
Ordinárias da Casa Legislativa, ocasionada pela excessiva duração das discussões relativas a Projetos
de Moção.
Atualmente, tem-se verificado que grande parte do tempo destinado às sessões é consumida
por debates sobre proposições que, embora de natureza simbólica e representativa, como as moções,
acabam por desviar o foco das matérias legislativas de maior impacto social, administrativo e
financeiro.
Nesse sentido, as alterações propostas buscam:
IR
Reorganizar e limitar a apresentação, discussão e votação das moções, concentrando-
as na primeira reunião ordinária do mês e impondo limites quantitativos por vereador;
Suprimir o debate durante a votação das moções, mantendo a manifestação do autor
apenas para sustentação da proposição;
Promover maior protagonismo aos projetos constantes da Ordem do Dia das reuniões
ordinárias, enriquecendo a atividade parlamentar e engrandecendo a qualidade das
normas municipais.
Essas medidas não cerceiam o direito à manifestação dos vereadores, mas buscam reequilibrar
a dinâmica dos trabalhos legislativos, garantindo maior foco, racionalidade e efetividade na
ão das matérias.
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CAMARA MUNICIPAL
MESA DIRETORA
VR NOTA (DC)
(Presidente)
|
, Ima
ANA PAU REZENDE ARRUDA
(MDB)
(Primeira-Secretária)
LMAR DA SILVA (PSD)
( (Primeiro-Tesoureiro)
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
(MDB)
(Vice-Presidente)
VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES
(PSD)
(Segunda-Secretária)
sussa APARECIDA SANTOS
SILVA (DC)
(Segunda-Tesoureira)
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