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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no Município de Lavras e dá outras providências.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Arquivado em definitivo — —
2025-10-08 Norma promulgada — —
2025-10-06 Aguardando sanção governamental — Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 22/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2025), que “Institui o ‘Selo Empresa Amiga do Cuidado’ no Município de Lavras e dá outras providências”, aprovada por ocasião da 32ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de setembro de 2025.
2025-10-06 Redação Final — —
2025-09-24 Redação Final — —
2025-09-22 Proposição aprovada G Regime simplificado solicitado pelo Ver. João Luiz Rezende Carvalho Silva.
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-09 Pedido de vista — Vista Ver. João Luiz Rezende Carvalho Silva
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-08-19 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-08-18 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-06-26 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-23 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-06-06 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-06-05 Concluso na Coordenadoria Legislativa — —
2025-06-04 Aguardando decisão da Presidência — —
2025-05-30 Aguardando parecer jurídico — —
2025-05-30 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T12:55:26.697217-03:00 Aprovado por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
(Autoria da Vereadora Rose de Oliveira)
Institui o “Selo Empresa Amiga do 
Cuidado” no Município de Lavras e dá 
outras providências.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o “Selo Empresa 
Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer, estimular e valorizar empresas, organizações e 
instituições que adotem práticas que favoreçam o cuidado, a promoção da qualidade de vida e a 
conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares e sociais.
Art. 2º Poderão receber o Selo as empresas, organizações e instituições que 
comprovarem, cumulativamente ou isoladamente:
I – Adoção de políticas internas que favoreçam o cuidado, como flexibilização de 
jornada, concessão de licenças, banco de horas ou trabalho remoto em situações de necessidade 
de cuidado com crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou enfermas sob 
responsabilidade de seus colaboradores;
II – Desenvolvimento de programas de acolhimento, bem-estar, saúde mental ou 
apoio às famílias dos trabalhadores;
III – Adoção de práticas de equidade de gênero, promoção da diversidade e 
incentivo à participação social e comunitária dos colaboradores;
IV – Outras ações que promovam o cuidado e a responsabilidade social, na forma 
definida em regulamento.
Art. 3º O Selo Empresa Amiga do Cuidado terá validade definida, podendo ser 
renovado mediante nova certificação, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em seus materiais de 
divulgação, publicidade, mídias digitais, impressos e espaços físicos, como forma de 
reconhecimento institucional de sua responsabilidade social.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
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Art. 5º A obtenção do selo poderá ser considerada como critério de desempate ou 
de pontuação adicional nos processos licitatórios promovidos pelo Município, nos termos do art. 
60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios, 
procedimentos e condições para a concessão, monitoramento e renovação do selo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, na data do protocolo.
_________________________________
ROSE OLIVEIRA (PT)
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Lavras a presente 
proposição, que institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", com o objetivo de 
reconhecer empresas que abonem faltas de seus trabalhadores e trabalhadoras para 
acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em 
atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
A iniciativa responde a uma lacuna legal significativa: hoje, a legislação federal só 
permite a ausência abonada por um único dia no ano para esse tipo de cuidado. Não há 
previsão para internações, tratamentos contínuos ou reuniões escolares — momentos 
essenciais para o desenvolvimento infantil.
O projeto busca valorizar o cuidado como responsabilidade compartilhada entre Estado, 
sociedade e setor privado. Trata-se de um passo concreto em direção à justiça social e à 
equidade de gênero, especialmente considerando que a maioria dos cuidados recai sobre 
as mulheres — em especial, mães solo e cuidadoras de pessoas com deficiência, que 
enfrentam grande sobrecarga e exclusão do mercado formal de trabalho.
Fruto de articulação nacional no âmbito do movimento Mulheres em Lutas (MEL), o 
projeto dialoga com a nova Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) e 
propõe critérios objetivos para concessão do selo, podendo inclusive ser adotado como 
diferencial em contratações públicas, licitações ou convênios.
Reconhecer o cuidado como um direito e uma função essencial à vida é também 
reconhecer o tempo de cuidar como tempo produtivo. O “Selo Empresa Amiga do 
Cuidado” é, portanto, mais que uma homenagem simbólica — é um instrumento concreto 
para indução de práticas mais humanas e inclusivas no mundo do trabalho.
Por todas essas razões, conclamo os nobres vereadores e vereadoras desta Casa 
Legislativa a aprovarem este projeto, que representa um avanço importante na valorização 
de quem sustenta a vida todos os dias com afeto, tempo e esforço.
Lavras, na data do protocolo.
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ROSE OLIVEIRA (PT)
Vereadora
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CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa reconhecer e estimular empresas que adotem 
práticas que valorizam o cuidado, promovendo a conciliação entre vida profissional e 
responsabilidades familiares, especialmente em relação à infância, às pessoas idosas, às pessoas 
com deficiência e às pessoas em situação de dependência temporária ou permanente.
A proposição alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da proteção social às famílias e da responsabilidade social, estimulando uma cultura de 
cuidado, inclusão e bem-estar nas relações de trabalho e na vida comunitária.
Além disso, dialoga com as diretrizes da Política Nacional de Cuidados, 
recentemente instituída pela Lei Federal nº 15.069/2024, bem como com as práticas de 
sustentabilidade e responsabilidade social reconhecidas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de 
Licitações).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante iniciativa.
Lavras, na data do protocolo.
_________________________________
ROSE OLIVEIRA (PT)
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
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Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
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