CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
(Autoria da Vereadora Rose de Oliveira)
Institui o “Selo Empresa Amiga do
Cuidado” no Município de Lavras e dá
outras providências.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o “Selo Empresa
Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer, estimular e valorizar empresas, organizações e
instituições que adotem práticas que favoreçam o cuidado, a promoção da qualidade de vida e a
conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares e sociais.
Art. 2º Poderão receber o Selo as empresas, organizações e instituições que
comprovarem, cumulativamente ou isoladamente:
I – Adoção de políticas internas que favoreçam o cuidado, como flexibilização de
jornada, concessão de licenças, banco de horas ou trabalho remoto em situações de necessidade
de cuidado com crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou enfermas sob
responsabilidade de seus colaboradores;
II – Desenvolvimento de programas de acolhimento, bem-estar, saúde mental ou
apoio às famílias dos trabalhadores;
III – Adoção de práticas de equidade de gênero, promoção da diversidade e
incentivo à participação social e comunitária dos colaboradores;
IV – Outras ações que promovam o cuidado e a responsabilidade social, na forma
definida em regulamento.
Art. 3º O Selo Empresa Amiga do Cuidado terá validade definida, podendo ser
renovado mediante nova certificação, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 4º As empresas certificadas poderão utilizar o selo em seus materiais de
divulgação, publicidade, mídias digitais, impressos e espaços físicos, como forma de
reconhecimento institucional de sua responsabilidade social.
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Art. 5º A obtenção do selo poderá ser considerada como critério de desempate ou
de pontuação adicional nos processos licitatórios promovidos pelo Município, nos termos do art.
60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios,
procedimentos e condições para a concessão, monitoramento e renovação do selo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavras, na data do protocolo.
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ROSE OLIVEIRA (PT)
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Lavras a presente
proposição, que institui o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", com o objetivo de
reconhecer empresas que abonem faltas de seus trabalhadores e trabalhadoras para
acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em
atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
A iniciativa responde a uma lacuna legal significativa: hoje, a legislação federal só
permite a ausência abonada por um único dia no ano para esse tipo de cuidado. Não há
previsão para internações, tratamentos contínuos ou reuniões escolares — momentos
essenciais para o desenvolvimento infantil.
O projeto busca valorizar o cuidado como responsabilidade compartilhada entre Estado,
sociedade e setor privado. Trata-se de um passo concreto em direção à justiça social e à
equidade de gênero, especialmente considerando que a maioria dos cuidados recai sobre
as mulheres — em especial, mães solo e cuidadoras de pessoas com deficiência, que
enfrentam grande sobrecarga e exclusão do mercado formal de trabalho.
Fruto de articulação nacional no âmbito do movimento Mulheres em Lutas (MEL), o
projeto dialoga com a nova Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) e
propõe critérios objetivos para concessão do selo, podendo inclusive ser adotado como
diferencial em contratações públicas, licitações ou convênios.
Reconhecer o cuidado como um direito e uma função essencial à vida é também
reconhecer o tempo de cuidar como tempo produtivo. O “Selo Empresa Amiga do
Cuidado” é, portanto, mais que uma homenagem simbólica — é um instrumento concreto
para indução de práticas mais humanas e inclusivas no mundo do trabalho.
Por todas essas razões, conclamo os nobres vereadores e vereadoras desta Casa
Legislativa a aprovarem este projeto, que representa um avanço importante na valorização
de quem sustenta a vida todos os dias com afeto, tempo e esforço.
Lavras, na data do protocolo.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa reconhecer e estimular empresas que adotem
práticas que valorizam o cuidado, promovendo a conciliação entre vida profissional e
responsabilidades familiares, especialmente em relação à infância, às pessoas idosas, às pessoas
com deficiência e às pessoas em situação de dependência temporária ou permanente.
A proposição alinha-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da proteção social às famílias e da responsabilidade social, estimulando uma cultura de
cuidado, inclusão e bem-estar nas relações de trabalho e na vida comunitária.
Além disso, dialoga com as diretrizes da Política Nacional de Cuidados,
recentemente instituída pela Lei Federal nº 15.069/2024, bem como com as práticas de
sustentabilidade e responsabilidade social reconhecidas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa.
Lavras, na data do protocolo.
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ROSE OLIVEIRA (PT)
Vereadora
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