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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei (Chefe do Executivo)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispões sobre as programações orçamentárias oriundas das Emendas Parlamentares Individuais pelo Poder Legislativo Municipal para o Exercício de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147-A da Lei Orgânica do Município de Lavras, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Arquivado em definitivo — —
2024-05-07 Proposição transformada em lei por promulgação — Sancionada e Publicada Lei nº 4.835 de 07 de maio de 2024
2024-05-07 Aguardando sanção governamental — Encaminhada para sanção da Prefeita
2024-05-07 Redação Final — Encaminhada Redação Final
2024-05-06 Proposição aprovada S Proposição Aprovada em 2ª Discussão e Votação.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa para 2ª Discussão e Votação.
2024-04-29 Proposição aprovada P Proposição Aprovada na 1ª Discussão e Votação.
2024-04-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição inclusa para 1ª Discussão e Votação.
2024-04-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer FAVORÁVEL ao PLE 005/24
2024-04-23 Aguardando Parecer da Comissão — Encaminha para Emissão de Parecer pela CFO
2024-04-19 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer nº 029/24 FAVORÁVEL ao PLE 005/24
2024-04-15 Aguardando Parecer da Comissão — Encaminha para Emissão de Parecer pela CCJ
2024-04-12 Concluso na Coordenadoria Legislativa — Decisão da Presidência 021/2024 pela ADMISSÃO do PLE 021/2024 e encaminhamento para CCJ e CFO
2024-04-12 Aguardando decisão da Presidência — Parecer Jurídico nº 043/2024/CML/AJ/mfl opina pela ADMISSÃO do PLE 005/2024
2024-04-12 Aguardando parecer jurídico — Encaminhada Certidão 022/2024 pela inexistência de legislação vigente que seja igual, com afinidade ou conexa à ementa em questão
2024-04-12 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa — Projeto de Lei protocolado na Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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OFICIO Nº: 046/2024/PGM/PACons
ASSUNTO: Envia Projeto de Lei nº 005/2.024, que dispõe sobre as programações
orçamentárias oriundas das emendas parlamentares individuais apresentadas pelo Poder
Legislativo para o exercício de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei
Orgânica do Município de Lavras, e dá outras providências.
Lavras/MG, 12 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epigrafe, cuja
finalidade é dispor sobre as programações orçamentárias oriundas das emendas
parlamentares individuais apresentadas pelo Poder Legislativo para O exercício de 2024, em
atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei Orgênica do Município de Lavras, e dá outras
providências.
O caput do art. 147-A da Lei Orgânica do Município de Lavras estabelece a execução
orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas
individuais em lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Ao considerar que a Lei Municipal nº 4.817, de 15 de dezembro de 2023 estabelece o
valor para as emendas impositivas, conforme disposto no inciso | do art. 2º, a presente
propositura busca inserir as programações orçamentárias decorrentes das indicações por parte
dos Nobres Vereadores.
Ante o exposto, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei,
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade,
protestos de estima e apreço.
Assinado de forma
JUSSARA aigialpor
, MENICUCCI JUSSARA
Atenciosamente, N MENICUCCI DE
DE OLIVEIRA orveira
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanha este Projeto de Lei os seguintes documentos:
Y Exposição de Motivos nº 002, da Comissão Especial para Análise das Propostas de
Emendas Individuais de Execução Obrigatória;
Y Lei Federal 4.320/64. Disponível: http:/Awww.planalto.gov.briccivil 03/leis//4320.htm;
Y Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei nº
4.672/2021). Disponível:
https://sapl lavras mg leg br/media/sapl/publicinormajuridica/2021/7859Hei 4672 2021 pla
no plurianual de acao governamental ppa.pdf,
Y Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO - Lei nº 4.775, de 06/09/2023). Disponível:
https://sapl. lavras mg leg.br/medialsapl/public/normajuridica/2023/827 7 Nei 4775 20283 dis
poe sobre as diretrizes para o ano de 2024 e da outrras providencias.pdf ; e a
Y Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA - Lei nº 4.817, de 15/12/2023). Disponível:
https:/sapl lavras. mg leg.brimedialsapl'publicinormajuridica/2023/8357/lei 4817 dispoe s
obre o orcamento do municipio de lavras para O exercicio de 2024.pdf
Exmo. Sr.
Ubirajara Cassiano Rocha ,
Presidente da Câmara Municipal Í
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PROJETO DE LEI Nº 005/2024 AUS +
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 — Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 57203-606 = Lavras —MG
juridicopmiBlavras.mg.gov.” | www.lavras.mg.gov.br /
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 002, DA COMISSÃO ESPECIAL PARA
ANALISE DAS PROPOSTAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO
OBRIGATÓRIA
Lavras/MG, 30 de Novembro de 2023.
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Com cópia para Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento,
Em atenção às solicitações através do Ofício nº 1212/2023-SCML/RFCJ e Ofício
nº 1222/2023/-SCML/RFCJ da Câmara Municipal de Lavras, que encaminha
requerimentos do Vereador Élis Gonçalves Amarante Reis, da Vereadora Ana
Paula Santana de Rezende Arruda e Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas, a
Comissão Especial para Análise das Propostas de Emendas INDIVIDUAIS DE
EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA serve-se do presente para manifestar e esclarecer
os fatos e fundamentos com base na exposição de motivos a seguir expostos:
A solicitação contida no Ofício nº 035/2023/GPAPITPS, que apresentou nova
distribuição das Emendas Individuais de Execução Obrigatória do Vereador Élis
Gonçalves Amarante Reis e Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda,
em cumprimento ao Princípio Constitucional da Legalidade, obedecendo o
caráter individual da emenda e limite máximo de 05 (cinco) destinações, foi
recebida com as correções apresentadas, conforme Tabela em anexo.
Quanto ao requerimento mencionado no Ofício nº 035/2023/GPAPITPS, que
identificou incorreções e indicações realizadas de forma duplicada,
equivocadamente enviado pelo Ofício nº 0556/2023-SCML/SMLP (30/05/2023),
bem como apresentou a distribuição das Emendas Individuais de Execução
Obrigatória da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas, em cumprimento ao
Princípio Constitucional da Legalidade, obedecendo limite máximo de 05 (cinco)
destinações e respectivos valores, foi recebida com as correções apresentadas,
conforme Tabela em anexo.
A Comissão Especial Para Análise Das Propostas De Emendas Individuais De
Execução Obrigatória, nos termos do art. 147-A da Lei Orgânica do Município de
Lavras c/c Decreto nº 17.292/2023 e considerando os princípios da eficiência e
transparência, reanalisou os Projetos de Indicação de Emenda Individual de
Execução Obrigatória e vem, por meio deste, APRESENTAR e SUBMETER à
consideração de Vossas Excelências a Tabela em anexo, constando o relatório
consolidado devidamente atualizado, considerando o remanejamento
apresentado pelos Vereadores Élis Gonçalves Amarante Reis, Ana Paula
Santana de Rezende Arruda e Jaqueline Aparecida Fráguas.
Respeitosamente,
Mariana Roquini Leite
Representante
Secretaria de Fazenda e Planejamento
Raphael Cardoso Marques é Eae
Representante Representante
Secretaria de Fazenda e Planejamento Procuradoria Geral do Município
ANEXO ÚNICO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 002,
DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE
EMENDAS INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA
TABELA RELATÓRIO CONSOLIDADO E ATUALIZADO
Emendas Individuais De Execução Obrigatória
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
"PROCURADORIA GERAL D MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
DISPÕE SOBRE AS PROGRAMAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ORIUNDAS DAS EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS APRESENTADAS
PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024, EM ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 147 - A DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as programações orçamentárias oriundas das Emendas
Parlamentares Individuais apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal para o exercício
de 2024, em atendimento ao disposto no art. 147 - A da Lei Orgânica do Município de
Lavras, e dá outras providências.
Art. 2º Em decorrência do previsto no art. 1º desta Lei, fica anulada a importância de
R$ 4.107.426,09 (quatro milhões, cento e sete mil reais, quatrocentos e vinte e seis reais
e nove centavos), da seguinte dotação orçamentária:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.18 - Reserva de Contingência
Subunidade: 02.18.01 - Reserva de Contingência
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
495 02.18.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99 1.501 R$ 4.107.426,09
TOTAL R$ 4.107.426,09
Art. 3º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.761,74 (oitenta
e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização de parceria com a Associação
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Nova Lavras, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte , Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333.3.3.50,43 1.501 R$86.761,74
TOTAL R$86.761,74
Art. 4º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização de
parceria com a Associação Bloco Carnavalesco Movidos à Álcool, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO |
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
| Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333.3.3.50,43 1.501 R$30.000,00
TOTAL R$30.000,00
Art. 5º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 396.761,74
(trezentos e noventa e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro
centavos), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
Página 1 de 13
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juridicopmiGlavras.mg.gov.br | wwyw.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
e
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3,50.43 1.501 R$ 396.761,74
TOTAL R$396.761,74 | I
Art. 6º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento
e seis mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para infraestrutura
rural na Comunidade Ityrapuan, em recapeamento asfáltico, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.26 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Subunidade: 02.26.01 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |
XXXX 02.26.01.15.452.0004.2333.4.4.90.51 . 1,501. R$ 106.000,00
TOTAL R$106.000,00
Art. 7º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para
estruturação de estabelecimento de saúde em uma comunidade rural, nas seguintes
dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.04 - Investimentos
Ficha Dotação Orçamentária | Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.04.10.301.0004.2333.4.4.90.51 . 1.501 R$150.000,00
TOTAL R$150.000,00
Art. 8º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.190,43
(sessenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e três centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a Sociedade
Lavrense de Proteção Animal (Parque Francisco de Assis), nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.11.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ficha Dotação Orçamentária Fonte , Valor (R$)
XXXX 02.11.01.18.541.0015.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 64.190,43 |
TOTAL R$ 64.190,43
Art. 9º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.190,43
(sessenta e quatro mil, cento e noventa reais e quarenta e três centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a
Associação Animais Nossos Irmãos, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.11.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.11,01.18.541.0015.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 64.190,43
TOTAL R$64.190,43
Art. 10. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de convênio com a Santa
Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte = Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.23333.3.50.43 1.501 R$ 128.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
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Art. 11. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.975,43 (trinta
e quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em virtude
da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização do projeto “Vez Delas”, de
cursos profissionalizantes de culinária e capacitação das mulheres do Centro Integrado
das Mulheres e das Mulheres Trans, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania |
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte — Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010,2333.3.3.90,39 1.501 R$34.975,43
TOTAL R$ 34.975,43
Art. 12. Fica aberto o crédito adicional s
e nove mil e duzentos e quinze reais), em virtu
destinada à celebração de parceria com a
uplementar no valor de R$ 29.215,00 (vinte
de da anulação prevista no art. 2º desta Lei,
ENACTUS-UFLA, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
ria Municipal de Desenvolvimento Social Cidadania
pal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Unidade: 02.23 - Secreta
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Munici
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3,50,43 1.501 R$29.215,00 |
TOTAL R$29.215,00
Art. 13. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada ao Fundo
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, para ações do Hip Hop, a partir de
iniciativas do Kativeiro Hip Hop, e atividades como a Batalha de Rimas é Sarau na rua, nas
seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.05 - Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Lavras
Valor (R$)
Ficha Dotação Orçamentária Fonte
XXXX 02.24.05.13.392.0014.2333. 3.3.90.30 1.501 R$15.000,00
XXXX 02.24.05.13.392.0014.2333. 3.3,90.39 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$35.000,00
Art. 14, Fica aberto o crédito adicional su
e nove mil e cento e noventa reais e quarenta
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à cele
Cultural Castelo São Jorge, nas seguintes do
plementar no valor de R$ 29.190,44 (vinte
e quatro centavos), em virtude da anulação
bração de parceria com a Associação Sócio
tações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade; 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Ê o
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.13.392.0014.2333,3.3.50.43 1.501 R$29.190,44
TOTAL R$29.190,44
Art. 15. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à realização de projetos de saúde mental
das mulheres em situação de violência atendidas pelo Centro Integrado das Mulheres, nas
seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO Ê 1]
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde o 1
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica . .
Ficha Dotação Orçamentária Fonte "Nalor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.30 1.501 R$100.000,00 |
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.39 1.501 R$28.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E
Art. 16. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.943,00
(sessenta e três mil e novecentos e quarenta e três reais), em virtude da anulação prevista
no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a Congregação das Irmãs
Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Lar Augusto Silva, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO 1
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01,08.241.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$ 63.943,00
TOTAL R$63.943,00
Art. 17. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
parceria com o Instituto 7 Gerações, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$30.000,00
TOTAL R$30.000,00
Art. 18. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.437,87 (trinta
e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a
Associação Contato Autismo, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária . Fonte Ê Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.242.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$34.347,87 |
TOTAL R$34.347,87
Art. 19. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte
e oito mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição
de cortinas e soro fisiológico para UPA Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333,3.3.90.30 1.501 R$28.000,00 |
TOTAL R$28.000,00
Art. 20. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.380,87 (cem
mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação prevista
no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de convênio com o Hospital Vaz Monteiro de
Assistência à Infância e à Maternidade, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade; 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.50.43 1.501 R$100.380,87
TOTAL R$100.380,87
Art. 21. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.761,74
(duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro
centavos), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinado à realização de
melhorias no CEO - Centro de Especialidades Odontológicas, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ha meo
Subunidade: 02.13.03
- Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.30 1.501 R$150.000,00
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3,3.90.39 1.501 R$50.000,00
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.4.4,90.52 1,501 R$56.761,74
TOTAL R$256.761,74
Art. 22. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil
anulação prevista
e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
no art. 2º
Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
desta Lei, destinada à celebração de convênio com a Santa
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05
- Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha
Dotação Orçamentária
Fonte
Valor (R$)
XXXX
02.13.05.10.302.0018.2333,3.3.50,43
1.501
R$128.380,87
TOTAL
R$128.380,87
Art. 23. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.880,87
(quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta
anulação prevista no art. 2º desta Le
Verinha, nas seguintes dotações orçamentárias:
reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
i, destinada à celebração de parceria com a ONG Irmã
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3,50.43 1.501 R$49.880,87
TOTAL R$49.880,87
Art. 24. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.500,00 (trinta
e oito mil e quinhentos reais), em virt
destinada à celebração de parceria com
orçamentárias:
ude da anulação prevista no art. 2º desta Lei,
o Grupo Escoteiro Acauã, nas seguintes dotações
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3.3,50,43 1.501 R$38.500,00
TOTAL ] R$38.500,00 |
Art. 25. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em virtu
parceria com a Co
de da anulação prevista no art. 2º
desta Lei, destinada à celebração de
munidade Cristã Shalom Betel, nas seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01
- Secretaria Municipai de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |]
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 26. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º
parceria com a
orçamentárias:
Associação Movidos por Amor
desta Lei, destinada à celebração de
- AMA, nas seguintes dotações
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte “Nalor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
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Art. 27. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.761,74
(cinquenta e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em
virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição de cortinas e soro
fisiológico para UPA Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3,90.30 1.501 R$56.761,74 |
TOTAL R$56.761,74
Art. 28. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
convênio com o Hospital Vaz Monteiro de Assistência à Infância e à Maternidade, nas
seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3,50.43 1.501 R$100.000,00
TOTAL R$100.000,00
Art. 29. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Lavras, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13,05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02,13.05.10.302.0018.2333.3.3,50.43 1.501 R$100.000,00
TOTAL R$100.000,00 |
Art, 30. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição de veículo com capacidade
de 7 lugares, com o objetivo de atendimento de Unidade de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes de O a 18 anos, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23,01.08.243.0010.2333,4,4.90,52 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 31. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à aquisição de veículo com capacidade
de 7 lugares, cujo objetivo é atender pacientes em TFD — Tratamento Fora do Domicílio,
nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária [| Fonte Valor (R$) |
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.4,4.90.52 [1.501 R$ 128.380,87
TOTAL R$128.380,87
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eme
Art. 32. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
parceria com a Associação Agência Rhizoma, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.22 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Subunidade: 02.22.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.22.01.19.572.0001.2333.3.3,50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 33. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
parceria com a Associação Clube Campestre Celso Baptista Dias, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte — Valor (R$)
, XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3,3,50,43 1.501 R$15.000,00
n TOTAL R$15.000,00
Art. 34. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), em virtude da anulação prevista no art, 2º desta Lei, destinada à celebração de
parceria com a Associação Mineira de Cultura e Educação Patrimonial - AMCEP, nas
seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02,24.01.13.392.0014.2333.3.3.50,43 1.501 R$18.000,00
TOTAL R$18.000,00
Art. 35. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.380,87 (setenta
e cinco mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação
prevista no art. 2º desta Lei, para revitalização da Praça Sebastião Alcântara, bairro Cohab,
com a aquisição de playground infantil, plantação de grama, instalação de bancos e
lixeiras, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
( Unidade: 02.26 - Secretaria Municipai de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços |
Subunidade: 02.26.01 - Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Serviços
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.26.01.18.541.0004.2333.4.4.90,51 1.501 R$75.380,87
TOTAL ] R$75.380,87
Art. 36. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para aquisição de Implante Subdérmico de
Etonogestrel de longa duração, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde o
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.90.30 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 37. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.380,87 (onze
mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação prevista
no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria, com a Associação Filhos do Ritmo,
nas seguintes dotações orçamentárias:
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CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.243,.0010.2333.3.3,50,43 1.501 R$11.380,87
TOTAL R$11.380,87
Art. 38. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor
(sessenta e um mil reais), em virtude da anulação prevista no art.
desenvolvimento de atividades/projetos de interesse púb
Lavras, nas seguintes dotações orçamentárias:
de R$ 61.000,00
2º desta Lei, para
mes veteranos de
icos para ti
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte "Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.90.30] 1.501 R$31.000,00
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3.3.90.39 1,501 R$30.000,00
TOTAL R$61.000,00
Art. 39. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
parceria com a Comunidade Terapêutica Nova Vida, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania . 1]
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 40, Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à
celebração de parceria com a Associação Amigos do Bangu, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX [ 02.23.07.08.243,0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$36.000,00
TOTAL R$36.000,00
Art. 41. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para atendimento de demandas em consultas
especializadas, exames de ultrassom e exames de ressonância, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde .
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3.90.39 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87
Art. 42. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para aquisição de ambulância, nas seguintes
dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha Dotação Orçamentária
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Valor (R$)
Fonte
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stereo
1.501
XXXX 02.13.01.10.302.0018.2333.4.4.90,52
R$128.380,87
TOTAL
R$ 128.380,87 ]
Art. 43. Fica aberto o crédito adic
(quarenta e cinco mil e setecentos e
virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de p
a Eterna Misericórdia, nas seguintes dotações orçamentárias:
o
ional suplementar no valor de R$ 45.793,73
noventa e três reais e setenta e três centavos), em
arceria com
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3,50,43 1.501 R$45.793,73
TOTAL R$45.793,73
Art. 44. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.793,41 (onze
mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos)
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria co
dotações orçamentárias:
+ em virtude da anulação
m ALASP, nas seguintes
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333,3.3,50.43 1.501 R$11.793,41
TOTAL R$11.793,41 |
Art. 45. Fica aberto o crédito adiciona
| suplementar no valor de R$ 45.793,73
(quarenta e cinco mil e setecentos e nove
nta e três reais e setenta e três centavos), em
virtude da anulação prevista no art, 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com
a ABRAÇO LAVRAS, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte " Nalor (R$)
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3.3.50.43 1.501 R$45.793,73
TOTAL R$45.793,73
Art. 46. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à
celebração de parceria com a Associação Atlética Fonte Verde, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.244.0010.2333.3.3.50,43 1.501 R$25.000,00
TOTAL -R$25.000,00
Art. 47. Fica aberto o crédito adicional su
plementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta re
ais e oitenta e sete centavos), em virtude da
anulação prevista no art. 2º desta Lei, para aquisição de ambulância, nas seguintes
dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.01 - Secretaria Municipal de Saúde
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.01.10.302.0018.2333.4,4.90,52 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$128.380,87 |
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Art. 48. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à
celebração de parceria com o CTAMF, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte — Valor (R$) |
XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333, 3.3.50,43 1.501 R$25.000,00
L TOTAL R$25.000,00
Art. 49, Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.793,73
(quarenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), em
virtude da anulação prevista no art, 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com
a ADCJ, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
í XXXX 02.23.01.08.244.0010.2333.3,3,50,43 1.501 R$45.793,73
TOTAL R$45.793,73
Art. 50. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.587,14
(cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), em virtude
da anulação prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com a ALASP,
nas seguintes dotações orçamentárias:
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |
XXXX 02.23.01.08.244.0010,2333,3.3.50.43 “1 1.501 R$57.587,14
TOTAL — R$57.587,14
Art. 51. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.380,87 (trinta
e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação
prevista no art. 2º desta Lei, para ser usado em projetos voltados para o Handebol, nas
seguintes dotações orçamentárias;
r CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
é Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01.27.812.0014.2333.3,3.90.30 1.501 R$20.000,00 |
r XXXX 02.24.01.27.812.0014,2333.3.3.90.39 1.501 R$18.380,87
TOTAL R$ 38.380,87
Art. 52. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º desta Lei, para custeio e compra de
equipamentos para o Projeto Conquista, que atende pessoas com deficiência, nas
seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.23.01.08.242.0010.2333.4.4.90.52 1.501 ] R$20.000,00
TOTAL R$20.000,00
Art. 53. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.380,87 (trinta
e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude da anulação
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de parceria com o Operário Esporte
Clube, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.24 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
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Ay. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 - Bairro Pres, Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 — Lavras - MG
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DE LAVRAS
UNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO M
ts
eos ee
Subunidade: 02.24.01 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.24.01 27.812.0014.2333,3,3,50,43 1.501 R$38.380,87
TOTAL R$38.380,87 |
Art. 54. Fica aberto o crédito adicional suplementar no v.
alor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), em virtude da anulação prevista no art, 2º desta Lei, para consultas
especializadas, nas seguintes dotações orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) ]
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3,3,90,39 1.501 R$80.000,00
TOTAL -R$80.000,00
Art. 55. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais), em virtude da anulação prevista no art. 2º
convênio com a Associação de Pais e Amigos do
Lavras), nas seguintes dotações orçamentárias:
desta Lei, destinada à celebração de
s Excepcionais de Lavras (APAE -
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02,13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.05 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambuiatorial e Hospitalar
Art. 56. Fica aberto o crédi
(cinquenta mil reais), em virtude da anulação prevista no art, 2º
celebração de convênio com a 6º Região da Policia Militar de Mina
dotações orçamentárias:
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.13.05.10.302.0018.2333.3.3,50,43 1.501 R$80.000,00
TOTAL R$80.000,00
to adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00
desta Lei, destinada à
s Gerais, nas seguintes
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade
Subunidade: 02.29.03 - Mobilidade Urbana
Ficha Dotação Orçamentária Fonte
Valor (R$)
1.501
XXX 02.29.03.06.181.0026.2333,3.3,50,43
R$50.000,00
TOTAL
R$50.000,00
Art. 57. Fica aberto o crédito adicion
e oito mil e trezentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos), em virtude d
prevista no art. 2º desta Lei, destinada à celebração de
Acauã, nas seguintes dotações orçamentárias:
al suplementar no valor de R$ 38.38
0,87 (trinta
a anulação
parceria com o Grupo Escoteiro
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.23 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é Cidadania
Subunidade: 02.23.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |
XXXX 02.23.01.08.243.0010.2333.3,3.50,43 1.501 R$38.380,87,
TOTAL R$38.380,87
Art. 58. Fica aberto o crédito adicional
e vinte e oito mil e trezentos e oitenta r
suplementar no valor de R$ 128.380,87 (cento
eais e oitenta e sete centavos), destinada à
de Equoterapia de Lavras, nas seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
Unidade: 02.13 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.13.03 - Atenção Básica
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$) |
XXXX | 02.13.03.10.301.0017.2333.3.3.50,43 1.501 R$128.380,87
TOTAL R$ 128.380,87
Art. 59. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R
nta mil reais), destinada à celebração de convêni
na, nas seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
(
Doutora Dâmi
Av, Dr. Silvio Menicucci, 1.575 — Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 —
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$ 40.000,00
o com a Associação Caixa Escolar
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Lavras - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO
| Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação
Ficha Dotação Orçamentária Fonte Valor (R$)
XXXX 02.12.01.12.361.0022.2333.3,3.50.43 | 41,501 R$40.000,00
TOTAL R$40.000,00
Art. 60. O Município fica autorizado a dispor, mediante Decreto de Crédito Adicional
de Suplementação por Anulação, o remanejamento do elemento de despesa para
execução das Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 61. Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 62, Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de
Lavras (PPA — Leinº 4.672, de 29/1 1/21), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO
— Lei nº 4.775, de 06/09/2023) e a Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA — Lei nº 4.817,
de 15/12/2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 12 de abril de 2024.
JUSSARA Assinado de forma
digital por JUSSAI
MENICUCCI aencuccrve
DE OLIVEIRA Otiveira
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 005/2024
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