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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2025
(DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CHEREM)
EMENDA ADITVA AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 12/2025, ALTERA O ART. 1º DA
LEI N. 3.474 DE 04 DE JUNHO DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DIVULGAÇÃO NA PÁGINA DA INTERNET DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E
DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O VEREADOR SUBSCRITOR, no uso e gozo de suas atribuições legais,
especialmente aquelas definidas pelo art. 33, inciso II c/c art. 183, ambos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lavras, encaminha á apreciação desta Casa legislativa e posterior
votação a seguinte emenda aditiva:
Art. 1º. O acrescimento ao artigo 1º da Lei nº 3.474, de 04 de junho de 2009,
constante do art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1° - A Relação Municipal de Medicamentos – REMUME – será atualizada
semanalmente e no topo da lista deverá constar a data da atualização, o nome e
número de matrícula do servidor responsável pelas informações.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 26 de maio de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
JUSTIFICATIVA
A inclusão do nome do servidor público responsável pela prestação das
informações relativas à lista de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde
visa assegurar transparência, responsabilidade e rastreabilidade administrativa. Ao
identificar o agente público que forneceu ou atualizou as informações, promove-se maior
confiança da população na veracidade dos dados, além de garantir a accountability dos
atos administrativos, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e
eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a medida facilita a comunicação e a resolução de inconsistências,
caso surjam dúvidas ou erros na listagem publicada, permitindo a correção rápida por
meio do contato direto com o responsável. A prática também contribui para o
fortalecimento da gestão pública, garantindo que os dados sejam fornecidos com o devido
rigor técnico e ético, valorizando o trabalho do servidor que atua com responsabilidade.
Sendo esta a justificativa que se apresenta, na certeza da atenção e do apoio
dos Nobres Pares, submeto a presente Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo à
apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação para transparência nos
serviços de saúde em nosso Município de Lavras.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 26 de maio de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
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