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materia nº 6/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaEMENDA ADITVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2025, ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 3.474 DE 04 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO NA PÁGINA DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Arquivado em definitivo
2025-10-16 Norma promulgada
2025-10-16 Aguardando Promulgação após sanção tácita
2025-10-14 Aguardando Promulgação após sanção tácita
2025-09-19 Aguardando sanção governamental Encaminhamos a REDAÇÃO FINAL da Proposição de Lei nº 12/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2025), que “Altera o art. 1º da Lei nº 3.474, de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, na página da internet da Prefeitura Municipal de Lavras, relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”, aprovada por ocasião da 30ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de setembro de 2025.
2025-09-19 Redação Final
2025-09-09 Redação Final
2025-09-09 Proposição aprovada G Regime simplificado requerido pela Vereadora Ana Paula Santana de Rezende Arruda. Requerimento aprovado pelo Plenário, bem como o projeto e sua emenda.
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-03 Proposição sobrestada por deliberação do Plenário Proposição sobrestada a pedido do Vereador Alisson Magno Mattioli até a reunião seguinte
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia da 5ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa de 2025.
2025-09-01 Adiada discussão e votação. Deliberação não realizada em razão do encerramento obrigatório da reunião, determinado após esgotamento total da duração prevista no art. 128 do RICML.
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Pedido de vista Vista na emenda
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-07-25 Aguardando Parecer da Comissão
2025-07-08 Parecer Favorável da Comissão
2025-06-18 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-18 Parecer Favorável da Comissão
2025-06-03 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-03 Concluso na Coordenadoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:12:05.630774-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 12/2025
(DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ CHEREM)
EMENDA ADITVA AO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 12/2025, ALTERA O ART. 1º DA
LEI N. 3.474 DE 04 DE JUNHO DE 2009, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
DIVULGAÇÃO NA PÁGINA DA INTERNET DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS, DA
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES E
DAQUELES EM FALTA NOS ESTOQUES NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O VEREADOR SUBSCRITOR, no uso e gozo de suas atribuições legais,
especialmente aquelas definidas pelo art. 33, inciso II c/c art. 183, ambos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Lavras, encaminha á apreciação desta Casa legislativa e posterior
votação a seguinte emenda aditiva:
Art. 1º. O acrescimento ao artigo 1º da Lei nº 3.474, de 04 de junho de 2009,
constante do art. 2º do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1° - A Relação Municipal de Medicamentos – REMUME – será atualizada
semanalmente e no topo da lista deverá constar a data da atualização, o nome e
número de matrícula do servidor responsável pelas informações.
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 26 de maio de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO VEREADOR ZÉ CHEREM
JUSTIFICATIVA
A inclusão do nome do servidor público responsável pela prestação das
informações relativas à lista de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde
visa assegurar transparência, responsabilidade e rastreabilidade administrativa. Ao
identificar o agente público que forneceu ou atualizou as informações, promove-se maior
confiança da população na veracidade dos dados, além de garantir a accountability dos
atos administrativos, em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e
eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a medida facilita a comunicação e a resolução de inconsistências,
caso surjam dúvidas ou erros na listagem publicada, permitindo a correção rápida por
meio do contato direto com o responsável. A prática também contribui para o
fortalecimento da gestão pública, garantindo que os dados sejam fornecidos com o devido
rigor técnico e ético, valorizando o trabalho do servidor que atua com responsabilidade.
Sendo esta a justificativa que se apresenta, na certeza da atenção e do apoio
dos Nobres Pares, submeto a presente Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo à
apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação para transparência nos
serviços de saúde em nosso Município de Lavras. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 26 de maio de 2025.
JOSÉ CHEREM
VEREADOR
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513

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