texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ____ 2025
Institui o selo "Sou um Ambulante Legal"
no Município de Lavras e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o selo “Sou um
Ambulante Legal!”, com o objetivo de promover o reconhecimento social dos
comerciantes ambulantes regularizados e estimular a adesão à formalização da atividade.
Art. 2º O selo “Sou um Ambulante Legal” será concedido aos comerciantes
ambulantes que:
I – possuírem licença ou autorização regular emitida pelo Município para o
exercício da atividade;
II – estiverem em dia com as obrigações fiscais e regulamentares relativas à
atividade ambulante;
III – atenderem aos critérios complementares definidos em regulamento.
Art. 3º O selo “Sou um Ambulante Legal!” terá caráter simbólico e educativo,
com o objetivo de promover o reconhecimento social dos comerciantes ambulantes
regularizados e estimular a adesão à formalização da atividade.
Art. 4º Os critérios e procedimentos para a solicitação, concessão, renovação,
suspensão e eventual cassação do selo serão definidos em regulamento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas públicas para divulgação
do selo e para incentivo à regularização da atividade ambulante no Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Lavras
Rose Oliveira (PT) - Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Lavras, o selo “Sou um Ambulante Legal!”, com o propósito de reconhecer, valorizar e
incentivar a regularização do comércio ambulante local.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da valorização do trabalho e da inclusão social. A atividade ambulante
representa importante meio de sustento para diversas famílias lavrenses e, quando
exercida com respaldo legal, contribui para o ordenamento urbano e para o
desenvolvimento econômico do município.
A iniciativa é complementar à legislação municipal vigente que disciplina o
exercício do comércio ambulante, especialmente a Lei Municipal nº 2.505/1999. O selo
ora proposto tem caráter simbólico e educativo, sem instituir obrigações adicionais ou
criar prerrogativas que alterem o regime legal atual. Trata-se de um instrumento de
estímulo à formalidade, que poderá ser utilizado tanto pelo poder público quanto pelos
próprios ambulantes para evidenciar o exercício regular da atividade.
Nesse sentido, o projeto guarda compatibilidade normativa com iniciativas
semelhantes adotadas em âmbito nacional, como a Lei Federal nº 14.682/2023, que
institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” – reconhecendo empresas que adotam práticas
inclusivas e de responsabilidade social. Tal como no exemplo federal, a proposta aqui
apresentada reforça ações de fomento social por meio de selos públicos de
reconhecimento, sem caráter punitivo, coercitivo ou regulatório.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente
matéria, cuja implementação poderá contribuir significativamente para o fortalecimento
da economia popular, a promoção da cidadania e a valorização dos trabalhadores
ambulantes de Lavras.
Na data do protocolo.
Rose Oliveira (PT)
Vereadora
open original →