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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui o selo "Sou um Ambulante Legal" no Município de Lavras e dá outras providências.
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Arquivado em definitivo
2026-01-15 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada a pedido da autora, Vereadora Rose Oliveira, sendo o pedido de retirada aprovado pelo Plenário na 44° Reunião Ordinária, ocorrida em 15/12/2025.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia O prazo geral para deliberação, conforme o art. 171, caput, do RICML, findou-se em 14/12/2025. Assim sendo, a matéria foi inclusa para deliberação obrigatória na Reunião do Dia 15/12/2025, art. 171, §3º, do RICML
2025-09-30 Proposição sobrestada por deliberação do Plenário
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Esgotado o prazo da vista requerida pelo Ver. João Luiz Rezende Carvalho Silva
2025-09-15 Pedido de vista
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-09-04 Aguardando Parecer da Comissão
2025-09-04 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-09-04 Aguardando decisão da Presidência Requerimento de prorrogação de prazos.
2025-09-04 Requerimento de Comissão Requerimento de prorrogação de prazos.
2025-08-21 Aguardando Parecer da Comissão
2025-08-18 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-07-25 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-26 Parecer Favorável da Comissão
2025-06-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-10 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-06-06 Aguardando decisão da Presidência
2025-06-05 Aguardando parecer jurídico
2025-06-03 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº ____ 2025
Institui o selo "Sou um Ambulante Legal" 
no Município de Lavras e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou, e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, o selo “Sou um 
Ambulante Legal!”, com o objetivo de promover o reconhecimento social dos 
comerciantes ambulantes regularizados e estimular a adesão à formalização da atividade.
Art. 2º O selo “Sou um Ambulante Legal” será concedido aos comerciantes 
ambulantes que:
I – possuírem licença ou autorização regular emitida pelo Município para o 
exercício da atividade;
II – estiverem em dia com as obrigações fiscais e regulamentares relativas à 
atividade ambulante;
III – atenderem aos critérios complementares definidos em regulamento.
Art. 3º O selo “Sou um Ambulante Legal!” terá caráter simbólico e educativo, 
com o objetivo de promover o reconhecimento social dos comerciantes ambulantes 
regularizados e estimular a adesão à formalização da atividade.
Art. 4º Os critérios e procedimentos para a solicitação, concessão, renovação, 
suspensão e eventual cassação do selo serão definidos em regulamento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas públicas para divulgação 
do selo e para incentivo à regularização da atividade ambulante no Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Lavras
Rose Oliveira (PT) - Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Lavras, o selo “Sou um Ambulante Legal!”, com o propósito de reconhecer, valorizar e 
incentivar a regularização do comércio ambulante local.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana, da valorização do trabalho e da inclusão social. A atividade ambulante 
representa importante meio de sustento para diversas famílias lavrenses e, quando 
exercida com respaldo legal, contribui para o ordenamento urbano e para o 
desenvolvimento econômico do município.
A iniciativa é complementar à legislação municipal vigente que disciplina o 
exercício do comércio ambulante, especialmente a Lei Municipal nº 2.505/1999. O selo 
ora proposto tem caráter simbólico e educativo, sem instituir obrigações adicionais ou 
criar prerrogativas que alterem o regime legal atual. Trata-se de um instrumento de 
estímulo à formalidade, que poderá ser utilizado tanto pelo poder público quanto pelos 
próprios ambulantes para evidenciar o exercício regular da atividade.
Nesse sentido, o projeto guarda compatibilidade normativa com iniciativas 
semelhantes adotadas em âmbito nacional, como a Lei Federal nº 14.682/2023, que 
institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” – reconhecendo empresas que adotam práticas 
inclusivas e de responsabilidade social. Tal como no exemplo federal, a proposta aqui 
apresentada reforça ações de fomento social por meio de selos públicos de 
reconhecimento, sem caráter punitivo, coercitivo ou regulatório.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente 
matéria, cuja implementação poderá contribuir significativamente para o fortalecimento 
da economia popular, a promoção da cidadania e a valorização dos trabalhadores 
ambulantes de Lavras.
Na data do protocolo.
Rose Oliveira (PT)
Vereadora

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