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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaConcede Diploma de Honra ao Mérito a Buono Sorvetes, em razão de relevantes serviços prestados à comunidade.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Arquivado em definitivo
2025-07-16 Norma promulgada
2025-07-16 Aguardando promulgação
2025-07-16 Redação Final
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Parecer Favorável da Comissão
2025-06-13 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-09 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-06-09 Aguardando decisão da Presidência
2025-06-06 Aguardando parecer jurídico
2025-06-05 Aguardando Certidão da Coordenadoria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 
www.lavras.leg.mg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025.
(De autoria do Vereadora Rose Oliveira).
Concede Diploma de Honra ao Mérito a Buono 
Sorvetes, em razão de relevantes serviços 
prestados à comunidade.
O Povo do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e 
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1.º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito a Buono Sorvetes, em razão dos 
seus relevantes serviços prestados à comunidade, no campo social/no exercício profissional, na forma 
do art. 22, §§ 5.º, 6.º e 7.º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, bem como da Resolução n.º 
7/2023, “que dispõe sobre a outorga de títulos e honrarias no âmbito do Poder Legislativo de Lavras, 
e dá outras providências”.
Artigo 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 06 de junho de 2025.
Rose Oliveira (PT) - Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vereadora Rose Oliveira – PT
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 
www.lavras.leg.mg.br
BIOGRAFIA
A Buono Sorvetes nasceu em Lavras, Minas Gerais, no ano de 2014, com a proposta inicial 
de ser apenas uma fábrica de sorvetes e picolés. No entanto, ao longo do tempo, a marca descobriu 
um universo de possibilidades no ramo e expandiu significativamente sua atuação. Hoje, a Buono 
não entrega apenas produtos, mas sim uma experiência completa aos seus clientes.
Com criatividade e foco na qualidade, a empresa passou a oferecer picolés feitos com frutas, 
sem adição de açúcar, e também opções naturais, livres de conservantes. O cardápio se diversificou 
com dezenas de sabores de sorvetes disponíveis para consumo imediato ou para levar para casa. Outro 
destaque são as tortas de sorvete, sobremesas especiais que combinam sabor e sofisticação, perfeitas 
para qualquer ocasião.
A Buono acredita que uma mesa cheia é sinônimo de amor — e que, com sorvete, esses 
momentos se tornam ainda mais especiais. A empresa se dedica a proporcionar boas memórias em 
família, entre amigos e em todos os momentos de confraternização.
Sempre atenta às necessidades de seu público, a Buono busca oferecer produtos que possam 
ser apreciados por pessoas de todas as idades, desde a primeira infância até a melhor idade, com 
responsabilidade, afeto e compromisso com o bem-estar.
JUSTIFICATIVA
Por sua contribuição significativa à economia local, seu compromisso com a qualidade, a 
inovação e a saúde dos consumidores, além do impacto positivo na vida social e afetiva da 
comunidade, a Buono Sorvetes se consolidou como uma marca querida e respeitada em Lavras.
Através de seu trabalho, a empresa promove não apenas o desenvolvimento econômico, mas 
também valores como afeto, convivência e cuidado. Por isso, é com grande reconhecimento que 
destacamos sua importância para a cidade e sua trajetória de sucesso, dedicação e carinho com os 
clientes.
Rose Oliveira (PT) - Vereadora
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.780.689/0001-75
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
26/11/2001
NOME EMPRESARIAL
BUONOS SORVETES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
BUONO GELATOS
PORTE
EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.53-8-00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.37-1-06 - Comércio atacadista de sorvetes
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOSE AUGUSTO AMARAL
NÚMERO
293
COMPLEMENTO
********
CEP
37.200-000
BAIRRO/DISTRITO
PADRE DEHON
MUNICÍPIO
LAVRAS
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CASSIASILVA@OI.COM.BR
TELEFONE
(35) 3013-4508
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/06/2025 às 13:52:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
04/06/2025, 13:53 about:blank
about:blank 1/1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
COORDENADORIA LEGISLATIVA
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3822-5513
www.lavras.leg.mg.br
CERTIDÃO
Referência: Verificação da existência de prévia homenagem a Buono Sorvetes.
Em respeito ao disposto no art. 8º, inc. V da Resolução n.º 007/2023 da Câmara Municipal de 
Lavras, declaro que realizei busca no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) –
implantado nesta Casa em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro, Programa Interlegis, do 
Senado Federal – e na base de dados própria da Câmara Municipal de Lavras, através do aplicativo 
LightBase, e constatei a INEXISTÊNCIA de prévia concessão de Título de Cidadania Honorária,
Diploma de Honra ao Mérito ou Homenagem Especial.
Certifico, portanto, que Buono Sorvetes ainda não foi homenageado(a) por esta Colenda Casa.
Ressalto que esta Certidão verifica tão somente a existência de prévia homenagem à pessoa 
que se pretende homenagear, ou seja, não analisa quaisquer outros requisitos legais a serem 
cumpridos pelo eventual agraciado ou pelo Projeto de Resolução para possibilitar a válida 
tramitação e aprovação da homenagem/honraria.
Lavras, 28 de maio de 2025.
 CAIO ELIAS FRANÇA
 Auxiliar Legislativo

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