Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
Autoriza a inversão de destinação de área verde por
área institucional e de área institucional por área
verde, ambas situadas no interior do Condomínio
Flamboyants, e a posterior desafetação e alienação
da área que passará a ter destinação institucional,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lavras aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inversão de destinação de áreas públicas no interior do
Condomínio Flamboyants, nos seguintes termos:
I - A área atualmente destinada a uso como área verde, identificada pelo cadastro nº 37533,
medindo 6.850,00 m² (seis mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada ao final
da Rua José Goulart, no Condomínio Flamboyants, desprovida de mata nativa, terá parte de
sua extensão, correspondente a 3.476,40 m² (três mil, quatrocentos e setenta e seis metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados), destinada ao uso institucional;
II - A área atualmente destinada a uso institucional, identificada pelo cadastro nº 37532,
medindo 4.050,00 m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados), situada ao final da Rua
Joaquim Gualberto Costa, no Condomínio Flamboyants, caracterizada por vegetação nativa
consolidada, passará a ter destinação como área verde.
Art. 2º A área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei, que passará a ter destinação de uso
institucional, será desafetada de sua categoria de bem público, passando à categoria de
bem dominical.
Parágrafo único. A alienação do referido imóvel fica autorizada pelo Poder Legislativo e
será realizada mediante processo licitatório, observadas as normas legais aplicáveis, com a
finalidade de viabilizar seu uso e destinar os recursos obtidos à aquisição de bens
permanentes e à realização de investimentos públicos, alinhados ao interesse coletivo e ao
planejamento orçamentário do Município.
Art. 3º A área descrita no inciso II do art. 1º desta Lei, que passará a ter destinação de uso
como área verde, será devidamente incorporada ao sistema de áreas verdes do Município,
com a devida proteção e manejo da vegetação de mata nativa existente, em conformidade
com a legislação ambiental aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025
Ofício nº 130/2025/PAconsul
Lavras, 3 de junho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 que
“Autoriza a inversão de destinação de área verde por área institucional e de área
institucional por área verde, ambas situadas no interior do Condomínio
Flamboyants, e a posterior desafetação e alienação da área que passará a ter
destinação institucional, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que objetiva
promover o uso racional do solo urbano, atender às demandas institucionais do
Município e preservar adequadamente os recursos ambientais existentes.
A presente proposta prevê a reclassificação de duas áreas públicas: uma delas,
atualmente destinada a área verde e desprovida de vegetação nativa significativa,
terá parte de sua extensão destinada ao uso institucional. Em contrapartida, outra
área, hoje classificada como institucional, passará a compor o sistema municipal de
áreas verdes, por abrigar vegetação nativa consolidada.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou vistoria técnica nos locais e emitiu
relatório técnico favorável à inversão, destacando que os indivíduos arbóreos
presentes na área atualmente institucional representam um recurso ambiental de
grande valor para o ecossistema urbano local. Constatou-se que a área possui
árvores bem desenvolvidas, com copas formadas, que contribuem
significativamente para a qualidade da paisagem e no equilíbrio ecológico, e a
supressão desses exemplares causaria prejuízos à biodiversidade local.
Por outro lado, a área hoje classificada como verde possui vegetação pouco
significativa, sendo necessário um estudo técnico para recomposição da flora nativa
e acompanhamento técnico no local. Assim, considerando o estado atual das áreas
envolvidas, a inversão se mostra ambientalmente viável e, inclusive, benéfica ao
ecossistema urbano ali consolidado.
O projeto prevê ainda a desafetação, passando à categoria de bem dominical, e
alienação da área, mediante processo licitatório, com a devida autorização
legislativa, destinando-se os recursos obtidos à aquisição de bens permanentes e à
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025
execução de investimentos prioritários para o Município, em conformidade com o
interesse coletivo e o planejamento orçamentário.
Na certeza de contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
importante projeto, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto de Lei Complementar os seguintes documentos:
- Relatório 01/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária Mercadológica.