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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza a inversão de destinação de área verde por área institucional e de área institucional por área verde, ambas situadas no interior do Condomínio Flamboyants, e a posterior desafetação e alienação da área que passará a ter destinação institucional, e dá outras providências.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Arquivado em definitivo
2025-12-08 Norma promulgada
2025-12-08 Aguardando sanção governamental
2025-12-08 Redação Final
2025-11-25 Redação Final
2025-11-25 Proposição aprovada S
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Proposição aprovada P
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-28 Pedido de vista
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Pedido de vista
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-15 Decurso de prazo sem emissão de parecer pela Comissão
2025-10-08 Aguardando Parecer da Comissão Prazo prorrogado pela Presidência.
2025-10-08 Concluso na Coordenadoria Legislativa
2025-10-07 Aguardando decisão da Presidência
2025-10-06 Concluso na Coordenadoria Legislativa Pedido de Prorrogação de Prazos
2025-09-19 Aguardando Parecer da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T10:46:53.019877-03:00 Aprovado 14 0 1
2025-11-24T16:51:58.593400-03:00 Aprovado 14 0 1

Documents (1)

texto original #

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Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
Autoriza a inversão de destinação de área verde por 
área institucional e de área institucional por área 
verde, ambas situadas no interior do Condomínio 
Flamboyants, e a posterior desafetação e alienação 
da área que passará a ter destinação institucional, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lavras aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inversão de destinação de áreas públicas no interior do 
Condomínio Flamboyants, nos seguintes termos:
I - A área atualmente destinada a uso como área verde, identificada pelo cadastro nº 37533,
medindo 6.850,00 m² (seis mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada ao final 
da Rua José Goulart, no Condomínio Flamboyants, desprovida de mata nativa, terá parte de 
sua extensão, correspondente a 3.476,40 m² (três mil, quatrocentos e setenta e seis metros 
quadrados e quarenta decímetros quadrados), destinada ao uso institucional;
II - A área atualmente destinada a uso institucional, identificada pelo cadastro nº 37532,
medindo 4.050,00 m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados), situada ao final da Rua 
Joaquim Gualberto Costa, no Condomínio Flamboyants, caracterizada por vegetação nativa
consolidada, passará a ter destinação como área verde.
Art. 2º A área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei, que passará a ter destinação de uso 
institucional, será desafetada de sua categoria de bem público, passando à categoria de 
bem dominical.
Parágrafo único. A alienação do referido imóvel fica autorizada pelo Poder Legislativo e 
será realizada mediante processo licitatório, observadas as normas legais aplicáveis, com a 
finalidade de viabilizar seu uso e destinar os recursos obtidos à aquisição de bens 
permanentes e à realização de investimentos públicos, alinhados ao interesse coletivo e ao 
planejamento orçamentário do Município.
Art. 3º A área descrita no inciso II do art. 1º desta Lei, que passará a ter destinação de uso
como área verde, será devidamente incorporada ao sistema de áreas verdes do Município, 
com a devida proteção e manejo da vegetação de mata nativa existente, em conformidade 
com a legislação ambiental aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 3 de junho de 2025.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025
Ofício nº 130/2025/PAconsul
Lavras, 3 de junho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
Ubirajara Cassiano Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 que 
“Autoriza a inversão de destinação de área verde por área institucional e de área 
institucional por área verde, ambas situadas no interior do Condomínio 
Flamboyants, e a posterior desafetação e alienação da área que passará a ter 
destinação institucional, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar a essa 
Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que objetiva 
promover o uso racional do solo urbano, atender às demandas institucionais do 
Município e preservar adequadamente os recursos ambientais existentes.
A presente proposta prevê a reclassificação de duas áreas públicas: uma delas, 
atualmente destinada a área verde e desprovida de vegetação nativa significativa, 
terá parte de sua extensão destinada ao uso institucional. Em contrapartida, outra 
área, hoje classificada como institucional, passará a compor o sistema municipal de 
áreas verdes, por abrigar vegetação nativa consolidada.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou vistoria técnica nos locais e emitiu 
relatório técnico favorável à inversão, destacando que os indivíduos arbóreos 
presentes na área atualmente institucional representam um recurso ambiental de 
grande valor para o ecossistema urbano local. Constatou-se que a área possui 
árvores bem desenvolvidas, com copas formadas, que contribuem 
significativamente para a qualidade da paisagem e no equilíbrio ecológico, e a 
supressão desses exemplares causaria prejuízos à biodiversidade local.
Por outro lado, a área hoje classificada como verde possui vegetação pouco 
significativa, sendo necessário um estudo técnico para recomposição da flora nativa 
e acompanhamento técnico no local. Assim, considerando o estado atual das áreas 
envolvidas, a inversão se mostra ambientalmente viável e, inclusive, benéfica ao 
ecossistema urbano ali consolidado.
O projeto prevê ainda a desafetação, passando à categoria de bem dominical, e 
alienação da área, mediante processo licitatório, com a devida autorização 
legislativa, destinando-se os recursos obtidos à aquisição de bens permanentes e à 
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2025
execução de investimentos prioritários para o Município, em conformidade com o 
interesse coletivo e o planejamento orçamentário.
Na certeza de contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
importante projeto, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Acompanham este Projeto de Lei Complementar os seguintes documentos:
- Relatório 01/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária Mercadológica.




































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